Orientações para não ser multado pelo INMETRO

Multas do Inmetro

24/04/2019 às 10:21

Resumo:


  • Ao receber um Auto de Infração, o infrator tem 10 dias para apresentar a defesa administrativa.

  • A defesa deve ser consistente, baseada na legislação metrológica e jurisprudência, com argumentos e comparações adequadas.

  • É importante contar com um profissional qualificado para elaborar a defesa e recurso administrativo, evitando penalidades graves.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Situações específicas para evitar multas

Ao receber um Auto de Infração, o infrator tem 10 dias corridos para apresentar a defesa administrativa.

Algumas irregularidades constatadas pelo fiscal podem ser penalizadas apenas com “advertência”, desde que a empresa apresente uma defesa consistente, com argumentação baseada na legislação metrológica e se for o caso, na jurisprudência dos tribunais.

A analogia e comparativos com situações análogas também são variáveis utilizadas em uma boa defesa, para alcançar o objetivo defensivo, que é a pena de advertência.

Mas a argumentação não se esgota só com essas arguições, pois uma empresa primária, ou optante pelo Simples, tem alguns privilégios legais para que não seja multada, como a dupla visita do fiscal, sendo a primeira apenas de orientação, desde que a irregularidade não cause prejuízo ao consumidor e ou não acarrete ganhos ilícitos ao infrator.

Toda tese defensiva se não for elaborada por profissional experiente e com conhecimento de causa, não surte o efeito desejado, podendo inclusive vir a ser um agravante à penalidade, dificultando a tese recursal, quando em segunda instância administrativa.

Portanto, a defesa e o recurso administrativo em autuações do Inmetro não devem ser uma mera petição de justificativas e alegações de desconhecimento da legislação, pois nesse caso a multa será inevitável com valores que na maioria das vezes, causa perplexidade ao infrator.

O valor da mercadoria, assim como o capital da empresa é desprezado pelos julgadores, quando na aplicação da multa, que muitas vezes, pode ser superior ao faturamento mensal ou até anual da empresa, lhe acarretando a falência pura e simples.

O Inmetro não perdoa ninguém e vai a fundo para cobrar a multa, expedindo CDA, levando a protesto, negativando o CNPJ, executando o devedor com penhora de ativos e por fim bloqueando conta corrente tanto da empresa quanto dos sócios, ou seja: pega pesado mesmo!

Caso a empresa pague a multa sem discuti-la, automaticamente está a concordar com a irregularidade, deixando de ser primária, sendo que em nova fiscalização, terá a multa duplicada.

É praxe a empresa ser fiscalizada novamente, ou ter seus produtos fiscalizados no ponto de venda, quando paga a multa sem discuti-la a nível administrativo.

Defenda-se sempre com profissional qualificado.

                                                                                                              Dr. Antonio Carlos Paz

                                                                                                                 www.acpadv.adv.br

                                                                                                                      

                     

Sobre o autor
Antonio Carlos Paz

Advocacia empresarial, com forte atuação em defesas, recursos e ações judiciais de nulidades de multas impostas pelo IPEM, INMETRO, PROCON e demais órgãos de fiscalização..Advogado formado pela PUC/RS em 1978. Fone: (51)3019 0853

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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