Objeto Negativo da Carta Política de 1988

A negação da Política

19/04/2019 às 14:44
Leia nesta página:

A programada negação da Política leva à subsunção da CF/88.

Objeto Negativo da Constituição Federal de 1988, enquanto Carta Política, constitui-se de toda ação político-institucional, ou interpretação jurídica, que negue o sentido e o conteúdo programático, expansivo, teleológico, prospectivo do futuro da soberania popular, da cidadania, da democracia, da justiça social, da inclusão e da emancipação, e da participação popular no exercício dos direitos e das garantias fundamentais.
 Objeto Negativo da CF/88 é o conjunto de ações que firam os postulados da Constituição Programática, por exemplo, com intenções nem sempre confessáveis publicamente para que se torne uma Constituição pragmática e, neste caso, converta-se de Constituição Social em práticas neoliberais sem os empecilhos constitucionais.
 Do mesmo modo, o Objeto Negativo da Constituição de 1988 equivale às ações e interpretações que mitiguem ou violem o Princípio da Dignidade Humana, que impeçam a fruição da liberdade, da igualdade, da equidade ou que ameacem o conjunto dos direitos humanos acolhido constitucionalmente.
 O Objeto Negativo da CF/88 tem por objetivo sumular a negação, a retração, a violação sistêmica e sistemática da Política, enquanto espaço público de inclusão e manifestação da cidadania, a fim de que os interesses sociais e populares não mais estejam democraticamente garantidos e assim possam ser manifestos.
 Este Objeto Negativo da CF/88, por conclusão inicial, ainda retira eficácia jurídica e efetividade da cidadania constate do Estado Democrático de Direito ao lhe negar a ação, implicação e alcance propositivo e expansivo da Justiça Social.
 Toda medida, projeto, proposta, ação e manifestação, ou interpretação constitucional que abdique da democracia e permita, em sua matriz ou manifestamente, conteúdos e sentidos de exceptio, tal qual verdadeiro Estado de Exceção, agindo-se sob a tutela de tribunais de exceção, ao vilipendiar conteúdos expressos da CF88, igualmente, constitui-se em Objeto Negativo da Carta Política de 1988.
 Toda hermenêutica permissiva de violação da CF/88, sob a alcunha de modernização constitucional, na prática, impõe sérias perdas e graves ameaças ao sentido nomológico e teleológico que se abriu desde 1988. Vê-se, portanto, que este Objeto Negativo da Carta Política se ocupa de mentes e de corpos, do espaço e do tempo, do realismo político e do atavismo, da ganância e do poder democrático violado, das ações e das intenções (muitas inconfessáveis publicamente), de sentidos e de conteúdos antirrepublicanos, antidemocráticos, antipopulares, alguns ainda sendo fascistas, racistas, elitistas, excludentes e impositivos de sacrifícios aos mais pobres, aos trabalhadores, às mulheres, indígenas, negros, às comunidades que necessitam da proteção (exatamente) do Poder Público.
O Objeto Negativo da CF/88 faz o Poder Público voltar-se, precisamente, “contra o social”, contra os que mais necessitam da proteção do Poder Político organizado pela Constituição democrática, em ação equivalente aos piores e mais drásticos modelos de exceptio: exceção anticonstitucional programada pela exclusão, degradação e aniquilação da cidadania e reversão da inclusão social e política.
 Desse modo, a imposição de determinada interpretação constitucional, seja pelo mercado ou pela “velha” política do coronelismo, e a sua aceitação, pelo Judiciário – em tese, o guardião da CF/88 –, como cerne jurídico do Objeto Negativo da CF/88, impõe e reproduz o verdadeiro Golpe à Constituição.
O Objeto Negativo, por fim, equivale a tudo (e todos) que lhe golpeie(m) os sentidos e os conteúdos expressos como vontade constituinte de afirmar os direitos e as garantias individuais e sociais fundamentais, bem como os objetivos, as metas, o desenho jurídico e político do Estado Democrático de Direito sob o alcance limitado somente pela Justiça Social.
Em uma frase final, no Objeto Negativo da Carta Política de 1988 aninha-se o ovo da serpente do pior golpe constitucional possível. Porque este ovo da serpente aparenta ser constitucional.
Vinício Carrilho Martinez (Pós-Doutor em Ciência Política)
Professor Associado da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar
Departamento de Educação- Ded/CECH
Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/UFSCar

Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Informações sobre o texto

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