Adesão automática em cadastro positivo é perigoso

Leia nesta página:

Em tempos de não direito a privacidade, cada vez mais os consumidores têm suas informações repassadas sem suas autorizações. O direito a intimidade (art. 5º, da CRFB de 1988) é relativizado para não beneficiar os consumidores

Qualquer estudante de Tecnologia da Informação (TI) sabe muitíssimo bem: uma vez conectado na internet, nada é seguro. Algumas medidas protetivas são básicas: verificar se na barra de endereço há o "cadeado" de segurança; atualizar sempre o navegador (Firefox, Google Chrome etc.) etc.

"Termos" são disponibilizados nas páginas dos respectivos sites visitados. A maioria dos brasileiros, e de qualquer ser humano no orbe, não lê tudo, ou nada.

A solidariedade também está presente na "vida virtual". O site "Monitor das Fraudes" disponibiliza conteúdos informativos sobre segurança na web. Vale a pena visitá-lo.

O artigo é sobre Cadastro Positivo, regulamentado por lei. Não se trata de golpe. Contudo, mesmo obedecendo regulamento, não é improvável os comuns atos de repassar informações sobre usuários, sem estes saberem. Exemplo de conduta não ética, o Facebook "repassou" informações de seus usuários. Retornamos para as aulas de TI sobre "segurança" na web.

Ora, fora da web a "segurança", por não ser 100%, é outro problema. Clonadores de cartões de crédito e de débito existem, e as agências bancárias são responsáveis, em regra.  Retornamos para as aulas de TI sobre "segurança".

O Cadastro Positivo também é perigoso, não por ser regulamentado, porém, por ser regulamentado e por criar "adesão automática". Ou seja, o Estado decidiu que o consumidor não tem, imediatamente, autonomia da vontade e autopossessão. Olho, gostou, pegou, comprou com cartão, de crédito ou débito. Pronto, sua "adesão". Por analogia, consideremos que o Estado poderá, por exemplo, retirar um rim, sem consentimento do real possuidor. E isso é perigoso, pois imagine que o Estado resolva, automaticamente, pelas características morfológicas do cidadão, encarcerar.

Além da "adesão espontânea" do consumidor, o cadastro poderá ser usado sem o consentimento do próprio consumidor. Duvida? Quantas ligações recebem os recém-aposentados para algum "crédito consignado"? Ou quantas ligações os consumidores recebem de fornecedores?  Retornamos para as aulas de TI sobre "segurança". E os chamados "robôs" — são programações —, não param de "invadir" os lares, os telefones e celulares dos proprietários. Estes, cansados de tantas ligações, não têm paz em suas vidas, já estressantes pelo caos no Brasil sejam violências, corrupções, trânsito etc. 

Telefone ou celular, instrumentos tecnológicos usados para diversos fins, e um deles e manter contatos com familiares. Imagine, caro leitor (a). Você está esperando resposta de um familiar que viajou. Você quer saber se chegou em segurança. Ligação, publicidade de fornecedor. Outra ligação, publicidade de fornecedor. O estresse surge. Se não há cardiopatia, tudo bem. No entanto, pelas intermináveis insistências, quase diárias, há produção de noradrenalina. Os excessos, os males futuros. Vai somando os dias, os "picos" de pressão arterial. É a vida. Penso, será que existirão drones, e não duvido, sobrevoando os prédios e casas residenciais com publicidades? Moradores deverão ligar para "cancelar a publicidade".

Não sei se me compreenderam, cada dia as intromissões dos fornecedores, por meio de publicidades, são comuns. A ideia por trás da intromissão:

 "Não sei se você quer meu produto, pois nunca fizemos contato. Por isso, sem conhecimento de sua anuência ou não, tenho que perguntar se quer meu produto."

Não há, a priori, qualquer objeção. Para alguém saber se necessita de anuência ou não de outra pessoa, necessário perguntar. Duas pessoas, uma olha, a outra percebe. Quem olha, continua; quem percebe quer saber. Quem quer saber, o motivo, poderá ir ao encontro de quem olha, será uma paquera? Nos tempos atuais, poderá ser assalto. Vamos lá deixar de pessimismo. Quem olha diz "Só olhando!". Quem se aproximou, sabe que a outra pessoa nada quer. Respeito!

Um ser humano estar deitado no chão, não pede nada; é morador de rua. Muitos têm vergonha de pedir algo, pelo tipo de resposta de quem é abordado. Não há nada demais, quem passa pelo local, aproximar-se e perguntar se o morador de rua quer alguma coisa.

Algumas justificativas para os fornecedores poderem ligarem para os possíveis consumidores. O problema está na insistência da maioria dos fornecedores, um inferno. Outro problema, mesmo que único fornecedor ligue, diretamente ou por meio de "robôs", e o consumidor peça o descadastramento de seu número do banco de dados deste fornecedor, muitos outros fornecedores existem e, provavelmente, também ligarão. Quantas vezes o proprietário do telefone ou do celular terá que liga para cada fornecedor para descadastrar? 

"Ah! Sendo assim, também vamos parar de abordar morador de rua para lhe dar algo", alguém poderá pensar. Morador de rua tem a seu favor os canais abertos e fechados de TVs para transmitir "Por favor, por hoje não aceito mais doações"? Ou mesmo para transmitir "Por favor, hoje preciso comprar medicamento, aceito doação"?

Fornecedores têm amplos espectros para divulgarem os seus produtos e serviços: canais televisivos; monetizações em vídeos; cartazes; panfletos; caixas de som em veículos motorizados ou não; fachadas de prédios etc.

No caso de canal televisivo, o telespectador pode, imediatamente, desistir de ver publicidade trocando de canal. Quanto à publicidade em caixa de som, cada Prefeitura tem suas normatizações sobre produção de decibéis permitidos em locais, horários. Caso o som esteja acima do permitido, os moradores podem reclamar na região administrativa. "Ah! O mesmo pode ser em relação ao celular. O proprietário liga e pede descadastramento.", não é bem assim. Quantas vezes o carro de som passa na rua? O som, sempre é desconfortável? Em relação às ligações, pelas insistências de fornecedores, ou a quantidade de fornecedores, cada ligação pode ser interpretada como algum contato importante. Os smartphones servem para muitos objetivos, como digitar algum texto, escutar música, assistir filme etc. Não serve somente para ligar e receber mensagens. Contudo, um sinal de chamada pressupõem ligação de algum contato esperado ou que tenha o número do celular — nenhum proprietário de Smartphone fornece o próprio número de celular para qualquer pessoa. "Ah! Tem alguns que deixam seus números em sites, e agora?".

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Quando alguns internautas deixam seus respectivos números na internet, cada qual com seus motivos: número para fornecimento de serviços ou produtos; número para contato com os partícipes do perfil do usuário; número para articulista, produtor de vídeo etc. poder entrar em contato. No último caso, algumas pessoas, no calor das emoções, digita o seu número de celular para receber alguma resposta, e as demais pessoas, do site, veem. Notem. Quem deixou o número, deixou para pessoa específica, e não para todos ligarem. 

Chamada no Smartphone; publicidade. Opções fornecidas, uma delas é o descadastramento. Cadastrou antes? Deu permissão? 

Feito o descadastramento, tudo certo. Cenas do próximo capítulo, não valeu de nada entrar em contato para descadastrar. 

O princípio sempre dever ser princípio — art. 5º, X, da CRFB de 1988: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" —, jamais "princípio relativizado". E, infelizmente, muitos princípios, contemporaneamente, são relativizados. 

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Senado Federal. Sancionada sem vetos a lei do cadastro positivo. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/04/08/sancionada-sem-vetos-a-lei-do-cadastro-posi...

BRASIL. LEI Nº 12.414, DE 9 DE JUNHO DE 2011.  Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12414.htm

BRASIL. LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 8 DE ABRIL DE 2019.  Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para dispor sobre os cadastros positivos de crédito e regular a responsabilidade civil dos operadores. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp166.htm

Serasa Consumidor. O Cadastro Positivo é controlado por alguma lei? Disponível em: https://ajuda.serasaconsumidor.com.br/hc/pt-br/articles/360000369751-O-Cadastro-Positivo-%C3%A9-cont...

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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