Divórcio Extrajudicial (com e sem partilha de bens) - Quais são os documentos necessários para iniciar o procedimento?

13/04/2019 às 21:07
Leia nesta página:

Baseado nas regras atuais da Consolidação Normativa, bem como Resolução CNJ 35/2007 - para o procedimento no Estado do Rio de Janeiro

Desde a Lei 11.441 em 2007 o Divórcio Extrajudicial pode ser feito em Cartório. Através dele se resolve muito mais facilmente o desenlace do casamento - coisa que até então era resolvida apenas na Justiça tomando tempo e dinheiro, desgastando ainda mais o ânimo do ex-casal - ainda que não houvesse litígio.

Para o procedimento as partes deverão obrigatoriamente buscar assistência de um (a) Advogado (a) ou Defensor (a) Público (a) e em seguida buscar o Cartório de Notas (qualquer Cartório de Notas - não havendo se falar em eventuais regras de competência de foro) para a lavratura da Escritura de Divórcio.

É importante pontuar que o Divórcio Extrajudicial pode ser feito por procuração - caso em que bastará o comparecimento do ex-cônjuge, do procurador do outro cônjuge e do advogado assistente (que inclusive pode, em acúmulo de função, representar como mandatário o cônjuge mandante que não compareceria).

Também é oportuno salientar que o Divórcio Extrajudicial assim como o Judicial poderá ser alcançado com ou sem partilha de bens (neste último caso os bens ficarão em mancomunhão) e que todos os bens que podem ser partilhados na via judicial também poderão ser partilhados caso o divórcio seja veiculado na via administrativa/extrajudicial.

De posse da Escritura de Divórcio o próximo passo será buscar o RCPN onde está registrado o Casamento para fins de averbação do Divórcio.

Havendo partilha de bens então buscar-se-ão na sequência as repartições próprias para realizar a transmissão dos direitos nos termos da divisão acordada (Cartórios de Imóveis no caso de imóveis do ex-casal agora divididos, DETRAN no caso de automóveis, BANCOS no caso de saldos bancários, JUCERJA ou RCPJ no caso de empresas etc....).

Os requisitos para o Divórcio Extrajudicial são os seguintes:

1. Inexistência de nascituro e/ou filhos incapazes do casal;

2. Inexistência de litígio;

3. Assistência de Advogado ou Defensor Público.

IMPORTANTE ressaltar também que havendo filhos menores do casal ou nascituro porém com questões relativas a guarda, visitação e alimentos previamente resolvidos na Justiça o Divórcio Extrajudicial poderá SIM ser alcançado pela via administrativa (art. 310, par.1º da CN).

Pelas regras locais do Rio de Janeiro será necessário juntar a seguinte documentação:

1. Requerimento assinado pelo Advogado juntamente com os interessados (veja neste link modelos de requerimentos!) detalhando o caso e a partilha pretendida;

2. Imposto pago caso haja partilha de bens (veja neste link orientações);

3. Documentação dos interessados (ex-cônjuges):

a) identidade, CPF e comprovante de endereço;

b) informação da qualificação completa (nacionalidade, estado civil, profissão, e-mail, informação se vive ou não em união estável);

4. Documentação do (a) advogado (a):

a) informação da qualificação completa (nacionalidade, estado civil, profissão, e-mail, informação se vive ou não em união estável, endereço profissional);

b) carteira da OAB;

5. Certidões:

a) Do ex-casal: casamento - atualizada (2ª via) retirada em até 180 dias;

b) Dos filhos comuns: certidão de nascimento (ou casamento, se for o caso) - atualizada (2ª via) retirada em até 180 dias (podendo ser substituída por documento de identificação oficial cf. regra do art. 309, inc. III da CN);

c) Dos filhos comuns e do ex-casal: certidão de interdições e tutelas;

d) Dos bens caso haja partilha: certidões de propriedade dos bens imóveis e direitos a eles relativos (aplicando-se, a depender da partilha efetuada, certidões específicas para casos de transmissão de bens etc);

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: a depender da configuração do caso concreto outros documentos poderão ser necessários. Consulte sempre o escrevente!

É preciso deixar consignado também que, embora menos procurada, ainda é possível lavrar a Escritura de Separação Extrajudicial sendo certo que esta não restou extinta do ordenamento jurídico brasileiro como inclusive já decidiu o STJ.

A Escritura de Divórcio Extrajudicial sem partilha de bens tem um custo fixo diferentemente do Divórcio Extrajudicial com partilha de bens - que por sua vez tem seu custo baseado nos bens divididos. Tem dúvidas sobre os valores? Entre em contato!

Cadastre-se no site para ter acesso a modelos de documentos!

Ainda tem dúvidas? Entre em contato!

Sobre o autor
Julio Martins

Advogado (OAB/RJ 197.250) com extensa experiência em Direito Notarial, Registral, Imobiliário, Sucessório e Família. Atualmente é Presidente da COMISSÃO DE PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS da 8ª Subseção da OAB/RJ - OAB São Gonçalo/RJ. É ex-Escrevente e ex-Substituto em Serventias Extrajudiciais no Rio de Janeiro, com mais de 21 anos de experiência profissional (1998-2019) e atualmente Advogado atuante tanto no âmbito Judicial quanto no Extrajudicial especialmente em questões solucionadas na esfera extrajudicial (Divórcio e Partilha, União Estável, Escrituras, Inventário, Usucapião etc), assim como em causas Previdenciárias.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos