Objeto Negativo da Carta Política

a negação da política emancipadora

19/04/2019 às 14:32
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A negação da Política - política emancipadora - anula a Carta Política.

O objetivo da Carta Política, como Política/Polis, espaço público revigorante da cidadania democrática, é demarcado pela inclusão e emancipação política, pela capacidade programada (teleologicamente) e expansiva em que o povo (ser social) faz-se “mais humano”.
Porém, a humanização política como cerne da Carta Política ocorre somente quando, e se, o povo é capaz de agir com aguçado senso de solidariedade, interação e sob a consciente proposição constitucional de que o ser social “faz-se pela política”, como ser humano capaz da autonomia requerida pela condição humana imposta pelo “animal político”.
Como negação deste pressuposto, o objetivo central advindo da imposição do Objeto Negativo da Carta Política, considerando-se a Carta Política um constructo da Humanidade, busca enfraquecer, a ponto de eliminar os efeitos de profundidade significativa, todos os espaços de realização da Política, enquanto espaço público em que deve vigorar e vicejar a cidadania democrática de uma verdadeira Polis moderna.
Politicamente, o Objeto Negativo da Carta Política desnaturaliza o humano, impondo-lhe severa subsunção ao capital e, assim, negando-lhe (por negar-lhe a inclusão) o direito de participar do Processo Civilizatório, ao se afirmar como imposição, ação e interpretação político-constitucional antagônica, contrária e contraditória à humanização.
O Objeto Negativo da Carta Política é um profundo processo autocrático desumanizador, sobretudo, por negar o Direito a ter direitos, notadamente, o de se fazer ser social por meio da ação inclusiva do humano como “animal político” destinado à emancipação política.
Esta forma, modalidade, de se impor relações políticas degradantes, aviltantes da isonomia e da equidade, além de constituir fonte segura de injustiça social, somente tem êxito porque se confunde, propositadamente, a Política (humanizadora) com o realismo político: espaço de recrudescimento do poder baseado no vigor e na astúcia dos “mais poderosos” interesses antipopulares.
 Esta afirmação do Objeto Negativo da Carta Política, portanto, busca anular o alcance propositivo, programado democraticamente, desde 19488 (Declaração Universal dos Direitos Humanos) e reafirmado pela Constituição Federal de 1988. E isto só é possível – como negação política que nega direitos – porque se reduz o Princípio da Polis à mera relação de troca de poderes e de favores.
 No caso brasileiro, o Poder Judiciário é um dos maiores responsáveis pelo aprofundamento antagônico e excludente deste Objeto Negativo da Política, muito precisamente, porque foi agente ativo na metamorfose da chamada judicialização da política (Política) em politização do Judiciário. Assim, a política corrompida (judicializada) acabou por corromper, sob ação judicial disseminada, toda a Política emancipadora da sociedade brasileira.
 Esta modalidade de Objeto Negativo da Carta Política recebe a peja de fascista por um critério técnico, qual seja, por (re)afirmar um modelo autocrático em que o povo cada vez menos é detentor do Direito a ter direitos e, assim, cada vez mais está alijado da Política, e com reduzida capacidade de se integralizar como ser social como ato consciente de “fazer-se pela política”.
Desse modo, despolitizado pela judicialização da Política, o povo perde capacidade de interação, subsumindo-se a soberania popular nas negativas constitucionais programadas da solidariedade.
Pode-se concluir que o Objeto Negativo da Carta Política (entendido como fascista) faz preponderar a “leitura” contrária ao direito positivo preposto na CF/88, de que a Constituição a partir de então não teria mais como princípio e meta teleológica a própria noção de solidariedade e de dignidade humana.
Por fim, pode-se dizer que a construção e fixação desta modalidade de Objeto Negativo da Carta Política tende, no longo tempo, a fazer o povo acreditar que pode ser desumanizado – em seu benefício.
Vinício Carrilho Martinez (Pós-Doutor em Ciência Política)
Professor Associado da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar
Departamento de Educação- Ded/CECH
Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/UFSCar

Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Informações sobre o texto

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