Projeto de lei que criminaliza os jogos violentos é um “retrocesso faraônico”

09/04/2019 às 13:45
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Devemos continuar limitando o acesso a estes jogos, como no caso da utilização de classificação etária para a venda e o necessário acompanhamento dos pais.

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, pretende criminalizar o desenvolvimento e a venda de jogos considerados violentos no Brasil. O Deputado Federal Júnior Bozzella (PSL-SP), é o autor desta lei, e utiliza-se do massacre ocorrido na escola de Suzano, para justificar sua proposta.
 
O autor sustenta que este tipo de jogo violento pode induzir jovens a cometer atos de violência em massa, como no caso de Suzano. O Deputado Bozzella também argumenta que “é preciso ao menos dificultar que a nossa sociedade, em especial nossos jovens, entrem num clima de selvageria que leve a atos tão desastrosos”.
 
Esta proposta legislativa visa alterar o Código Penal e também o Marco Civil da Internet, criminalizando a disponibilização, o desenvolvimento e a venda desses jogos violentos em nosso país.
 
Analisando este projeto de lei, logo se conclui que se trata de um verdadeiro retrocesso, visto que a tendência mundial é fomentar e estimular o mercado dos games. Lembra-se, ainda, que caso o jogo simule cenas e atos de violência, deverá ser aplicada, pelo Ministério da Justiça, a classificação etária para sua venda.
 
Importante salientar, que o Brasil abriga o maior mercado de games da América Latina, com valor estimado em 1,5 bilhão, além de estúdios nacionais de criação de jogos, que tiveram um crescimento de 180% nos últimos quatro anos.
 
Em suma, os jogos violentos influenciam alguns jovens, porém, esta eventual influência não pode ser fator determinante para a proibição de sua venda. Também não se pode imaginar que tais jogos possam motivar todos os jovens jogadores a cometerem barbaridades e atentados, como ocorreu em Suzano.
 
A criminalização ou a proibição dos jogos violentos no Brasil seria um retrocesso faraônico, uma vez que o mercado mundial de games está em franca expansão, e esta lei traria um prejuízo incomensurável à economia brasileira.
 
Conclui-se que, devemos continuar limitando o acesso a estes jogos, como no caso da utilização de classificação etária para a venda e o necessário acompanhamento dos pais, que devem verificar se os filhos têm idade e maturidade suficiente para jogar tais jogos.

Sobre o autor
Luiz Augusto Filizzola D'Urso

Advogado especialista em Cibercrimes e Direito Digital, Professor de Direito Digital no MBA de Inteligência e Negócios Digitais da FGV, Coordenador e Professor do Curso de Direito Digital da FMU. Presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da ABRACRIM. Conselheiro da Digital Law Academy. Coautor do Livro Advocacia 5.0. Professor em diversos cursos de Direito Digital e Cibercrimes em todo o país. Coordenador da Cartilha "Todos contras as Fake News" da Câmara Municipal de SP. Pós-Graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha). Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Pós-Graduado em Direito Digital e Compliance pelo Instituto de Direito Damásio e Ibmec - SP. Auditor no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do Futebol do Estado de São Paulo. Membro do Grupo de Estudos de Direito Digital da FIESP. Membro do IBCCRIM e integra o escritório D’Urso e Borges Advogados Associados. Instagram: @luizaugustodurso

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