Flagelação excessiva de detentos: A importância da execução da audiência de custódia no Amazonas

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BREVE DISCUSSÃO ACERCA DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO

Neste estudo iremos discorrer conforme a lição de Bitencourt (2011, p.34) o mesmo relata a crise de um sistema prisional e o critica verbalmente, o mesmo destaca a pena tida como pena privativa de sua liberdade constituindo-se um forte instrumento coercivo. Em meados do século XIX, antigamente as penas tinham a punição com brigas corporais, sendo o único modo de punição, quanto à prisão utilizavam-se apenas um local que o mesmo era guardado a espera de uma condenação futura.

Intensas críticas ao sistema prisional brasileiro se faz presente em diferentes estudos, tanto a superlotação, grande número de encarcerados no país sem nenhuma resolutiva que faz acionar em diferentes esferas os direitos humanos, funcionando com uma estrutura precária e desumana. É raro presídios com boa estrutura física. Em consequência das inúmeras dificuldades do sistema carcerário a principal consequência e o significativo aumento de rebeliões e de violência nos presídios brasileiros, não estão de fora os menores existentes nos interiores e delegacias de pequeno porte.

Veja um estudo na cidade de Manaus, rio grande do Norte e Roraima em que ocorreu a matanças em presídios, o que retrata são as dificuldades na elucidação de casos que trouxe criminosos de pequena periculosidade, juntamente com os de penas maiores, demonstram os desafios que o Brasil enfrenta diariamente nos presídios do Brasil, mediante a demora de resolução ou audiências de alguns presos.

Veja ano de 2017 começou marcado por uma série de rebeliões em presídios brasileiros, causadas por disputas de poder entre facções do crime organizado. Só nas duas primeiras semanas de janeiro foram registradas chacinas em três estados, Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte, além de rebeliões em outras regiões, resultando em 134 mortes oficiais nesse curto período. Em comparação ao ano anterior o numero equivale a 37% dos assassinatos em penitenciárias no Brasil, pois em 2016 foram 372 mortes (CARTA CAPITAL, 2017; ÉPOCA, 2017; MÍDIA NINJA, 2017; UOL, 2017 apud LOPES, RODRIGUES, MONTEIRO, 2017, p.334-335):

Mediante a violência que fora instaurada abriu a discussão acerca dos apenados, mostra-se a realidade de como os mesmos vinculam a produção de imagens mediante a divulgação pelas redes sociais nas próprias unidades prisionais ou quando os mesmos fogem de seus pavilhões. Mostraram-se acontecimentos que levou a mais alta corte a violência dentro dos presídios presidida por eles mesmos e foram registrados nos mais diferentes meios de comunicação:

Salienta-se que além das rebeliões citadas outros conflitos, fugas e mortes foram registrados em diversas unidades prisionais brasileiras nas primeiras semanas do ano e outras se sucederam. O caso do Amazonas, entretanto, chama a atenção porque envolve uma sequência de motins em unidades prisionais de Manaus. O maior ocorreu em 1 ̊ de janeiro de 2017, no Complexo Prisional Anísio Jobim (Compaj), localizado na zona rural, quando 56 presos foram assassinados e 184 fugiram (UOL, 2017). No dia seguinte, na Unidade Prisional do Puraquequara, na zona oeste da cidade, foram quatro vítimas. Em 08 de janeiro, na Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, no centro da capital amazonense, mais quatro pessoas morreram assassinadas. Já em Roraima o massacre ocorreu em 06 de janeiro, na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, na zona rural da capital Boa Vista, resultando em 33 vítimas. No Rio Grande do Norte, no dia 14 de janeiro, 26 pessoas foram mortas na Penitenciária de Alcaçuz, na região metropolitana de Natal (CARTA CAPITAL, 2017; ÉPOCA, 2017; FOLHA DE S. PAULO, 2017; JORNAL NACIONAL, 2017 Apud LOPES, RODRIGUES, MONTEIRO, 2017).

Mediante os estudos acima destacamos que a pena e a prisão têm mostrado inúmeros problemas, nos mostrando que se têm inúmeros criminosos fora dos presídios estando em liberdade ou continuar em liberdade. No entanto prever as medidas dentro dos presídios não é tarefa fácil olhar de uma forma que não traga riscos em potenciais que deve ser evitada sempre.

A Violência nas prisões mostra a difícil arte de ressocializar, infelizmente as realidades atuais nas prisões do Brasil estão dominadas pela violência, inclusive o desrespeito com o próximo. Em muitos presídios se faz presente a lei do mais forte e mesmo que exista obediência, vários apenados continuam dominando as prisões sejam dentro ou fora. (SILVA, 2018, p.54).

A reincidência é o principal indicador da deficiência de qualquer sistema de atendimento jurídico-social, porque através dela é possível perceber que as pessoas entram nas instituições por apresentarem certas carências, que vão desde a falta de moradia digna, da deficiência na escolaridade, ausência de qualificação profissional ou de caráter e personalidade, e que, independente do tempo que tenham passado sob os cuidados das instituições, ao saírem apresentam as mesmas deficiências que originaram sua entrada no sistema. (FIGUEIREDO et al, 2009, p.21).

A crise nos sistemas penais é um problema a ser enfrentado pelo Poder Judiciário, tendo em vista o recorrente aumento de rebeliões nos presídios sendo que somente no ano de 2017 aconteceram várias rebeliões sendo a primeira delas a do Complexo Prisional Anísio Jobim que resultou em 133 mortes. Três dias depois ocorreram duas mortes em Patos, no sertão da Paraíba e dia 6 daquele mesmo mês, 33 pessoas morreram na rebelião de Boa Vista, em Roraima. Dia 8 foram registradas mais quatro em Manaus. Esses números alarmantes não foram os últimos de 2017.

Pelo contrário, as rebeliões se estenderam por todo o Brasil tendo como motivos briga entre facções. De acordo com o Jornal Correio da Bahia de 16 de janeiro de 2017 a rebelião de presos na penitenciaria de Alcaçuz, no Rio Grande do Norte resultou em 26 mortes e somente naquele mês o número de mortes nos presídios do país chegou a 134 casos. De acordo com Jornal Correio da Bahia o número de mortes equivale a 36% do total registrado em 2016 quando foram registrados 372 assassinatos em média sendo uma morte a cada dia no sistema penal do Brasil.


CONCLUSÃO

Em reposta as resolutivas de nossa principal temática as medidas de custodias possuem relação direta com o magistrado e demais tratados nacionais, internacionais, direitos humanos, qual determina a apresentação da pessoa no ordenamento jurídico de pessoa privada seus direitos fundamentais o de ir e vir, mediante aplicações de penas e sanções.

Saber que somos detentores dos direitos fundamentais sonos faz perceber que as audiências auxiliam de forma significativa as penas, sanções usando de forma correta o Estado Democrático de Direito, tendo em vista face à importância dos juristas e demais envolvidos neste procedimento para aplicação da lei; ao juiz compete fiscalizar e garantir de forma igualitária os direitos básicos de um agente estando detido ou preso e não somente ser mero aplicador de leis.

Muitos anos se passaram para que o governo adotasse normas e leis seguindo as convenções e tratados internacionais. Medidas internacionais, previstas nos tratados internacionais ratificados pelo país possuem que possuem aplicação plena e imediata são tratadas, de forma internas ditas como normas legais, estando abaixo, de nossa atual Constituição Federal, fazendo com que o Estado tenha toda capacidade independem de normatizações referentes aplicação do disposto nas normas internacionais.

Analisamos os artigos e destacamos e podemos evitar atitudes degradantes, cruéis alicerçando-se sempre á preservar a dignidade da pessoa humana.  Mesmo que alguns autores discordem os acordos internos preveem o auxilio na melhor observância e aplicações de leis.

Tratamos da Legalidade e a finalidade da prisão na audiência de custódia cabe destacar que apenas presos em flagrante passam na audiência de custodia merece destaque a presença do ministério publico caso a pessoa detida não tenha quem possa defender.

O projeto Audiência de Custódia TJAM dirigido na época pela Sra. Graça Figueiredo é um projeto de destaque em nosso estado pois com o mesmo poderemos engajar engajar-se no combate de uma superpopulação nos presídios carcerários poderemos trabalha na diminuição de torturas e de tratamento cruel como os presos este projeto contribuirá significativamente nas audiências de custodia e prazos.

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Assim os autores mostram as dificuldades perante ressocialização. Hoje se vive em uma sociedade excludente segundo diferentes autores e juristas, pois temos uma população carcerária que não condiz com a realidade de uma civilização. Diante disto vemos algo que relata os desafios as metades dos presos são provisórios, significando que em alguns casos apenas tem-se a suspeita ou uma acusação.

Com um resultado os calabouços ficam abarrotados de pessoas não tendo contra si uma condenação. Este estudo nos possibilita novos entendimentos e questionamentos, aproveitando a análise para o aperfeiçoamento do sistema/e ou molde na homenagem à paz pública, segurança e tão clamados direitos humanitários.


REFERÊNCIAS

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SOUZA, Josie Adriane Marques Alves; NUNES, Geilson. Uma análise da audiência de custódia: seus fundamentos e finalidades. Direito & Realidade, v. 6, n. 6, 2018.

Sobre os autores
Gabriel Cunha Alves

Administrador, Servidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Amazonas, Especialista em Direito Militar, Gestão em Segurança Pública e Docência em Administração Pública.

Iasmin Kerollen Mendes da Cruz.

Bacharela em Direito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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