A responsabilidade pela indicação de conteúdo

19/04/2019 às 12:01
Leia nesta página:

Uma análise sobre a responsabilidade pela indicação de conteúdo por jornais e revistas

Cada vez mais os negócios online estão mais presentes em nossa vida "offline", prova disso é que mudamos a forma de como pedimos comida, taxis, e até para transporte de mudanças.
  
          Um novo exemplo é a contratação de mudanças através de pagamentos online, e neste artigo tratarei das responsabilidades advindas desse negocio.

Responsabilidade civil em relação a editoriais:
Neste caso , como o do Catraca Livre onde após um editorial ele informa os benefícios de uma mudança e implicitamente indica um parceiro, diante disso não há responsabilidade visto que se trata de uma indicação indireta, ou seja, apenas menciona o serviço, mas não instrui normativas a respeito deste, cito ademais este exemplo também da revista T.I Bahia de Salvador.

Responsabilidade civil em relação a conteúdo indicativo
Aqui podemos notar uma pequena diferença com relação ao tópico acima, nesse artigo foi posto os benefícios em se contratar determinada empresa, diferente acima que foi implicitamente, neste caso foi explicito, porém também dispensa o caso de responsabilidade visto que não há uma intervenção com usuário. Para exemplificar como este tipo indicação é feita veja este link do Gazeta e do Informa ABC, portanto percebemos que se trata de uma indicação genuína, sem fins publicitários.

Responsabilidade civil por formato de captação de leads
Temos uma peculiaridade nessa situação, embora não se trate de um publipost ou algo com conteúdo publicitário, nesse caso poderá, eventualmente, haver uma responsabilidade subsidiária pois os sites desses jornais fazem a captação do formulário, explicando melhor, possuem um cupom de desconto e assim é positivo divulgar, embora muitas vezes o próprio site que fornece o cupom desconheça tal condição, mas na pratica é muito difícil também até o consumidor ter essa consciência, pois ele acredita no seu livre de decidir para optar pela compra do serviço: dos casos que encontrei marketplace com essa política foram o Mundo do Marketing, o noticiário Jornal Correio de Noticias e o JE ONLINE.

Responsabilidade civil por intermediata por intermediação direta
Por fim, trago casos de responsabilidade direta, pois juntos com o marketplace eles tem a responsabilidade comum, pois de certa forma influem diretamente o consumidor na sua tomada de decisão, quando há essa interferência será aplicado o CDC visto que houve de fato uma prestação de serviço, no caso do site Embarque na Viagem , e também no Em Mais Goias além de fornecer elementos de decisão ele fornece o contato direto do portal, dando a entender que compartilha e confia, sendo algo a mais que uma mera indicação.

É claro que comprovar essa responsabilidade desses casos mencionados acima é tão difícil falar quanto processar a Globo porque você comprou um carro da Fiat. O que vale é pesquisar sobre a reputação da empresa, principalmente acessar os sites dos tribunais e procons, assim garantir que tenha que correr atrás do prejuízo futuramente.

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