Peça processual

vocabulário jurídico simples e adequado na busca da melhor compreensão e entrega da tutela jurisdicional

Leia nesta página:

tem-se como aconselhável a reflexão da importância da confecção de uma peça processual, calcada num vocabulário culto, formal, mas pouco rebuscado, respeitando o público-alvo.

PEÇA PROCESSUAL: VOCABULÁRIO JURÍDICO SIMPLES E ADEQUADO NA BUSCA DA MELHOR COMPREENSÃO E ENTREGA DA TUTELA JURISDICIONAL

CLAUDINÉIA ONOFRE DE ASSUNÇÃO MOTA[1]

RESUMO

O presente artigo visa analisar a importância de esmero na redação de peças processuais, de modo a ressaltar o vocabulário necessário. Ressalta a coerência, coesão, linguagem culta como essenciais. Apresenta a petição inicial como exemplo de peça processual, com seus requisitos legais. Finaliza, sinteticamente, com a reflexão quanto à busca da harmonia das engrenagens de um processo, que é delimitado pelas peças processuais e decisões judiciais.

Palavras-chave: Peça Processual. Vocabulário. Adequação.

1 INTRODUÇÃO

O presente artigo apresenta-se como uma reflexão da importância da redação de peças processuais, as quais, harmonicamente, conduzem o desenrolar dos processos, pois delimitam objetos, fundamentações e pedidos.

Ressalta a necessidade de investimento na aquisição de linguagem jurídica culta e adequada, porém sem rebuscamentos desnecessários.

Apresenta a petição inicial do Código de Processual Civil como exemplo, aconselhando uma formatação simples e de fácil percepção.

Conclui com o apelo a todos os operados do direito na confecção de peças e decisões judiciais que permitam a imediata compreensão.

2 A PEÇA PROCESSUAL

Em linhas gerais, a elaboração da peça processual representa a expressão do profissional do direito em defesa dos interesses de seus mandantes, de modo a apresentar aos operadores do direito na função de juízes, promotores, advogados, defensores públicos, etc., a casualística que lhe foi trazida por aqueles que necessitam de tutela jurisdicional.

Diante de tamanha importância, por certo, deve a referida peça transmitir com objetividade, porém com riquezas de detalhes, toda problemática, a fim de que espelhe a mais aproximada realidade dos fatos que merecem a aplicação do Direito.

Para tanto, é aconselhável que o profissional do direito dedique-se ao bom vocabulário, coesão, coerência, até mesmo formatação de páginas e tamanho de fonte, já que todos juntos revelam, indubitavelmente, um conteúdo digno.

Castinho resume: [...] pode-se concluir a necessidade do uso da Língua Portuguesa no cotidiano de diversas áreas profissionais, inclusive na área jurídica, para que assim possa ocorrer desde a aceitação do pedido de um advogado até a uma sentença de um magistrado sem dúvidas, gerando assim, uma segurança jurídica para as partes.[2]

Durante algum tempo, o vocabulário rebuscado era um marco do profissional do Direito, que, por vezes, sofria com críticas pela dificuldade de compreensão daqueles não habituados com o mundo jurídico.

Atualmente, não parece ser uma dificuldade, já que a linguagem veio sendo simplificada, sem perder a formalidade necessária. Todavia, a clareza de ideias deve ganhar contornos especiais, de forma que, por exemplo, numa petição inicial, haja uma boa conversa escrita entre fatos, fundamentos jurídicos e pedidos.

O futuro operador do direito deve investir em leituras que permitam a aquisição de um vocabulário rico e pertinente, quem sabe esquecendo-se de modelos formatados facilmente adquiridos em sites de pesquisas, e desenvolvendo seu próprio método e padrão de escrita que imprimam a sua personalidade.

Não há dúvidas de que nos últimos tempos a internet facilitou a confecção de peças, inclusive na busca de acórdãos, razão pela qual deve ser utilizada, mas com cautela.

É sabido, também, que a legislação processual traz pressupostos a serem cumpridos em determinadas peças processuais, que merecem atenção.

Entre as peças processuais, por opção, tem-se destaque para a petição inicial, a qual:

[...] como o nome já diz, é primeiro ato para a formação do processo judicial. Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito. Por meio dela, o indivíduo acessa o Poder Judiciário e o provoca a atuar no caso concreto, gerando uma decisão que substitui a vontade das partes. No mundo jurídico são utilizadas varias expressões como sinônimos de petição inicial: peça vestibular, peça autoral, peça prefacial, peça preambular, peça exordial, peça isagógica, peça introdutória, petitório inaugural, peça pórtica, peça de ingresso.[3]

Destacando-se a petição inicial prevista no Código de Processo Civil, têm-se no art. 319, os requisitos legais:

Art. 319.  A petição inicial indicará:

I - o juízo a que é dirigida;

II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.[4]

Conhecidos os requisitos, é necessário que se observe a disposição desses na peça processual.

Com a competência como arrancada, posteriormente, a exigível a qualificação das partes, de forma clara e detalhada, sem deixar de mencionar eventual hipótese de menoridade que exija representação ou assistência. Além do mais, revela-se salutar a indicação, já no início, dos dispositivos legais importantes e pertinentes, seguindo-se com a nominação da ação.

Por ocasião dos fatos, a descrição/narração da situação fática envolvendo as partes recebe destaque. Com redação objetiva, porém frisando o substancial, em norma culta da Língua Portuguesa.

Nesse tópico da peça inicial o causídico apresenta ao Juízo a importância da tutela jurisdicional, razão pela qual deve ser detalhado, mas não extenso.

Quando se alcança a etapa de apresentação do Direito, isto é, dos dispositivos aplicáveis ao caso, parece aconselhável iniciar com breve parágrafo e inserção de dispositivo da Constituição Federal, já que a legislação infraconstitucional a essa se espelha, seguindo-se os artigos específicos ligados ao caso, extraídos dos demais Diplomas Legais.

Entretanto, entre os dispositivos legais, é adequada a digressão do causídico em correlação a celeuma trazida ao Juízo.

A utilização de doutrina e jurisprudência é sempre bem-vinda, utilizando-se dos estudos de juristas ou tribunais de onde emanaram as decisões, de modo algum preterindo a citação dos autores.

Para que a peça tenha boa formatação, por que não, ao encerrar um tópico, fazer uma breve conclusão. Em outras palavras, não é aconselhável o encerramento dos fundamentos jurídicos com a citação da jurisprudência ou doutrina por si só.

Ao fazer os requerimentos, a clareza é algo salutar, momento em que se capta qual a resposta pretendida pela parte autora.

Ousa-se sugerir uma formatação de petição inicial:

EXCELENTÍSSIMO (A) SR. (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA ___ VARA ________DA COMARCA DE _________________.

FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, portador do CPF nº __________, inscrito no RG de nº ____________, residente e domiciliado _________________________________, por meio de advogado ___________, OAB nº, com escritório ___________________, vem, respeitosamente, propor, com fulcro nos artigos _________________________________,

AÇÃO DE ___________________________________

Em face de BENTRANO DE TAL nacionalidade, estado civil, portador do CPF nº __________, inscrito no RG de nº ____________, residente e domiciliado _________________________________.

DOS FATOS:

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Não havendo composição, requer a entrega da tutela jurisdicional tendente a _____________________________________________________.

DO DIREITO:

Disposições legais da CF, CC, CPC, etc.

Doutrina

Jurisprudência

Correspondência entre artigos, doutrina e jurisprudência e o caso concreto.

DOS PEDIDOS:

Desta feita, requer a Vossa Excelência:

  1. eventual pedido de Assistência Judiciária Gratuita;
  2. eventual pedido de tutela emergencial;
  3. citação;
  4. procedência;
  5. demais pedidos.

Valor da causa.

Data.

Rol de documentos.

Rol de testemunhas, se for o caso.

Advogado (a), (os) ou (as)

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O desenrolar de uma petição inicial é o início de processo judicial, a partir da qual se traçam os elementos a serem avaliados no caminhar daquele.

Como se percebe a confecção de uma peça requer empatia com a escrita, conhecimentos técnicos e jurídicos que revelem toda a capacidade intelectual que os profissionais do Direito possuem. Uma engrenagem que funciona com perfeição quando bem cuidada.

Por fim, evidentemente, a boa redação não é aconselhável somente aos advogados ou futuros causídicos, mas a todos os operadores do direito, de modo que haja a aproximação dos interessados nos processos judiciais com as peças/decisões (sentido amplo), revelando uma linguagem clara, redação coerente, culta, sem perder o foco no que a sociedade esperada de um profissional da área jurídica.

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do exposto, tem-se como aconselhável a reflexão da importância da confecção de uma peça processual, calcada num vocabulário culto, formal, mas pouco rebuscado, respeitando o público-alvo.

A boa redação deve representar no papel a situação fática que é levada a decisão jurisdicional, de forma fiel, coerente, coesa e que permita a imediata compreensão.

As peças produzidas, como já dito, são as engrenagens de processos judiciais que devem harmonicamente conduzir a melhor avaliação e a entrega da justa tutela jurisdicional.

4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF, 16 de março de 2015. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 28 mar. 2019.   

CASTILHO, Heloisa Natalino Valverde. A IMPORTÂNCIA DO DOMÍNIO DA LÍNGUA PORTUGUESA PARA O OPERADOR EM DIREITO. Revista Jus Navigandi, Teresina, 06 de junho de 2018. Disponível em:<https://jus.com.br/artigos/67215/a-importancia-do-dominio-da-lingua-portuguesa-para-o-operador-em-direito>. Acesso em: 28 mar. 2019.

DISTRITO FEDERAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. [2019]. Disponível em:< https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil-1/peticao-inicial-onde-tudo-comeca>. Acesso em: 27 mar. 2019. 


[1]Assessora Jurídica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, E-mail: [email protected].

[2] CASTILHO, Heloisa Natalino Valverde. A IMPORTÂNCIA DO DOMÍNIO DA LÍNGUA PORTUGUESA PARA O OPERADOR EM DIREITO. Revista Jus Navigandi, Teresina, 06 de junho de 2018. Disponível em:<https://jus.com.br/artigos/67215/a-importancia-do-dominio-da-lingua-portuguesa-para-o-operador-em-direito>. Acesso em: 28 mar. 2019.

[3] DISTRITO FEDERAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. [2019]. Disponível em:< https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil-1/peticao-inicial-onde-tudo-comeca>. Acesso em: 27 mar. 2019. 

[4] BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF, 16 de março de 2015. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 28 mar. 2019.   

Sobre a autora
Claudinéia Onofre de Assunção Mota

Assessora Jurídica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Especialista em Direito Constitucional. Pós-graduada em Direito Civil. Docente Assistente da Disciplina de Direito Civil III, FUCAP. Palestrante Semana Acadêmica 2019 – FUCAP “Direito Sistêmico”. Publicações sobre a Responsabilidade Civil pela Perda de Uma Chance e Constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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