A hora do controle social

*Texto originalmente publicado na editoria de Opinião do jornal A Tarde, na edição de 26/03/2019.

26/03/2019 às 12:41
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O texto suscita reflexão sobre como aproveitar o engajamento manifestado durante as últimas eleições para a persecução de um fim comum: o aprimoramento das gestões públicas.

Marcadas por um engajamento social sem precedentes, notadamente através das redes sociais, as eleições de 2018 evidenciaram o interesse da sociedade pelos rumos do Estado. Passado o pleito, os holofotes devem seguir voltados àquilo que ocorre no âmbito do Poder Público, principalmente aos encaminhamentos dados pelo Executivo – seja ele nacional, estadual, municipal ou distrital.

Levantamento realizado pela revista britânica Economist confirma a sensação das redes: cresceu a participação da população brasileira durante o processo eleitoral. Embora o Brasil siga classificado pelo periódico como “democracia falha”, o envolvimento social proporcionou leve alta ao país no chamado “Índice da Democracia”, passando da nota 6.11 para 6.67.

Percebido o cenário propício, cabe discutir o aproveitamento de tamanha energia empregada na militância. Tão importante quanto as questões político-partidárias, inerentes à democracia, é o controle social exercido sobre a aplicação dos recursos públicos. Afinal, os políticos, quando consagrados pelo voto popular para funções executivas, são erigidos à condição de gestores. Nesse papel, relativamente menos apaixonante, também precisam ser acompanhados por todos os cidadãos, não apenas por seus eleitores e simpatizantes.

O controle social – que se soma aos controles interno e externo – pode ser exercido diretamente pelo cidadão, de forma individual, ou coletivamente, através de conselhos preconizados pela CF/88, art. 204, III. Mais recentemente, com o advento da Lei 13.460/2017, também é possível fazê-lo via conselhos de usuários, institutos vocacionados a viabilizar o acompanhamento da prestação e a avaliação dos serviços públicos. Verificar a execução de licitações, serviços e obras, denunciar irregularidades aos órgãos competentes e zelar pela qualidade do atendimento. Essas são algumas das inúmeras possibilidades para o monitoramento social da gestão do Estado.

Nesse contexto, cumpre salientar o papel crucial da Lei 12.517/2011, editada para assegurar o direito fundamental de acesso à informação, em conformidade com os princípios que regem a administração pública. Graças à norma, dados relativos à implementação, acompanhamento e resultados dos programas e ações dos entes públicos, bem como suas metas e indicadores, entre outros, podem ser facilmente obtidos.

Diante de um cenário de transparência legalmente instituído, à população cabe explorar os mecanismos disponíveis e, para além das paixões e preferências ideológicas, exercer a cidadania e monitorar a atuação dos administradores da coisa pública. Uma vez que os resultados de gestões probas e socialmente comprometidas são auspiciosos a todos, mais do que torcer, contra ou a favor, é hora de participar.

*Texto originalmente publicado na editoria de Opinião do jornal A Tarde, na edição de 26/03/2019.

Sobre o autor
Lerroy Tomaz

Advogado, sócio-fundador do escritório Tomaz, Queiroz & Ferreira Advocacia (TQF Advocacia), membro da Comissão de Celeridade Processual da OAB/BA, pós-graduado em Direito Público pela Universidade Salvador (UNIFACS), possui curso de extensão em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), articulista em livros jurídicos, colunista do jornal Pagina Revista. E-mail: [email protected].

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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