Quem Precisa Passar por Exame Toxicológico para Tirar ou Renovar a CNH?

22/03/2019 às 11:00
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Será que você deve passar por um exame toxicológico para tirar a sua primeira habilitação ou para renovar o seu documento?

Será que você deve passar por um exame toxicológico para tirar a sua primeira habilitação ou para renovar o seu documento? Essa é uma das dúvidas mais comuns entre condutores e entre aqueles que estão em processo de formação para obter o documento.

Desde 2015, esse tipo de exame é obrigatório para os condutores das categorias C, D e E, tanto para quem vai tirar a primeira CNH quanto para quem vai renovar o documento em uma dessas categorias, ainda que não use o veículo para atividade remunerada.

Para aqueles que usam o veículo com tal finalidade, a obrigatoriedade do exame aparece na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como veremos a seguir.

Confira todas essas informações neste artigo e fique por dentro de tudo o que você deve saber sobre o exame toxicológico para condutores.

O que diz as normas atuais sobre o exame toxicológico para condutores?

Desde março de 2016, o exame toxicológico passou a ser obrigatório para condutores das categorias C, D e E, tanto para quem pretende se habilitar em uma dessas categorias quanto para condutores já habilitados que precisam renovar o documento. A obrigatoriedade do exame foi incluída pela Lei 13.103/2015, popularmente conhecida como “Lei do Motorista” ou “Lei do Caminhoneiro”.

O Artigo 168 da CLT também estipula essa obrigatoriedade. Vejamos o que ele diz:

O exame toxicológico tem como função detectar o consumo de certas substâncias, tais como:

– anfetaminas;

– maconha;

– cocaína;

– morfina;

– heroína;

– ecstasy.

O exame consegue identificar o consumo de uma (ou mais) dessas substâncias em até 90 dias retroativos à data de análise, a qual é feita em um dos laboratórios credenciados pelo DENATRAN (e que deverá ser pago pelo próprio condutor).

É importante, portanto, lembrar quais são as categorias que devem passar pelo teste toxicológico e o que as normas de trânsito e de trabalho vigentes na atualidade preveem a elas:

Categoria C: licença para dirigir veículos de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas. A combinação de veículos em que a unidade acoplada, ou seja, o reboque, não exceda a 6.000 kg, e também os demais veículos abrangidos pela categoria “B”.

Categoria D: licença para dirigir veículos de passageiros, com mais de oito lugares, além de todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.

Categoria E: licença para dirigir veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada (seja o reboque, semirreboque, trailer ou articulada) tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares.

Resumindo: tanto em obediência ao CTB quanto pelas Leis Trabalhistas consolidadas pela CLT, hoje, os condutores das categorias acima são obrigados a passar pelo exame toxicológico para renovar a CNH ou para tirar esse documento pela primeira vez. Se você se enquadra nessas categorias, fique ligado e encontre um dos laboratórios credenciados para passar pelo exame.

O Artigo 145 do CTB estipula outras exigências para quem quer se habilitar nas categorias D e E. Veja o que estabelece a redação desse Artigo, que diz:

“ Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

– ser maior de vinte e um anos;

II – estar habilitado:

  1. a)no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
  2. b)no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

III – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

IV – ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)”.

Sobre o autor
Rafael Rocha

Dr. Rafael Rocha (Currículo): O advogado Rafael Rocha é advogado criminalista, consultor e parecerista em matéria Penal e Processo Penal. Formações Acadêmicas: Bacharel em Direito pelo INESC/MG Bacharel em Teologia pelo SETECEB/GO Pós graduado em Direito Empresarial pela FIJ/RJ Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo ATAME/GO Entidades que faço parte: Vice Presidente da Comissão de Direito Penal Militar OAB/GO 2016-2018 Membro do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal. Membro da OAB/GO Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas Cursos de formação complementar: Realizou o curso EMPRETEC, um programa da ONU em parceria com o Sebrae no Brasil. Sócio fundador do Escritório Rocha Advogados. Professor Universitário nas áreas de Direito Empresarial, Direito Penal e Processo Penal. Professor de cursos preparatórios, pós graduações, palestrante. Possui curso de gestão de escritório pela ESA (Escola Superior de Advocacia). Realizou curso de aprofundamento em Direito Eleitoral de 180 hs pela ENA (Escola Nacional de Advocacia). É Life e professional Coach e Busines Executive Coach pela Academia Internacional de Coach. Fundador do Escritório Rocha Advogadose do Radar Legal. Participou do projeto amigos da Escola como Professor de Xadrez. Desenvolve programas na área social para incluir os menos favorecidos em cursos profissionalizantes. Um Pouco da história: O Dr. Rafael Rocha é advogado militante que arduamente desenvolve um brilhante trabalho na defesa do interesse de seus clientes. Rapidez, agilidade, e profissionalismo são as diretrizes que regem a atuação desse advogado que busca com intrepidez o melhor resultado para aqueles que contratam os seus serviços. Advogado criminalista destacado na Capital Goiana e no Centro Oeste, já reconhecido pelas vitórias que tem conquistado na seara do Direito Penal. Nascido na Cidade de Anicuns-GO, onde passou sua infância e adolescência, hoje reside e atua em Goiânia, advoga em diversos estados da federação, com clientes até em outros países. O diferencial do seu trabalho é a aplicação da Excelência em tudo o que faz, primando sempre pela vitória de suas causas. O Dr. Rafael Rocha está à disposição para conhecer e atuar com brilhantismo em sua causa.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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