Juiz Brasileiro tem poder de sobre leis no Exterior?

Até onde a Justiça Brasileira pode atingir os brasileiros e estrangeiros no Exterior?

03/04/2019 às 14:20
Leia nesta página:

Embasamento legal e considerações sobre a competência territorial e abrangência de decisões dos juízes brasileiros no Exterior.

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Essa semana recebi um questionamento no mínimo interessante.

Fui questionada se um juiz brasileiro teria poderes sobre decidir sobre uma questão de direito de família, envolvendo um menor que reside com a mãe do outro lado do mundo.

O que é necessário ter em mente é o quadro sistemático de um mundo globalizado: Soberania nacional e Tratados Internacionais.

Cada país tem sua soberania nacional, porque tem poder e domínio dentro de seu território, sendo livres da influência ou comando exercido por outros países.

Mas o país tem suas fronteiras, seus cidadãos vão e vem, firmam negócios, assumem compromissos, se interconectam de diversas formas e maneiras.

E não apenas por conta da facilidade de locomoção e troca de dados contemporânea, desde o tempo das caravelas o Brasil firma acordos internacionais (Tratado de Paz, Amizade e Aliança, assinado por D.Pedro I. em 1825, por exemplo).

Os Tratados Internacionais existem para delinear a relação entre os países, tornando a relação mais clara e objetiva, já que precisa manter relações com os demais com concordância recíproca (o contrário disso seria guerra).

Evidente que na atualidade, o cenário internacional foi ampliado e necessita de atenção em assuntos antes não debatidos, como as relações interpessoais e familiares.

Como Tratados são firmados entre “Estados Soberanos” (países), a partir do momento que um país torna-se signatário (o representante do país assina o Tratado Internacional), inicia-se o procedimento de análise e normatização das regras do Tratado.

Simplificando com exemplo: Brasil assinou o Tratado de Haia (que originalmente é de 1965) e recentemente o Presidente Bolsonaro promulgou (Decreto 9.734/19) reafirmando a cooperação entre países signatários para garantir a defesa do citado, intimado ou notificado perante a Justiça de origem.

Na prática, promete mais agilidade na defesa de réus que estão no Brasil e respondem a processos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial no Exterior.

Entende-se então, que o Brasil sendo soberano, representado pelo presidente da República, promulga os artigos de Tratado Internacional (após ser aprovado pelo Congresso), decisões de juízes brasileiros e estrangeiros podem sim afetar brasileiros, desde que estejam em países também signatários.

Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular a advogada ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstancias peculiares de cada podem implicar em alterações as legislação aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora.

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Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

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