O SALAZARISMO
Rogério Tadeu Romano
O Estado Novo português é um contubérnio de República representativa, parlamentarismo, corporativismo e a ditadura.
O salazarismo foi o regime ditatorial que existiu em Portugal, entre 1933 e 1974, e é conhecido também como Estado Novo.
Como reação ao liberalismo impotente e a agressão comunista, traduzida em frequentes comoções intestinais, foi imposto pelo exército, sob a tutela do general Carmona, o qual, imediatamente entregou à direção do governo a um professor catedrático da Universidade de Coimbra.
Garantido pela espada de Carmona, que assumiu a presidência da República como símbolo vivo da nova ordem nacional, Antônio Oliveira Salazar, como presidente do Conselho de Ministros, iniciou a tarefa de promover a nova escrituração política, social e econômica do país.
A Constituição de Portugal, aprovada pelo plesbicito nacional de 19 de março de 1933, que entrou em vigor em data de 11 de abril daquele ano, declarava no seu artigo 5º o seguinte: “O Estado português é uma república unitária e corporativa, baseada na igualdade dos cidadãos perante a lei, no livre acesso de todas as classes sociais aos benefícios da civilização e na interferência de todos os elementos estruturais da nação na vida administrativa e na feitura das leis”.
A Constituição de 1933, na senda da Constituição de Weimar, formalizou, pela primeira vez, em Portugal a constituição econômica. Por outras palavras: os vários domínios da ordem econômica e social são formalmente constitucionalizados, fixando-se a nível da constitução formal um quadro jurídico para os bens de produção, agentes econômicos, organização e regulação da economia. Além disso, e na medida em que muitas das normas da constituição econômica definem programas e estabelecem diretivas para a ordem econômica, a constituição deixou de ser um estado organizatório liberal para se erigir em constituição programático-dirigente.
O antiliberalismo do Estado Novo consistia, à semelhança do que aconteceu com os outros filões do pensamento conservador, em combater o liberalismo, mais como uma concepção de mundo e da vida do que como forma de dominio social e econômico correspondente à época do capitalismo de concorrência. A Constituição de 1933, tal como já tinha feito a Constituição de Weimar, encarou a transformação da base social do liberalismo e a evolução do capitalismo de concorrência. A Constituição de 1933 traduziu-se numa drástica restrição dos direitos fundamentais dos trabalhadores(proibição de direito à greve, proibição da liberdade sindical) em contraposição as liberdades reconhecidas ao outro parceiro social.
A declaração de direitos, fundamentalmente consolidada no artigo 8º, retomava o estilo das constituições liberais quanto a direitos, liberdades e garantias individuais. Previa-se também a hipótese de direitos constitucionais fora do catálogo. Mas o que caracterizou a Constituição de 1933 quanto a esta matéria, revelando o seu aspecto autoritário, foi o fato de alguns dos direitos mais significativos(artigo 8º, § 2º) ficarem submetidos ao regime que viesse a ser estabelecido por leis especiais. Os direitos fundamentais moviam-se no âmbito da lei, em vez de a lei se mover no âmbito dos direitos fundamentais; à constitucionalidade dos direitos degradava-se em legalidade e legalização dos mesmos, ficando o cidadão submetido à discricionariedade limitadora do legislador.
O Chefe de Estado é o presidente da República, eleito pela nação(artigo 72). Mas o governo(como nos sistemas parlamentaristas) é exercido pelo ministério(artigo 107). A autoridade do presidente do Conselho é envolvente e domina toda a vida política, social e econômica do país. Os próprios ministros são politicamente responsáveis perante o presidente do Conselho(artigo 108), podendo este nomear e demitir, os titulares das diversas pastas. Poderá o presidente do Conselho, querendo, acumular em suas mãos, todas as funções ministeriais. em última análise, todos os poderes se concentravam na mãos do presidente do Conselho que é, realmente, o chefe do governo.
A Assembleia Nacional, que é composta de 120 deputados eleitos por sufrágio direto, por 4 anos, tem o poder de votar as leis, mas estas devem restringir-se à aprovação das bases gerais dos regimes jurídicos (artigo 92). A competência legislativa da Assembleia, nesses casos, é cumulativa, dependendo sempre da sanção do chefe do governo, em geral, compatível, pois tem o governo plena competência para expedir decretos-leis.
Ao lado da Assembleia Nacional funciona uma Câmara Corporativa que age em estreita e necessária colaboração com a Assembleia. Todos os assuntos de ordem econômica são estudos e resolvidos preliminarmente na Câmara Corporativa.
A função judicial é exercida por tribunais ordinárias e especiais(artigo 116).
Nas palavras de Salazar(Discursos, Coimbra, 1935), “a ditadura deve resolver o problema político português como um meio, não como um fim em si. Há que contrapor a um e outro extremo do Estado forte, mas limitado pela moral e pelos princípios de direito das gentes, pela garantias e liberdades individuais que são a exigência superior da solidariedade social. Esse conceito deve informar a organização e movimento do Estado português na realização de sua finalidade histórica”.
Por outro lado, afirmou Salazar que “é preciso afastar de nós o impulso tendente à formação do que poderia chamar-se o Estado totalitário...” E acrescentava: “a nação é para nós uma e eterna; nela não existem classes privilegiadas nem classes diminuídas. O povo somos n~´os todos, mas a igualdade não se impõe e a justiça exige que onde há maior necessidade aí seja maior a solicitude; não é justo se não é humano”.
A ditadura do Estado Novo, em Portugal, estendeu-se por quatro décadas. Desse período todo, algumas características podem ser destacadas:
- A censura foi imposta no país como forma de controlar as informações que eram veiculadas e filtrar tudo que se opusesse ao regime;
- Perseguição aos opositores do governo;
- Grande concentração de poder nas mãos do líder;
- Perseguição a todos os partidos políticos, com exceção do partido do regime, chamado de União Nacional;
- Imposição de uma agenda corporativista que colocava o governo como mediador das relações entre patrão e funcionário com o objetivo de evitar conflitos de classe;
- Exaltação de valores tradicionais resgatados de um passado mítico português.
- Defesa do colonialismo;
- Exaltação de ideais conservadores sob o lema “Deus, pátria, família”.
Em 1974, o salazarismo foi derrubado graças à chamada Revolução dos Cravos, com a revolta de jovens oficiais sob a chefia do general Antônio de Spínola.
Eis a Constituição de 1933, de índole corporativa e autoritária.
Com a revolução de 1974,