1. O desumano é desonesto.
2. Não há Humanidade se prospera o desumano.
3. Não há meia honestidade, só desumanidade.
4. Não há honestidade no meio desonesto.
5. Não há fim certo, se o caminho é tortuoso.
6. Não há decoro sem respeito à coisa pública.
7. Não há República com a privatização do público.
8. Não há convencimento fora da legitimidade.
9. Não há legitimidade sem equidade.
10. Não há equidade sem Justiça.
11. Não há justiça com desamor.
12. Não há ética quando sobrevive a estética da miséria.
13. Não há estética que compense a injustiça social.
14. Não há dignidade com injustiça.
15. Não há justiça sem igualdade.
16. Não há igualdade entre desiguais.
17. Não há diferenças entre desiguais, só a desigualdade.
18. Não há liberdade se um é desigual.
19. Não há liberdade sem isonomia.
20. Não há solidariedade sem inclusão.
21. Não há felicidade com exclusão.
22. Não há inclusão se há violência.
23. Não há sentido na violência.
24. Não há sentido sem o Direito, só a violência.
25. Não há democracia à base da violência.
26. Não há contraditório sem democracia.
27. Não há vida social sem política de emancipação.
28. Não há justiça social sem políticas públicas.
29. Não há cidadão se não há consciência de si e para si.
30. Não há Política sem cidadania.
31. Não há negociação fora da Política.
32. Não há Carta Política sem respeito à Constituição.
33. Não há verdade sem esse conhecimento.
Vinício Carrilho Martinez (Pós-Doutor em Ciência Política)
Professor Associado da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar
Departamento de Educação- Ded/CECH
Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/UFSCar
Viva e deixe viver
Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
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