Qual é a validade jurídica das assinaturas digitais?

09/04/2019 às 21:38
Leia nesta página:

Nós estamos atravessando um momento de transição do mundo físico para o tecnológico. Mas pelo menos você sabe dizer ao certo quando é valido um contrato e uma assinatura digital? se não sabe, você está no artigo certo, vamos aprender?

(Leitura de 05 minutos)

Sou muito questionado sobre essa pergunta no dia-a-dia, ainda mais que vivemos num mundo da era de transição entre mundo físico e mundo tecnológico. Esse mundo faz com que tenhamos que acompanhar as mudanças significativas que influem em nossas vidas e uma delas é a validade jurídica das assinaturas digitais, vamos aprender?

Primeiro devo falar que houve um divisor de águas no mundo tecnológico no Brasil com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que consentiu validade jurídica aos documentos assinados eletronicamente e fundou a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) que é autoridade competente para validar contratos eletrônicos entre pessoas físicas e jurídicas.

Para um contrato digital ter validade jurídica é preciso que tenha:

- Autenticidade (verificação jurídica do criador do documento, através de algoritmos de criptografia).

-Integridade (Legítima a inalterabilidade do documento)

-Tempestividade (Verifica a compatibilidade tecnológica do documento).

Vale notar que os contratos firmados pela plataforma digital devem perseguir os requisitos de validade, já pontuados, e devem respeito as regras gerais dos negócios jurídicos (Do art.104 ao 114 do CC).

Na prática a assinatura digital DEVE ter certificado digital da ICP-Brasil, caso contrário a validade jurídica nem equivale a uma autenticação cartorária.

Pra você entender de uma vez por todas, vamos diferenciar os tipos de assinatura digitais, porque existem detalhes e validade jurídica de cada uma delas:

-Assinatura Eletrônica: tem por objetivo identificar e validar quem assinou. Essa assinatura eletrônica NÃO TEM A MESMA VALIDADE JURÍDICA QUE UM REGISTRO EM CARTÓRIO. Para que você entenda equivale a uma assinatura comum, que não exige o reconhecimento em cartório.

-Assinatura Digital: Essa é a forma mais segura de assinar um documento digital, porque nessa assinatura usa o certificado da ICP-Brasil que comprova a autoria da firma. EQUIVALE A UMA ASSINATURA DE PRÓPRIO PUNHO E VALIDADA EM REGISTRO DE CARTÓRIO.

-Assinatura Escaneada: Essa é tão somente a digitalização de uma assinatura manuscrita. NÃO POSSUI NENHUM VALOR LEGAL.

Se mesmo assim esteja interessado em realizar contratos digitais para ter uma consistência tecnológica e segura, procure um advogado de confiança.

 

 

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos