Ao apresentar uma defesa elaborada por especialista, poderá o autuado receber uma pena de advertência ou reduzir o valor da multa, além de continuar a ser primário.
Sem defesa, a multa é consolidada, perdendo a empresa a primariedade, além da presunção por parte do Inmetro de que a penalidade foi correta. Nesse caso, sendo lavrado outro Auto de Infração, a multa dobra de valor e a fiscalização começa a monitorar os mesmos produtos em diversos estabelecimentos pelo Brasil, onde sejam comercializados, expedindo Autos de Infração pelo mesmo fato gerador.
O prazo para defesa e recurso é sempre de 10 dias corridos.
Caso a defesa não tenha provimento, poderá o infrator apresentar recurso administrativo, o qual será apreciado por 4 julgadores que representam a Comissão Permanente sediada no Rio de Janeiro.
Esgotada a fase administrativa e com penalidade consolidada, poderá ser novamente apreciada pela Justiça, com todos os meios de defesa e recursos previstos no Código de Processo Civil.
Considerando a complexidade da legislação metrológica, somente um advogado especialista possui capacidade para esse tipo de trabalho.
Sem desmerecer o trabalho de contadores ou mesmo do próprio infrator, se a defesa ou recurso for feita por leigo ou até mesmo via modelos comprado pela internet, o fracasso será inevitável gerando pesado ônus à empresa autuada.