"Lavagem" de dinheiro é o crime praticado por quem tenta "limpar" dinheiro "sujo", dissimulando sua origem criminosa para dar aos valores e patrimônio produtos de crimes a aparência de terem sido conquistados de maneira honesta.
Se antes a Lei nº 9.613/1998 considerava "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores apenas quando os valores dissimulados ou ocultados tinham origem nos crimes de tráfico de entorpecentes, terrorismo, contrabando de armas, extorsão mediante sequestro e corrupção, atualmente qualquer crime financeiro ou que gere resultados financeiros pode ser considerado crime precedente da "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
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