A responsabilidade dos pais para o controle da obesidade infantil: uma análise à luz do direito pátrio.

Resumo:


  • Aluer Baptista Freire Júnior é especialista em Direito Privado e professor, enquanto Lorrainne Andrade Batista é graduada em Direito pela Fadileste.

  • O artigo discute a obesidade infantil, suas causas multifatoriais, consequências e a importância do papel do Estado e da sociedade na proteção e desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.

  • Destaca-se a relevância do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal na garantia dos direitos dos menores, incluindo o direito à saúde, e sugere-se a implementação de políticas públicas e sanções para prevenir a obesidade infantil e promover hábitos saudáveis.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O trabalho objetiva apontar sobre a obesidade de modo geral, mas principalmente, a obesidade infantil frente aos seus influenciadores e a importância e responsabilidade dos pais para o controle dessa doença crônica.

Aluer Baptista Freire Júnior 1; Pós-Doutor em Direito Privado PUC-MG, Doutor e Mestre em Direito Privado PUC-Minas. Professor Graduação e Pós-Graduação. Advogado. E-mail: [email protected].

Lorrainne Andrade Batista 2.Graduada em Direito pela Fadileste.

1 INTRODUÇÃO.

O trabalho abordará sobre a obesidade, uma doença crônica a qual se desenvolve no decurso do tempo e contém causas multifatoriais, assim como na obesidade infantil, que é o tema da presente pesquisa. A obesidade infantil, independentemente da causa contribui e muito para o desenvolvimento de outras doenças cardiovasculares além de incômodos frequentes como dificuldades respiratórias e cansaços físicos ao pouco esforço. Será demonstrado que o Estado, bem como, a sociedade tem um importante papel para contribuir no melhor desenvolvimento da criança e do adolescente, que inclusive são protegidos mediante direitos, até mesmo fundamentais, expostos em Lei.

Os direitos e o respeito quanto a dignidade dos infantes e a salvaguarda quanto as negligências estatais, dos responsáveis e sociedade civil, encontra-se guarnecido em Lei específica, conhecida como ECA, o famoso Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Para mais, é instituído deveres de cuidados e preservação quanto a estes pela Carta Magna, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, como o descrito no artigo 227. Fala-se ainda como um dos principais influenciadores, a tecnologia presente na vida dos menores de maneira desregrada como maior parte do dia e como estão propícios a propagandas e publicidades de alimentos sem valores nutritivos e muito calóricos. Mediante o descrito no parágrafo anterior, a combinação desses alimentos junto com a tecnologia desregrada contribui para o sedentarismo que consequentemente impede a perda das calorias que foram jogadas ao corpo além do nível necessário.

Nessa base, verás que a obesidade não tem cura porém existe tratamentos eficazes para controlar e proporcionar uma qualidade de vida melhor podendo desaparecer alguns sintomas provocados pelo peso desproporcional ao corpo e evitar o desencadeamento de diversas doenças. Será indagado sobre as políticas públicas e a possibilidade de sanções aos pais que conscientemente permitam que ocorra os maus cuidados causadores da doença. Sanções que de algum modo possa evitar essa epidemia da obesidade infantil, haja vista, a coerção que as Leis proporcionam.

2 OBESIDADE E SEUS ASPECTOS GERAIS

A obesidade é uma doença crônica - não se desenvolve do dia para a noite e persiste por um longo período, superior a seis meses - provocada pelo acúmulo de gordura no corpo devido a ingestão excessiva de produtos calóricos sem a eliminação dos mesmos, ou seja, não há gasto de energia que corresponde com a alimentação. A mesma pode se instalar e ser identificada por alguns tipos, como a obesidade abdominal, periférica e homogênea. A obesidade abdominal, mais comum em homens, fora assim nomenclada devido a concentração de gordura no abdômen, fator que pode desencadear outras doenças além da chamada obesidade, como doenças cardíacas, colesterol alto. O tipo periférica é mais comum em mulheres, onde a gordura se localiza nas partes internas como coxa, glúteos, quadris e está mais ligada com fatos da má circulação e/ou outros problemas circulatórios. Ressalta-se, que assim como na obesidade do tipo abdominal, também pode provocar doenças cardiovasculares, diabetes. Por fim, a obesidade homogênea, como se depreende da própria denominação, a gordura é uniforme, quer seja, não há um lugar corporal em particular para a sua concentração, estando uniformemente espalhada pelo corpo.

De acordo com Bernardo Léo Wajchenberg: Ainda é possível classificar a obesidade quanto à época em que aparece, possuindo, dessa forma, outros 6 tipos: puberal, gravídica, matrimonial, da menopausa, pós-cessação de exercícios e pós-cessação de tabagismo (WAJCHENBERG, 1992).

Embora haja tipos de obesidade, é importante se ter em mente que todas elas provocam problemas de saúde, senão agora pode acontecer mais tarde. Cuidar da obesidade não pode ser nunca um sinônimo de corpo perfeito, emagrecimento, mas sim, como uma forma de preservar a saúde para uma presente e futura qualidade de vida. A partir do momento que a doença passa a provocar as demais, é necessário se conscientizar para seus efeitos, porém, é necessário evitar que o quadro avance e assim possa ser revertido. Ademais, a obesidade quando já instalada carrega sintomas negativos e desconfortáveis como a falta de ar, infertilidade, apnéia do sono, dentre outros. Saliente-se que a doença pode ser agravada e associada com outros fatores além dos calóricos como o nervosismo, ansiedade, alteração hormonal, inclusive, transtornos emocionais, estilo de vida, genética. Ante o exposto, nota-se que de forma geral a citada doença possui causas multifatoriais, contudo, a maior causa ainda continua sendo fatores alimentares combinado com a falta de atividade que libere as calorias em excesso recebida pelo corpo ultrapassando a quantidade ideal para sua mantença.
Lembre-se que dieta não é necessariamente o que resolve a situação, pois de nada adianta se a mesma for realizada de maneira errada e sem acompanhamento. É essencial saber o que o corpo precisa e o que não precisa, e isso funciona de acordo com cada organismo, de pessoa para pessoa, por tanto, existem sim dietas não saudáveis que ao invés de contribuir, podem desencadear outros problemas. Mediante o descrito, é de suma importância o acompanhamento por profissionais da saúde especializados, endocrinologista, nutricionista. Vale enfatizar, que o diagnóstico tem como base o Índice de Massa Corporal que é um cálculo matemático para o corpo conhecido como IMC, podendo estipular até mesmo o grau da obesidade se constatada. Os graus da doença são especificados como leve, moderado e grave, este último também pode ser chamado de grau mórbido. O IMC é uma base de diagnóstico, haja vista, a possibilidade de identificação desses graus, que são de extremo interesse e chaves para o melhor tratamento e enquadramento dessa doença crônica que pode necessitar de procedimento cirúrgico de acordo com a gravidade e necessidade do quadro do paciente. Em epílogo, embora fora dito que é necessário se cuidar para evitar a obesidade ou quando instalada tentar reverter o caso, a mesma, até o momento, não tem cura e sim tratamento e pode ser controlada, inclusive por meio de terapia comportamental. Ou seja, em resumo, ainda não tem cura, porém, tem controle. Embora a metafisica diga o contrário.

3 OBESIDADE INFANTIL E SEUS INFLUENCIADORES

A obesidade infantil tem seus fatores de causas assim como a obesidade em adultos e não se desenvolvem de forma diferente e também está responsável em primeiro momento com a má alimentação e falta de controle ou a ingestão de calorias além do que se gasta e isso pode ser facilmente ligada com o sedentarismo.

Nesse sentido, Malaquias Batista Filho e Anete Rissin lecionam que: O consumo de alimentos inadequados cumulado ao sedentarismo tem relação direta com o surgimento de doenças precoces no país. Dentre essas enfermidades, a obesidade infantil vem tomando proporções preocupantes passando a ser reconhecia nas últimas três décadas como epidemia brasileira. (BATISTA FILHO; RISSIN, 2003, p.19).

A falta de atividades físicas é um dos fatores que contribui e muito para o desenvolvimento dessa doença, o que não devia acontecer na infância, já que subentendesse que a criança tende a se exercitar todos os dias por serem muito mais ativas que pessoas em fase adulta.
Acontece, que nos dias atuais existem influenciadores em massa que não eram tão comuns nos tempos remotos. Influenciadores como a tecnologia presente de forma excessiva na vida da criança de modo a prendê-las em uma tela de computador, tablets, smartphones, TV.

E isso não quer dizer que a tecnologia tenha apenas efeitos negativos, os pais são os maiores responsáveis, pois essa excessividade se oferta pelo desregramento e falta de controle, o que será demonstrado em tópico específico. Ao passo do aludido, é notório que a televisão tem desempenhado papel de consumismo com suas propagandas, principalmente ao público infantil que são influenciáveis, e não tem como estar fora do alcance dos infantes, posto que, mesmo quando há regramento por parte dos pais, os mesmos não têm o poder de controlar as propagandas de TV que são fornecidas em qualquer tipo de programação. A exemplo disso, são as propagandas que entram após a exibição de um capítulo de determinado desenho.

Os infantes não têm o entendimento integral suficiente para entender o que é real. Em idades iniciais, as propagandas podem ser facilmente entendidas como uma continuação do desenho, como se fizesse parte e a mesma sentir desejo por um alimento não nutricional e calórico, pelo motivo de simplesmente correlacionar com o desenho que adora ou pelo simples fato de ser uma propaganda divertida. A criança se desenvolve pelo seu meio de convivência e por isso são influenciáveis nessa fase onde ainda estão aprendendo o certo e o errado. Logicamente, seu primeiro contato é com a família, no entanto, são seus primeiros influenciadores, depois igreja, escola, sociedade. Contudo, parando para pensar, onde se tem seu primeiro contato, que é no âmbito família, existe consequentemente o contato com as propagandas de consumismo infantil estimulada pela televisão e até mesmo em anúncios em internet quando assistem a vídeos infantis e mesmo que uma casa não tenha televisão ou qualquer tecnologia, o que é quase impossível, nos dias de hoje o contato é fácil, seja em casa ou fora dela. São propagandas atrativas, criativas e prende a criança que em sua fase de desenvolvimento não consegue identificar a persuasão, e como já dito, separar a fantasia da realidade. Propagandas de alimentos quase sempre de alto teor calórico e quase nada nutritivo. Além do fato do baixo teor nutritivo e alta caloria, a preocupação está na aquisição desse hábito ao longo da vida ou até conseguir entender que não faz bem pode ser tarde demais.
A qualidade de vida de um infante influencia na qualidade de vida futura, quando adolescentes ou adultos, podendo haver problemas de saúde que poderiam ser evitados quando ainda em fase de desenvolvimento, livrando-se como consequência da má alimentação e hábitos desregrados.

Nas palavras de Isabella Henriques: A disseminação de valores consumistas desde a infância, preocupa não apenas por que aumenta o consumo de fato, mas também por que forma hábitos que serão levados para toda a vida. Em particular a publicidade de alimentos e bebidas altamente calóricas e de baixo valor nutricional tem incrementado sobre maneira a difusão de uma verdadeira epidemia de obesidade e doenças crônicas não transmissíveis – um problema de saúde pública [...]. (HENRIQUES, 2013, p. 10).

No entanto, percebe-se que a criança desde os seus primeiros contatos com a tecnologia, televisão, enfim, publicidades e propagandas, são colocadas como público consumidor, deixando de lado a importância da assistência que deve ter ao se desenvolver, seja por parte dos pais, pelo estado, sociedade.

Tanto é, que de acordo com Claudia Maria de Freitas Chagas: A criança é, portanto, desde cedo tratada como consumidor e não como um cidadão com direito a cumprir todas as fases de seu desenvolvimento. A publicidade dirigida à infância através da televisão joga um papel vital na formação dos valores e atitudes necessários ao consumismo, especialmente para as crianças menores.

Não é por acaso que a grade da programação televisiva é construída com a área comercial das emissoras. (CHAGAS, 2006, p.173) Não significa que a televisão e a internet, bem como, outros influenciadores digitais sejam vilões, porém, são sim áreas de riscos por conter, muitas vezes, publicidades desenfreadas. Neste ínterim, crianças e adolescentes devem ser respeitados e não serem enxergados como alvo de consumo, preservando, para tanto, seus direitos e o mais importante deles, depois da vida, a saúde em conjunto com a qualidade das mesmas.

3.1 CONSEQUÊNCIAS, FORMAS DE PREVENÇÃO E COMO TRATAR

Foi possível notar no decorrer do presente artigo que a obesidade infantil já é considerada uma epidemia, e é vista como um problema nutricional e mais presente do que a desnutrição que vinha assolando a população. As pessoas quando têm contato com uma criança mais fofinha as olham como uma aparência de aspecto mais saudável e de fato podem estar saudáveis, todavia, outras vezes não. Com isso, é de suma importância a observação quanto ao estado dos bebês.
Já fora explanado anteriormente que o tratamento da obesidade não deve ser encarado como algo estético e sim como mantença de uma boa saúde e não forma.

Por essa base, a obesidade não se concentra em problemas estéticos e sim como desencadeamento de demais problemas, os cardiovasculares, por exemplo. Como visto, a obesidade é uma doença multifatorial, e não é diferente quando se instala na infância, a chamada obesidade infantil. Em bebês, diferentemente dos adultos que são diagnosticados por base no IMC, o diagnóstico é identificado por meio de tabelas que demonstram os correspondentes quanto a idade, peso e altura. Sendo assim, as consequências da obesidade infantil estão em detrimento dos problemas cardiovasculares, assim como nos adultos, colesterol alto, diabetes, pressão alta, problemas cardíacos e respiratórios, problemas de maneira precoce nos ossos, dentre outros. É importante elucidar, que os cuidados para a obesidade infantil e sua prevenção devem ser ofertados desde o seu nascimento.

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Isto é, a amamentação deve ser levada a sério e sempre que possível, ou seja, quando não provocar dores na mulher e demais problemas, a manter até os completos dois anos de idade. E quando ocorrer a iniciação de alimentos sólidos, geralmente após os seis meses de vida, que seja regulada e apropriada, com acompanhamento pediátrico e nutricional, e incentivando em uma educação alimentar rica em frutas, verduras e legumes e sem exageros. É necessário evitar o máximo possível o contato precoce com a tecnologia, o fast food e respeitar quando a criança está sem fome e os valores calóricos na composição dos alimentos e assim dar preferência ao que é de fato nutritivo e saudável. Agora, quando a doença já está presente com o devido diagnóstico, independentemente do tipo, do grau, ao saber-se que não tem cura, é significativo a procura de tratamentos que sejam eficazes com o fim de buscar o máximo de melhora possível e talvez reverter o caso. A saber, a obesidade infantil em especial, foco do trabalho em questão, o tratamento é determinado conforme as causas apresentadas, quer seja, fator genético, alimentação desordenada, e outras causas já comentadas à baila.

A exemplar, cita-se os casos de má alimentação, aquelas já ditas com alto teor calórico e nada nutritivo, associada com o sedentarismo o que causa o acumulo de gordura má administrada e não liberada em conformidade com as necessidades do próprio corpo. O tratamento para o dito, pode conceder-se por meio de atividades físicas, reeducação alimentar proporcionado um hábito e estilo de vida mais saudável e proveitosa, mandando para longe aqueles sintomas chatos abordados na pesquisa.
Entretanto, não serve apenas para os baixinhos, as mudanças de hábitos devem servir para toda a família, pois assim fica mais fácil para a criança se acostumar e não enxergar isso como uma obrigação.
Outrossim, se a causa for o fator genético, levando em consideração que o mesmo se desenvolve em face do desregramento dos pais e seus conviventes, frisa-se ainda mais a relevância da mudança de hábitos de forma conjunta, além de ficar mais fácil e aceitável para o infante. Motivação nunca é demais. Conquanto, acentua-se que se a obesidade – infantil ou não – gerou outras doenças, o tratamento tem de ser realizado individualmente, pelos especialistas de cada área.

4 A IMPORTÂNCIA E RESPONSABILIDADE DOS PAIS: ANÁLISE JURÍDICA

Considerando a vulnerabilidade da criança e do adolescente, fora sancionada a Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990, o chamado ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) priorizando o melhor interesse destes, neste rumo, reconhecendo seus direitos. Os direitos e garantias fundamentais desses indivíduos também foram normatizados pela Carta Magna.

Pode-se citar o artigo 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. § 1º - O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida à participação de entidades não governamentais e obedecendo aos seguintes preceitos: I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil; II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos. (grifo nosso) (BRASIL, 1988)

Ainda, o artigo 7° do Estatuto da Criança e do Adolescente, reforçando o referido, estabelece que “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”. (BRASIL, 1990)

Mediante o aludido, percebe-se que o dever de garantir o direito à saúde de forma digna colocando a salvo de qualquer forma de negligência é um dever conjunto onde envolve não somente os pais, mas também, o Estado e a sociedade. No que envolve ao Estado, embora precário:

Art. 11. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (BRASIL, 1990)
Além da implementação de políticas públicas – conjunto de programas, direto ou indireto, desenvolvidos pelo Estado – para assegurar os direitos dos menores, nesse caso, de forma difusa. Um exemplo de atenção à saúde da criança e do adolescente, em âmbito social e público, está na contratação de nutricionistas nas escolas para uma alimentação segura e eficaz. Porém, destaca-se que para sua eficácia é necessário a conscientização dos pais, mantendo a boa alimentação quando em casa, uma vez que, a maior parte do dia os infantes encontram-se na presença dos mesmos ou responsáveis. Destarte, o ECA visa proteção integral até os completos dezoito anos e nos casos expressos em Lei, até os vinte e um anos.

Realça-se que: Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (BRASIL, 1990)

Falando-se em implementação de políticas públicas para concretizar o devido respeito aos infantes, deve-se haver sanções mais severas, fiscalização válida frente as propagandas e publicidades que desconsideram a fase de desenvolvimento do menor. Para mais, a contribuição da sociedade civil para a realização desses cuidados que devem ser preservados por todos, quando se diz sociedade, abarca todos os cidadãos e principalmente donos de supermercados com suas propagandas divertidas com o objetivo de venda e lucro sem pensar no bem estar dos menores. Podiam, por exemplo, seja em propagandas ou publicidades, demonstrar a importância de uma alimentação adequada exibindo alimentos nutritivos e saudáveis.

Não obstante, passadas as responsabilidades e dever do Estado e sociedade, os maiores responsáveis são sempre os pais, pois como visto, é no seio familiar que a criança e adolescente passa a maior parte do dia. É inegável que existem muitos pais que não proporcionam uma educação nutritiva aos seus filhos, seja pela forma em que aqueles foram criados e acabam passando isso para os seus descendentes ou por simplesmente, mesmo que criados da forma correta acabam de algum modo desenvolvendo a má alimentação.
Em decorrência, configura-se aí o fator genético e claro que de responsabilidade dos genitores que sabem sim quais são os efeitos presentes e futuros para a saúde do menor. Pode-se citar pais que preferem, pela facilidade talvez, deixar os filhos à mercê de fast food naquele pensamento de “só hoje” e assim vai agravando a saúde do infante dia após dia. Acredita-se que se está bem hoje, estará bem amanhã, que não tem nada errado, porém, com esse pensamento errôneo e de descuido, o que poderia ser revestido perde suas chances.

A obesidade infantil é um quadro sério e portanto deve ser levado à sério. Se os genitores pararem para pensar dos prejuízos causados por tal doença, com certeza, teriam mais zelo com seus filhos.

Nas palavras de Thiago Figueiredo: A obesidade infantil é quase uma grande epidemia que se alastra no mundo inteiro, que pode causar danos irreversíveis a saúde de crianças e jovens, pelo simples fato da falta de cuidado dos pais ou responsáveis. A questão em pauta é: deve a obesidade infantil ser considerada negligência parental? Como o assunto no Brasil ainda é pouco comentado, não se tem paupabilidade a respeito, então podemos considerar, de forma geral, alguns textos e pensamentos em outros países sobre o assunto.

Em alguns Estados americanos, já é pacífico considerar a obesidade como uma forma de negligência parental, pois os pais incorrem em Negligência Nutricional, que acontece quando não é providenciado à criança as calorias adequadas para o seu normal desenvolvimento. A negligência nutricional está normalmente associada à ingestão insuficiente de calorias; contudo o inverso – ingestão excessiva – deve igualmente ser considerada negligência nutricional. Os pais têm um papel fundamental na prevenção da obesidade infantil, nomeadamente na promoção de uma dieta saudável, tanto com qualidade e quantidade, e o estímulo à prática de atividade física. Caso não promovam estão sendo negligentes. Não é difícil enumerar alguns casos deste tipo de negligência. Quantas e quantas crianças são alimentadas à base do fast food, com almoços e lanches hipercalóricos, sem a ingestão diária de vitaminas, proteínas e outros componentes necessários para o seu saudável desenvolvimento.

A ingestão reduzida, ou nenhuma, ingestão de legumes, frutas, verduras, etc. Em conjunto com um estilo de vida excessivamente sedentário. Sendo assim, a obesidade infantil, na maioria dos casos, é resultado de negligência parental. (FIGUEIREDO,2012)

Se a falta de alimentação de forma consciente e proposital, gerando desnutrição e problemas de saúde, configura descaso, maus tratos e consequentemente punição as responsáveis, por qual motivo é diferente em casos contrários que provocam a obesidade infantil? Ambos os casos caracterizam negligência quanto a preservação da vida e a saúde da criança e do adolescente. À vista disso, é preciso a criação de sanções brandas para as causas da obesidade infantil, gerando um meio de coerção aos responsáveis para tentar manter nem que seja pelo que a Lei expõe, uma vida saudável.

5 CONCLUSÃO

A obesidade é uma doença crônica que deve ser tratada o quanto antes para tentar reverter o quadro mas que não tem cura apenas controle. A obesidade infantil é assim denominada por ocorrer em crianças e assim como nos adultos é responsável por diversas outras doenças cardiovasculares e deve haver o máximo de atenção possível. No caso da obesidade infantil, constatada por meio de uma tabela correspondente a idade, altura e peso, fora evidenciado que a responsabilidade embora seja conjunta, os principais são os genitores. Nesta senda, viável foi mostrar a importância das políticas públicas e a criação de sanções que inibem os descuidados dos pais, ainda mais quando resultante de fatores domésticos desencadeados pelos maus hábitos alimentares. 

6 REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Acesso em: 08 dez. 2018.
BRASIL. Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm Acesso em: 08 dez. 2018.

BATISTA FILHO, M and Rissin, A. A transição nutricional no Brasil: tendências regionais e temporais. Cad Saúde Pública 2003.

CHAGAS, Claudia Maria de Freitas. Classificação Indicativa no Brasil: desafios e perspectivas. Brasília: Secretaria Nacional de Justiça, 2006.
FIGUEIREDO, Thiago. Obesidade Infantil Decorrente de Negligência Parental. Disponível em: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8346 Acesso em: 08 dez. 2018.

HENRIQUES, Isabella. Publicidade de alimentos e crianças: regulação no Brasil e no mundo. São Paulo: Saraiva, 2013. WAJCHENBERG.B. L, Tratado de endocrinologia clínica. Editora: Roca, 1992

WAJCHENBERG.B. L, Tratado de endocrinologia clínica. Editora: Roca, 1992.

Sobre os autores
Aluer Baptista Freire Júnior

Pós-Doutor em Direito Privado-PUC-MG.Doutor em Direito Privado e Mestre em Direito Privado pela PUC-Minas. MBA em Direito Empresarial, Pós Graduado em Direito Público, Penal/Processo Penal, Direito Privado e Processo Civil. Professor de Graduação e Pós Graduação. Coordenador do Curso de Direito da Fadileste. Editor-Chefe da Revista REMAS - Faculdade do Futuro. Advogado. Autor de Livros e artigos.

Lorrainne Andrade Batista

Especialista em Direito de Família e Sucessões; Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Autora de Artigos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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