A FUNÇÃO DO CNJ NOS ESTADOS

A padronização realmente funciona?

31/03/2019 às 13:54
Leia nesta página:

O presente artigo tem como objetivo mostrar que a fiscalização e padronização do CNJ junto aos tribunais funciona na teoria, na prática, temos uma desorganização e falta de respeito aos usuários dos TJ´s.

A CONSULTA PROCESSUAL NO BRASIL

Vivemos hoje na era digital, o mundo evoluiu e a tecnologia avança cada vez mais, seja na área comercial ou no âmbito pessoal. Temos netbook, notebook e mais recentemente ultrabooks, ou seja, estamos caminhando para a velocidade na comunicação digital. E com isto temos a Justiça tentando acompanhar esta evolução, quando nos deparamos com uma estrada, longa, separando os que estão inclusos no sistema digital e os que não estão, temos aqueles que apenas acompanham, ou tentam. E claro aqueles que não fazem ideia dos avanços tecnológicos, ou seja, tentam acompanhar mas estão sempre atrasados ou por fora do sistema.

A justiça brasileira encontra-se no meio desse turbilhão, tentando acompanhar, e um governo que não abre mão de lucrar com a importação destes produtos, ou seja, o Brasil não consegue acompanhar o avanço.

Mas o Brasil ao invés de testar os programas a serem instalados como fazem empresas antes de um grande lançamento, simplesmente o “adaptam”. E com isso quem sofre é a população. Nos Tjs temos o exemplo perfeito desta “adaptação” citada.

A modernização nos TJs ao invés de melhorar, têm muitas vezes piorado as consultas ou o andamento, vamos usar como exemplo o TJRJ que em sua página não contêm os telefones das comarcas, sendo necessário ligar na “central” para informações dos telefones das diversas comarcas do Estado.

Mas o que era pra ser rápido tornou-se lento e árduo e com a nova lei (11.419/06) em que toda a movimentação processual seria digital. Então a pergunta que paira sobre os TJ´s é: como acompanhar e processar digitalmente os processos, sem perder na qualidade e humanidade.

E a principal pergunta: POR QUE NÃO EXISTE PADRÃO NOS TJ´S QUANTO AO SISTEMA DIGITAL, sendo que temos o PJe, E-Saj, Projudi, dentre outros que cada estado “cria” sob a alegação de facilitar a consulta.

Citarei alguns exemplos de sites dos TJs em que ao invés de se ter uma celeridade e economia processual, temos dispêndio e confusão. Seguem abaixo os que mais demonstram a necessidade de tempo e paciência. São eles:

1. BRASILIA:

No site do Distrito Federal podemos consultar o processo de várias maneiras, entre elas pelo próprio número, mas se consultarmos pela numeração única do processo (CNJ) o mesmo muitas vezes não é encontrado. E com o resultado de que nenhum processo foi encontrado com a numeração argumentada, ficamos à mercê de quem nos fornece a numeração. Já a parte de emissão de guias, esta ocupa um dia inteiro, exemplo: se quero emitir guia inicial é só ir ao link que abre outra janela/aba pedindo que façamos um cadastro com nosso CPF e uma senha nos é fornecida (esta vem por e-mail), assim, em escritórios de massa uma senha poderá ser utilizada por várias pessoas. Significado disto, se a pessoa for totalmente leiga, ou que tenha dificuldades de manusear um computador, deixa de consultar por não ter noção de como emitir tal guia.

Mas por que uma pessoa leiga emitiria uma guia. Bem, acredito que se o sistema está lá, deve ser para todos. Assim não há que se falar em discrepâncias ou exclusões sociais. Além disto o site deveria ser auto explicativo, e o da capital federal, deixa e muito a desejar.

2. SÃO PAULO

Nele a consulta começa pela cidade. Após a dificuldade inicial vem a parte que confunde, pois se consultamos o processo na Capital ou em algumas cidades do interior a consulta vem no modo padrão, facilitando pra quem tem a numeração única (CNJ) ou alguma informação da parte.

Já nas consultas em outras cidades do interior, abre-se uma nova tela que é bem confusa (mais uma vez lembro que quando digo confusa, estou mencionando pessoas que acessam a primeira vez, leigos e pessoas com dificuldade para navegar na internet) e com isso a consulta torna-se quase impossível. Quase porque se a pessoa estiver com tempo tenta de várias formas, até conseguir ou solicita ajuda de alguém que conheça, caso contrário desiste e simplesmente vai ao tribunal para consultar o andamento.

Guia em São Paulo, nem vale muito mencionar. Se alguém consegue emitir guia sem passar raiva, é um milagre. Aqui temos o verdadeiro quebra-cabeças, onde o usuário morre tentando ou desiste. Para se chegar a tela de emissão é necessário umas boas horas em frente ao computador, e além disto as guias não são emitidas como nos outros sites, funcionam como um pagamento qualquer e há um campo de observação para que se quiser (para não se confundir posteriormente) podemos colocar que se trata de guia, seja ela qual for.

3. PERNAMBUCO

O site de Pernambuco também está na lista, este até tem um padrão, em que a pessoa procura pela comarca, ano, dígito e subprocesso, se for uma pessoa leiga muitas vezes não consegue preencher corretamente ou não entende o que significa cada campo a ser preenchido, e por não ter o habito de consultar processos ficam com dúvidas e acabam não tendo condições de consultar o pelo site.

Guia, nunca tentei, e nem sei onde se emiti guia no site. Não há abas informativas que direcionem a pessoa a consultar as guias.

4. ESPIRITO SANTO

Este é um caso a parte, além de ser bastante compacto, quem não tem experiência em consulta de processos, desiste, ou simplesmente liga nas comarcas e toma o tempo do pessoal da secretaria, fora que ao consultar um processo não há nenhuma informação se o processo é físico ou digital. Guia também não é assim tão fácil, mas clicando nos links, parece que com o número do processo a guia é disponibilizada. Não passei desta página, cansei de tentar e liguei para o fórum para requisitar ajuda.

5. GOIAS

Este parece ser o campeão de todos, além ser horrível consultar o andamento do processo, para se chegar a ele é uma verdadeira batalha. Na página inicial temos a opção de marcar Capital ou Interior, até ai bem simples, digitamos o número e cai em uma tela de confirmação de caracteres. Quando abre a tela do processo, temos as opções de ver as partes, andamento, despachos, etc. É aí que ele peca, se você tenta retornar a outra opção, além de não retornar, volta a página inicial (Capital e Interior) e quando digitado novamente nos informa que o processo não foi encontrado. Temos que fechar o navegador, aguardar alguns minutos e tentar a consulta novamente, ou seja, sempre que der este problema, perdemos algumas horas acompanhando um processo.

Em relação a emissão de guias, depois de desvendado o mistério de onde fica, é até bem simples. O problema é descobrir que a emissão está na página inicial, clicamos em Informações para depois selecionamos Advogado, daí abre com um monte de opções, a certa é Interlocutórias, então abre outra página e clica-se em interlocutórias novamente e tem-se a opção de Gerar ou Download. Resumindo, no meio do caminho desistimos e ligamos para o fórum, ocupando um funcionário que poderia muito bem estar fazendo algo de útil e não passando informações que seriam obrigatórias de um site. Isto sem contar a necessidade de gerar um código de barras para as petições.

6 PARANÁ

Este dispensa comentários. Há meses que tento consultar um processo neste site e simplesmente não consigo, pois existem várias (quando digo várias, não estou exagerando) abas de pesquisa, pode ser Projudi, E-saj, vara Estatizada, Varas da comarca de Pinhão, dentre outras, e para cada um deste é um site diferente. Não dá a opção de consulta pelo nome das partes ou documentos, apenas pelo número do CNJ, ou seja, se anotar um número sequer errado, a consulta se torna impossível. Uma vez com o número, começa a verdadeira batalha, quando ele aceita o número conseguimos ver a movimentação do processo, mas este é o grande mistério, conseguir acessar o processo pelo site. Quem consegue merece uma medalha. Pois até hoje não consegui.

Guia nunca tentei, se não consigo consultar nem o processo, a guia nem passo perto.

OUTROS TJs

Nem todos são assim, a maioria parece ter um padrão, como o site do Amazonas, Alagoas, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul entre outros. A consulta pode ser feita através da numeração única (CNJ), número antigo, nome da parte, documento ou OAB das partes ou de seus procuradores. O que facilita bastante caso a pessoa tenha dificuldades, ou até mesmo para o caso de anotar um numero do processo errado.

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E mesmo alguns que não estão neste padrão de consulta, têm uma padronização que facilita a consulta, como o site do Rio de Janeiro, Mato Grosso e até mesmo Rondônia.

Ainda assim temos um grande problema que é a demora na disponibilização da consulta via web. No TJ do Amazonas temos um processo distribuído e que somente quatro meses depois a consulta é disponibilizada no site. No Maranhão o mesmo problema, dependendo da comarca (Arame, é um bom exemplo) somente após vários dias (quase semanas) é que se tem o processo disponível no site.

Alguns TJs também parecem não fazer questão da consulta digital, não cadastram os tramites devidamente, ou simplesmente deixam em branco. Isto gera um problema. Vamos imaginar a seguinte situação: um cliente cobra de seu advogado andamento do processo e quer saber se este está “trabalhando” mesmo ou apenas enrolando. O advogado passa o número do processo e avisa ao cliente que peticionou, ou seja, manifestou no processo a vontade deste, mas ao consultar não encontra nada, a última atualização foi há meses, e assim gera uma desconfiança com o profissional.

Outro problema é com a quantidade de processos. No Mato Grosso, algumas varas simplesmente repetem o ultimo andamento processual, para assim parecer que o mesmo está em andamento, e as publicações são péssimas, vem com o código do processo e muita das vezes não sai o nome das partes.

MINAS GERAIS:

Na capital, o sistema até que é bem avançado, e recentemente foi adaptado o sistema de guia eletrônica. Mas basta afastar um pouco que já começa a dificuldade. Santa Luzia é um bom exemplo, a Comarca ainda não está preparada para atender aos processos digitais, a consulta feita pelo site apenas mostra a movimentação dos trâmites cadastrada. Portanto quem tiver ação ajuizada na comarca, somente tem acesso às respostas comparecendo pessoalmente, ou seja, em BH no juizado especial fornecem uma senha para acompanhar pelo site, já em Santa Luzia, não há esta possibilidade. Comprovando mais uma vez que não há um padrão nos sites dos TJs.

Conclusão:

O Poder Judiciário com toda a sua autonomia deveria exigir dos Tjs padronização em relação as consultas, facilitando assim o trabalho de quem atua na área e daqueles que são parte e apenas acessam para consultar o andamento processual. Outra crítica é a melhoria de consulta, com links alternativos de pesquisa e ajuda, mas ajuda em sentido amplo e especifico, indicando como fazer passo a passo. A maioria dos sites indica apenas onde, qual link seguir, mas depois é cada um por si e muita paciência para conseguir consultar o desejado.

E respondendo à pergunta que não quer calar, qual leigo consultaria ou emitiria guias nestes sites, quem em sã consciência que não seja advogado faria “tal” serviço, bem devo dizer que um advogado nem sempre consulta seus processos, ou emite guias, este trabalho árduo fica a par do estagiário, que muitas vezes nunca teve contato com um processo.

Sabemos que muitos estudantes de Direito, não fazem estágio em escritórios, ou têm acesso aos TJ´s, assim estes também são leigos, pois em um escritório em massa, eles aprendem perguntando aos outros ou na marra.

Devo admitir que já emiti e paguei (na verdade o escritório que trabalhei) muita guia desnecessária, e com isso veio a trabalheira de restituir a mesma, este é outro assunto que daria mais umas quinze páginas, a restituição em cada TJ. Mas não entrando no mérito, fica a pergunta, onde entra o CNJ e que fiscalização é esta que ele emana.

Sobre o autor
Luciana Ricardo de Souza

Experiência com contratos (busca e apreensão, revisional) e com auditoria de processos cíveis e trabalhistas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Devido à grande dificuldade em consultas processuais e informações nos sites dos TJ's

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