Movimentos sociais

23/03/2019 às 11:31
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Breve análise da importância dos movimentos sociais realizado por membros da sociedade brasileiro, incorporado por fundamentações técnica e teórica.

Os movimentos sociais é o meio alternativo de proporcionar a conquista dos direitos fundamentais, sociais, econômicos e patrimoniais da pessoa humana, confrontando uma realidade em que a má administração pública provoca um desequilíbrio na balança social.

Analisando o direito sob influência das manifestações sociais, podemos observa a gigantesca força que a população expressa com tais fenômenos, pois, a junção da coletividade entre os membros da sociedade faz com que fortifique as reivindicações que agregam um direito de livre manifestação, esse direito de livre manifestação está protegido pela constituição da república federativa do Brasil, sendo de suma pertinência para que se possa equilibrar a balança social. Os movimentos realizados com organização e passividade agregam em seu âmbito social a junção e proteção dos bens jurídicos, sendo eles determinados por leis e dotados de valor.

Ao longo da história os movimentos sociais influenciaram a transformação da concepção dos direitos humanos, atribuindo transformações nos projetos políticos, na qual visa uma ideologia igualitária de direitos e deveres. A revolução francesa foi um movimento social que se deu no século XVIII, sendo ela, um marco histórico de grande pertinência, na qual pôde igualizar os direitos dos burgueses com o da nobreza.

A grande revolução de 1789 -1848 foi o triunfo não da “industria” como tal, mas da classe média ou da sociedade “burguesa” liberal; não da “economia moderna” ou do “estado moderno”, mas das economias e Estados em uma determinada região geográfica do mundo (parte da Europa e alguns trechos da América do Norte), cujo centro eram os Estados rivais e vizinhos da Grâ-Bretanha e França. A transformação de 1789 – 1848 é essencialmente o levante gêmeo que se deu naqueles dois países e que dali se propagou por todo o mundo.

                                                                            (Era das Revoluções HOBSBAWM, pag. 20)

Essa transformação influenciou inúmeras constituições voltadas para os direitos humanos, como é o caso da nossa CF/88, já que sua ideologia pragmática diz que o poder emana do povo, poder esse que não pode ser concentrado em apenas um núcleo social

A problemática do caso do projeto integrador, versa sobre os movimentos sociais dos sem terras, estando dividida em 3 etapas logicas. A primeira é que as terras de latifundiários que são consideradas improdutivas são alvos da reforma agrária, porém nesse ponto de partida, o governo tem que desapropriar o terreno para ser entregue ao INCRA, nesse caso há um grande problema no sistema, tornando a concepção desse projeto MOROSO, pois os procedimentos de realização da distribuição de terras sofrem muita burocracia e com isso prolonga a eficácia do mesmo. Também pode-se observa a falta de segurança das pessoas que fazem parte desse tipo de movimento, sendo elas na maioria das vezes vítimas de represarias provocados pelos donos de terra. E por último existe a concepção do direito fundamentais que versa sobre o patrimônio, na qual o estado tem que garantir a reforma agrária.

Os movimentos sociais é a melhor maneira de solucionar as diferenças que assolam os setores econômicos, sócias e culturais do país, sua natureza jurídica está prevista em lei federal, atribuído há um direito fundamental de livre manifestação. O intuito dessa prática é fazer com que membros da sociedade seja percebida pela classe administrativa do Brasil, já que nessa perspectiva social  é apresentado grandes diferenças de  distribuição de renda, colocando os menos fortunados à margem da sociedade, não lhe possibilitando melhores condições de trabalho, saúde e educação. 

Analisando a constituição federal de 88, pode-se observa que os direitos fundamentais, sociais, reais, políticos e económicos, estão positivados em sua estrutura, nessa linha de pensamento é inidentificável que o estado tenta conceder à sociedade uma igualdade formal e material. Dessa forma, os membros que compõem a sociedade têm a oportunidade de pleitear no judiciário os direitos que está elencado na constituição, sendo este um ato democrático de direito, trazendo beneficio ao seu próprio conceito de civilização.

“A carta constitucional de 1988 cristalizou a defesa e o respeito aos direitos humanos no país – entre eles o direito à saúde. A nova constituição marcou o rompimento com o período ditatorial imediatamente anterior e trouxe oportunidade para que os movimentos sociais e organizações da sociedade civil pudessem recorrer ao sistema judiciário em busca da efetivação de seus direitos.”

O estado tem a obrigação de aplicar políticas públicas destinadas ao desenvolvimento sustentável da sociedade, dando acesso à escola e hospitais de uma forma gratuita. A tratados internacionais que garantem esses atributos, porém nem sempre podemos desfrutar desses direitos

O caminho do reconhecimento de direitos vai seguindo assim, carregado de avanços e retrocessos, a romper a mentalidade colonial que insiste em não enxergar os povos indígenas como são, sujeitos de direitos intrínsecos a suas estruturas políticas, econômicas, sociais, culturais, tradicionais, espirituais, na concepção da vida (...). 

           Após esse marco da  revolução francesa,  a sociedade passou a intervir mais na proteção de seus direitos como cidadão, no Brasil ao longo de seus 517 anos de história, houve inúmeros movimentos que abalaram o sistema nacional, podemos  citar como exemplo o MST “Movimentos dos  trabalhadores sem terra”, na qual seu objetivo era  a implementação da reforma agrária, hoje o MST luta a favor da distribuição das terras consideradas  improdutivas. Nessa mesma perspectiva histórica é de mencionar o MTST “MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TETO”, na qual sua luta se baseia em prol do direito à moradia, esse movimento que foi criado em 1997 está concentrado nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Não podemos deixar de mencionar o “MF” MOVIMENTO FEMINISTA, esse tipo de movimento veio acarretar a luta pelos direitos iguais das mulheres no seio da sociedade, pois desde os primórdios da civilização humana a mulher é considerada um ser frágil e não dotado de capacidade para desempenhar as funções de direitos civis.

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            Com tudo, os efeitos expostos pelos movimentos sociais agregam uma ação democrática que utiliza a participação popular como principal fonte de força na luta pelos direitos coletivos. Segundo Rubens Figueiredo, em sua obra “a sociedade contra o estado de são Paulo”, o autor diz que o perfil dos participantes das manifestações é constituído predominantemente de jovens, e a sua maioria é da classe media tradicional. Vale ressaltar, que esses movimentos sociais quando realizados sem organização e sem passividade causa uma reação de desequilíbrio no setor financeiro do país, pois provoca um abalo em sua em sua estrutura comercial.

 Os movimentos sociais são consequenciais dá má distribuição de renda do país, tais movimentos serve como remédios para uma administração desigualaria, já que o Brasil ainda é um país que poucos tem muito e muitos tem pouco. 

Além de motivações as manifestações também tiveram consequências econômicas, varias vezes, diante dos riscos de depredação, o comercio fechou as portas nos locais em que elas ocorrem. De sua parte, consumidores deixaram de ir ás compras em face dos riscos pessoais percebidos pelos noticiários das redes de televisão.

                 (A sociedade enfrenta o estado de São Paulo, pag.42).

A hipótese que foi anteriormente apresentada é correta, já que adotamos um sistema democrático de direito, na qual todos somos iguais perante a lei, dessa forma tem que se proporcionar à igualdade para todos, tratando os iguais igualmente e os desiguais desigualmente na medida de suas necessidades. A melhor maneira de reverter essa situação desagradável é com os movimentos sociais, pois ela tem uma parcela de responsabilidade no combate das diferenças que ainda é vivenciada no amplo território nacional.

No Meio jurídico atual não há muita coisa a se fazer para reverte a diferença de classes sociais que tanto afeta nosso o Brasil, de qualquer maneira os movimentos sociais ainda é uma arma importante para combater o descaso que o estados inpoem há seus cidadãos, porém ainda existe muita coisa a ser melhorada na própria organização dos movimentos sociais. A prática de movimentos pacifico e organizado muitas é crucial, porém muitas das vezes é difícil de se vê, mas na medida de cada ocasião o estado deveria participar de uma forma direta nos movimentos, para que seja garantido à segurança dos contras e a favor das reivindicações, desde que respeite os limites de organização publica que está previsto em lei. Essa determinação que o cidadão expressa nas liturgias de defesa aos direitos fundamentais, seja ela proporcionado pelo MST ou não, faz com que os manifestantes façam parte de um movimento cívico. Rubens Figueiredo a em sua obra, “A sociedade contra o estado de São Paulo” expõe que esse movimento faz com que impulsione a vontade de viver dos manifestantes, lutando por um país com menos corrupção e impunidade, independente do partido que esteja governando. Sendo assim a forma correta de resolver os problemas de violência como foi apresentado no caso do projeto integrador e outros mais que colocam os manifestantes em uma situação desiquilibrada é com a criação de novas leis ou resoluções que faça cumprir de uma forma rápida os direitos e deveres dos manifestantes, dando a eles proteção militar e rapidez na resolução de desapropriação de terras para efeitos de reforma agraria.

Referências bibliográficas

FRIGO, Darci, PRIOSTE, Fernand e ESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio (ORGS). Justiça e Direitos Humanos: experiências de advocacia jurídica popular. Curitiba: Terra de Direitos, 2010.

Rubens figueiredo/ a sociedade enfrenta o estado de São Paulo, ed SUMMUS, São Paulo 2014

Hobsbawm, Eric. A era das revoluções 1749- 1848, editora Paz e terra, ed.35°, são Paulo 2015

Caso do projeto integrador 2017.1/ Movimentos sociais

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