O que é o PASEP?
PASEP significa “Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público”, criado através da LC n.º 008/1970, a qual determinou que a União, os Estados e os Municípios deveriam realizar depósitos periódicos de um percentual de suas receitas na conta do PASEP para que o Servidor Público tivesse um bom valor acumulado quando se aposentasse.
Finalidade do PASEP antes de 1988.
Antes Constituição Federal de 1988, o PASEP oportunizava os Servidores e Funcionários Públicos Civil e Militares participarem da receita, ou seja, do lucro da União Federal, formando o seu patrimônio disponível para saque na aposentadoria. Os depósitos eram realizados pela Administração Pública em uma conta individua do Servidor Administrada pelo Banco do Brasil.
Finalidade do PASEP após 1988.
Com a Constituição Federal de 1988, tanto o PASEP quanto o PIS continuaram existindo, porém, a finalidade mudou. O PASEP passou a integrar o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), custeando o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, para que os recursos fossem utilizados pelas instituições financeiras.
O que deveria acontecer com o saldo do PASEP acumulado até 1988?
A partir de 1988 os Servidores que possuem o PASEP pararam de receber os repasses da União em suas contas, diante da alteração dada pela Constituição Federal, entretanto, o saldo retido em 1988 deveria ser PRESERVADO (artigo 239, § 2º da CF/88)
Neste artigo, a Constituição Federal determina que todos os valores acumulados até 1988 deveriam ser PRESERVADOS, mantendo-se os critérios de saque previstos na Lei Complementar n.º 008/1970.
O que o Banco do Brasil fez de errado?
O Banco do Brasil não respeitou o texto Constitucional, ou seja, NÃO PRESERVOU em conta os valores acumulados dos Servidores Públicos para o ano de 1989, havendo um verdadeiro desfalque na conta PASEP desses servidores.
OBSERVAÇÃO:
Resta claro o ato e enriquecimento ilícito do Banco do Brasil ao se apropriar de valores inerentes, recursos do fundo PASEP, ainda mais sabendo que a instituição bancária é remunerado mediante a cobrança de uma comissão de serviço para gerir as contas PASEP, conforme consta no artigo 5° da LC n° 008/1970, não podendo em hipótese alguma se apropriar dos resultados decorrentes das aplicações desses valores.
Quem tem direito de ingressar com Ação Indenizatória contra o Banco do Brasil?
Todos os Servidores Públicos e Funcionários Públicos, pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, mas que tenha INGRESSADO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DE 1988, E SACADO O PASEP NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS.
Qual o valor que posso receber?
Depende. O cálculo a ser realizado é complexo, realizado por um profissional habilitados. O valor é apurado com base no saldo que possuía em conta PASEP no ano de 1988, bem como no valor sacado nos últimos 10 (dez) anos.
Alguém já ganhou a Ação?
Com certeza, no Brasil já existe diversos julgados a respeito do tema favorável ao autor.
Como ingressar com essa demanda judicial?
Os principais documentos e de maior relevância são os Extratos e as Microfilmagens da conta do PASEP. O Banco do Brasil vai entregar os extratos de 1999 em diante no mesmo dia. Já os extratos de 1999 para trás terá prazo de 20 a 30 dias para a entrega.
Samuel Fonseca de Brito, fundador do escritório SAMUEL BRITO ADVOCACIA localizados em Goiânia/GO e Palmas/TO, atuante no Direito Civil, Trabalhista e Previdenciário.