Desde a Lei 11.441 em 2007 o Divórcio Extrajudicial pode ser feito em Cartório. Através dele se resolve muito mais facilmente o desenlace do casamento - coisa que até então era resolvida apenas na Justiça tomando tempo e dinheiro, desgastando ainda mais o ânimo do ex-casal - ainda que não houvesse litígio.
Para o procedimento as partes deverão obrigatoriamente buscar assistência de um (a) Advogado (a) ou Defensor (a) Público (a) e em seguida buscar o Cartório de Notas (qualquer Cartório de Notas - não havendo se falar em eventuais regras de competência de foro) para a lavratura da Escritura de Divórcio.
É importante pontuar que o Divórcio Extrajudicial pode ser feito por procuração - caso em que bastará o comparecimento do ex-cônjuge, do procurador do outro cônjuge e do advogado assistente (que inclusive pode, em acúmulo de função, representar como mandatário o cônjuge mandante que não compareceria).
Também é oportuno salientar que o Divórcio Extrajudicial assim como o Judicial poderá ser alcançado com ou sem partilha de bens (neste último caso os bens ficarão em mancomunhão) e que todos os bens que podem ser partilhados na via judicial também poderão ser partilhados caso o divórcio seja veiculado na via administrativa/extrajudicial.
De posse da Escritura de Divórcio o próximo passo será buscar o RCPN onde está registrado o Casamento para fins de averbação do Divórcio.
Havendo partilha de bens então buscar-se-ão na sequência as repartições próprias para realizar a transmissão dos direitos nos termos da divisão acordada (Cartórios de Imóveis no caso de imóveis do ex-casal agora divididos, DETRAN no caso de automóveis, BANCOS no caso de saldos bancários, JUCERJA ou RCPJ no caso de empresas etc....).
Os requisitos para o Divórcio Extrajudicial são os seguintes:
1. Inexistência de nascituro e/ou filhos incapazes do casal;
2. Inexistência de litígio;
3. Assistência de Advogado ou Defensor Público.
IMPORTANTE ressaltar também que havendo filhos menores do casal ou nascituro porém com questões relativas a guarda, visitação e alimentos previamente resolvidos na Justiça o Divórcio Extrajudicial poderá SIM ser alcançado pela via administrativa (art. 310, par.1º da CN).
Pelas regras locais do Rio de Janeiro será necessário juntar a seguinte documentação:
1. Requerimento assinado pelo Advogado juntamente com os interessados (veja neste link modelos de requerimentos!) detalhando o caso e a partilha pretendida;
2. Imposto pago caso haja partilha de bens (veja neste link orientações);
3. Documentação dos interessados (ex-cônjuges):
a) identidade, CPF e comprovante de endereço;
b) informação da qualificação completa (nacionalidade, estado civil, profissão, e-mail, informação se vive ou não em união estável);
4. Documentação do (a) advogado (a):
a) informação da qualificação completa (nacionalidade, estado civil, profissão, e-mail, informação se vive ou não em união estável, endereço profissional);
b) carteira da OAB;
5. Certidões:
a) Do ex-casal: casamento - atualizada (2ª via) retirada em até 180 dias;
b) Dos filhos comuns: certidão de nascimento (ou casamento, se for o caso) - atualizada (2ª via) retirada em até 180 dias (podendo ser substituída por documento de identificação oficial cf. regra do art. 309, inc. III da CN);
c) Dos filhos comuns e do ex-casal: certidão de interdições e tutelas;
d) Dos bens caso haja partilha: certidões de propriedade dos bens imóveis e direitos a eles relativos (aplicando-se, a depender da partilha efetuada, certidões específicas para casos de transmissão de bens etc);
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: a depender da configuração do caso concreto outros documentos poderão ser necessários. Consulte sempre o escrevente!
É preciso deixar consignado também que, embora menos procurada, ainda é possível lavrar a Escritura de Separação Extrajudicial sendo certo que esta não restou extinta do ordenamento jurídico brasileiro como inclusive já decidiu o STJ.
A Escritura de Divórcio Extrajudicial sem partilha de bens tem um custo fixo diferentemente do Divórcio Extrajudicial com partilha de bens - que por sua vez tem seu custo baseado nos bens divididos. Tem dúvidas sobre os valores? Entre em contato!
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