RUI BARBOSA E A QUESTÃO SOCIAL

11/04/2019 às 15:26
Leia nesta página:

O ARTIGO DISCUTE SOBRE AS IDEIAS DE RUI BARBOSA NO CAMPO DA JUSTIÇA SOCIAL.

RUI BARBOSA E A QUESTÃO SOCIAL

 

Rogério Tadeu Romano

 

Morto Rodrigues Alves,  em 16 de janeiro de  1919, que fora eleito presidente da República, para mais um mandato, a Constituição de 1891 previa novas eleições.

Rui Barbosa preparou-se para enfrentar a máquina eleitoral, que já indicava a vitória de Epitácio Pessoa, que tinha apoio de São Paulo e Minas Gerais, os dois Estados da Federação com maior força política e que se revezavam no poder durante toda a Velha República.

Na campanha, para a qual havia apenas um mês, Rui Barbosa levantou dois problemas centrais: a reforma da Constituição e a questão social. O velho liberal que concebera a Constituição de 1891, impregnada pela filosofia do laissez-faire, defendia agora a revisão daquela Carta, para adaptá-la às novas realidades sociais. Afirmava que “a concepção individualista dos direitos humanos tem evoluído rapidamente, com os tremendos sucessos daquele século, para uma transformação incomensurável nas noções jurídicas do individualismo restringidas agora por uma extensão, cada vez maior, dos direitos sociais”.

Pela primeira vez, um candidato à presidência da República denunciava as misérias, sofrimento e falta de direitos dos trabalhadores. Pela primeira vez, falando num teatro, alguém lembrava a triste realidade das favelas. E, sempre apontando as deficiências democráticas de um processo eleitoral que, entre outras coisas, excluía as mulheres e o voto secreto, Rui Barbosa conseguiu visitar São Paulo, Juiz de Fora, Salvador e Rio de Janeiro.

O que antes era tida como uma campanha de protesto, transformou-se num êxito eleitoral: Rui Barbosa venceu em Juiz de Fora, Salvador e São Paulo, as principais cidades de Estados que o combatiam. Em boa parte das cidades paulistas e baianas, em Corumbá, Teresina e Caxias(Maranhão), onde apenas chegara o eco de campanha, ele também venceu.

Rui Barbosa foi derrotado, naquela eleição para presidente da República, pelo voto maciço dos eleitores levados pelos coronéis dos currais, que deram a vitória a Epitácio Pessoa.

Quase trinta anos depois de Rui, o filósofo alemão GUSTAV RADBRUCH dizia do direito social: "O direito social é o resultado de uma nova concepção do homem no direito. Transformações do aspecto do homem, expostas ao legislador, determinam como em nenhuma outra hora do pensamento jurídico as transformações históricas do direito.

Alfredo Buzaid(Rui e a questão social) escreveu que “ quando em 1884 escreve Rui essa página admirável, aplaudindo o movimento de renovação de idéias tendentes a humanizar as relações entre o capital e o trabalho; quando louva a reforma agrária através de uma legislação que ampara o rendeiro em face do senhor da terra; e quando justifica a intervenção do Estado no domínio dos contratos, a fim de evitar que a liberdade sacrifique a dignidade da criatura, — as suas palavras adquirem caráter quase messiânico, sobretudo porque constituem uma reação à escola liberal, que ainda domina a economia no derradeiro quartel do século XIX.”

"As constituições", assinalava Rui, "são conseqüências da irresistível evolução econômica do mundo. Por isso "as constituições não podem continuar a ser utilizadas como instrumentos, com que se privem de seus direitos aqueles mesmos que elas eram destinadas a proteger, e que mais lhe necessitam da proteção". As nossas constituições têm ainda por normas as declarações de direitos consagrados no século dezoito. Suas fórmulas já não correspondem exatamente à consciência jurídica do universo. A inflexibilidade individualista dessas cartas imortais, mas não imutáveis, alguma coisa tem de ceder (quando lhes passa já pelo quadrante o sol do seu terceiro século) ao sopro de socialização, que agita o mundo"

Proclamando que o trabalho não é uma mercadoria, valorizou o operário. Mas verificando que o capital é uma necessidade indeclinável, justificou a colaboração das classes sociais. "Não há nada mais desejável", acentuou Rui, "do que a cooperação entre as classes que empregam e as que se empregam. Os patrões não se devem esquecer de que o seu interesse prende, trava, entroza com o interesse social, nem perder jamais de vista que não se pode tratar o trabalho como coisa inanimadas. Todavia, deixou claro que o capital "não tem direitos contra a humanidade.

À luz dessas ideias, não hesitou Rui em filiar-se à democracia social, tal como a preconizara o Cardeal MERCIER, "essa democracia ampla, serena, leal e, numa palavra, cristã; a democracia que quer assentar a felicidade da classe obreira não na ruína das outras classes, mas na reparação dos agravos que ela, até agora, tem curtido". E escandalizando, por certo, muitos que o ouviam, Rui corajosamente afirmou: "Aplaudo, no socialismo, o que êle tem de são, de benévolo, de confraternal, de pacificador, sem querer o socialismo devastador, que, na linguagem do egrégio prelado belga, rebaixa a questão social a uma luta de apetites, e intenta dar-lhe por solução o que não podia deixar de exacerbá-la: o antagonismo das classes. A meu ver, "quando trabalha em distrair com mais equanimidade a riqueza pública, em obstar a que se concentrem nas mãos de poucos somas tão enormes de capitais, que praticamente acabam por se tornar inutilizáveis e, inversamente, quando se ocupa em desenvolver o bem estar dos deserdados da fortuna, o socialismo tem razão". Mas não tem menos razão, quando, ao mesmo passo que trata de imprimir à distribuição da riqueza normas menos e crueis, lança os alicerces desse direito operário, onde a liberdade absoluta dos contratos se atenua, quando necessário seja, para amparar a fraqueza dos necessitados contra a ganância dos opulentos, estabelecendo restrições às exigências do capital e submetendo a regras gerais de equidade as estipulaçôes do trabalho". Tal era o socialismo que Rui perfilhava. Socialismo cristão, socialismo humano, socialismo inspirado na ideia de justiça. Socialismo que não odeia, não persegue e não mata. Socialismo que ampara os economicamente fracos, elimina desigualdades contrastantes e compõe conflitos de interesses não pela lei da força, mas pela força da lei. Socialismo que respeita as liberdades individuais, repudia o partido único e abjura quaisquer formas de ditadura, nomeadamente a ditadura do proletariado, porque esta implanta a violência em lugar da ordem, oprime a criatura humana destruindo-lhe o espírito criador e semeia a violência organizada justamente onde devia promover o congraçamento das classes.

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Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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