Seguro no financiamento: é obrigatório contratar?

24/04/2019 às 22:16

Resumo:


  • Contratação de seguro no financiamento de veículos e imóveis é comum, mas não é sempre obrigatória.

  • O seguro habitacional é obrigatório por exigência legal no Sistema Financeiro da Habitação, com coberturas para morte, invalidez e danos físicos no imóvel.

  • Para outros tipos de financiamento, como veículos, a contratação de seguro é facultativa e o consumidor tem o direito de escolher a seguradora.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Quem procura crédito para adquirir veículo ou imóvel sempre se depara com o banco ou financeira incluindo seguro no financiamento. Mas, é obrigatório?

Quem procura crédito para adquirir veículo ou imóvel sempre se depara com o banco ou financeira incluindo seguro no financiamento.

Alguns consumidores sequer percebem a inclusão do seguro no financiamento.

Outros consumidores pensam se tratar de uma contratação obrigatória que não pode ser excluída.

Mas será que é obrigatório contratar seguro toda vez você tiver que fazer um financiamento?

A melhor resposta é: depende do tipo de financiamento, e é isso que vou te explicar agora.

QUANDO A CONTRATAÇÃO DO SEGURO NO FINANCIAMENTO É OBRIGATÓRIA

Só existe uma hipótese em que a contratação do seguro é obrigatória para liberação do financiamento.

Trata-se do seguro habitacional para financiamento de imóveis.

O seguro no financiamento habitacional é uma exigência legal presente no Sistema Financeiro da Habitação desde sua origem.

Isso significa que se você não quiser contratar o seguro habitacional, o banco não aprovará o seu financiamento.

No financiamento habitacional você não tem opção, a contratação do seguro é obrigatória.

COMO FUNCIONA O SEGURO HABITACIONAL

Nesse tipo de seguro, há, basicamente, duas formas de cobertura.

Uma cobertura para morte e invalidez permanente e outra para danos físicos no imóvel.

São coberturas de quitação total ou parcial do saldo devedor do financiamento.

Por exemplo, com o seguro habitacional aposentados por invalidez podem quitar o financiamento da casa própria sem ter que pagar a dívida.

Esse é um direito bem simples.

Quem se aposenta por invalidez e tem financiamento da casa própria simplesmente quita o financiamento.

É isso mesmo, é bem simples assim e não importa quantas parcelas ainda estão faltando nesse financiamento.

Se a pessoa se aposentou por invalidez, basta ela pegar a carta de concessão do benefício e levar na agência do banco e solicitar a quitação do financiamento.

Em caso de falecimento são os herdeiros que se beneficiarão do seguro, pois nesta hipótese também haverá a quitação do financiamento.

SEUS DIREITOS NO SEGURO HABITACIONAL

Embora o seguro habitacional seja uma exigência legal, ele é um benefício tanto para o consumidor quanto para o banco.

Porque confere maior garantia a ambos, barateando, em última análise, o custo do financiamento, devido à redução dos riscos.

No entanto, apesar de ser obrigatório, deve ser observada, na contratação deste seguro no financiamento, a absoluta liberdade contratual.

Liberdade em uma contratação obrigatória pode parecer ser algo um tanto contraditório, não é mesmo?

Mas, calma aí que te explico o que isso quer dizer.

Existe apenas a liberdade de escolha da seguradora

O que a lei prevê é a obrigatoriedade do seguro habitacional, e não uma contratação obrigatória desse seguro com o banco que está liberando o financiamento.

Se você está financiando um imóvel com a Caixa Econômica Federal, você não é obrigado a contratar o seguro oferecido pela Caixa ou por sua seguradora.

Você tem a liberdade de escolher e contratar qualquer outra seguradora disponível no mercado, até mesmo as concorrentes da Caixa.

Então, você pode fazer cotação com diversas seguradoras e escolher a melhor que lhe aprouver.

Feita a escolha, o banco não pode se recusar a aceitar a seguradora escolhida por você.

É importante ficar atento ao fato de que a apólice do seguro no financiamento habitacional deve apresentar as coberturas exigidas pelo Sistema Financeiro da Habitação.

Por isso, os contratos de financiamento de imóveis não podem conter cláusula contratual que já condiciona a contratação de seguradora integrante do mesmo grupo econômico do banco, excluindo à possibilidade de contratação de outra seguradora, à escolha do consumidor.

Esse tipo de exigência configura “venda casada”, que é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

O SEGURO NO FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS

Com exceção do financiamento habitacional, nos demais tipos de financiamento e empréstimos não existe nenhuma obrigatoriedade de contratação de seguro.

Isso significa que a contratação é totalmente facultativa.

Mas, apesar de não ser obrigatória é muito comum os bancos empurrarem seguros quando o consumidor busca apenas o financiamento.

Isso acontece principalmente com financiamento de veículos, em que são incluídos no contrato o seguro de proteção financeira ou o seguro prestamista.

Com o seguro prestamista fica garantida a quitação do financiamento do veículo em caso de morte ou invalidez.

Este é um fato que interessa ao segurado ou a seus dependentes. E também à própria instituição financeira que receberá a indenização do seguro.

seguro de proteção financeira é uma ampliação do seguro prestamista, no qual é oferecida uma cobertura adicional.

Este seguro cobre tanto a despedida involuntária do segurado que possui vínculo empregatício, quanto a perda de renda para o segurado autônomo.

SEUS DIREITOS NO SEGURO NO FINANCIAMENTO DE VEÍCULO

A inclusão de seguro no financiamento de veículo não é proibida pela regulação bancária.

No entanto, é importante que você fique atento à validade dessa contratação diante dos seus direitos.

O Código de Defesa do Consumidor deixa bem claro que é proibido ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.

Isso quer dizer que o banco não pode condicionar a liberação do financiamento à contratação de seguro.

Então o primeiro ponto a ser observado é o seguinte:

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É você quem decide se haverá seguro no financiamento de seu veículo.

Caso exista alguma cláusula incluindo automaticamente o seguro, isso é claramente uma “venda casada” proibida por lei.

Por se tratar de uma prática abusiva, você tem todo o direito de pedir a retirada do seguro do contrato.

Além disso, o banco ou financeira não podem se recusar a fazer a exclusão.

Agora vamos para o segundo ponto a ser observado.

Caso decida ter seguro no financiamento de veículo, com qual seguradora você pode contratar?

Com qualquer seguradora do mercado, escolhida livremente por você.

Ainda que ela seja uma concorrente do banco ou financeira que está liberando o financiamento.

No financiamento de veículo a contratação do seguro, além de ser facultativa, também lhe dá o direito de escolher qualquer seguradora, e o banco ou financeira não podem recusá-la.

Dessa forma, caso decida contratar um seguro, você pode fazer cotação com diversas seguradoras e apresentar a escolhida ao banco para incluir este custo no financiamento.

A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR

Agora você já sabe que o seguro no financiamento de veículos não é obrigatório.

Mas, será que o banco sempre vai te informar esse direito?

Certamente que não, então é preciso que você fique atento quando for fazer um financiamento de veículo.

No momento da contratação do financiamento os bancos apresentam contratos padronizados que já vêm com a previsão de seguro.

Bancos e financeiras sabem muito bem que isso é “venda casada” proibida, mas porque ainda assim praticam?

Se o seguro no financiamento não é obrigatório e você tem o direito de escolher qualquer seguradora, por que os bancos tentam te empurrar a qualquer custo o seguro indicado por eles?

Primeiro

Porque os seguros indicados nos contratos padronizados pertencem ao próprio banco ou seguradora que faz parte do mesmo grupo.

Então essa é mais uma oportunidade para o banco aumentar o seu lucro.

Segundo

Porque com essa “venda casada” o banco consegue maquiar a verdadeira taxa de juros contratada no financiamento de veículo.

Ao se incluir o seguro no financiamento o banco consegue reduzir artificialmente a taxa de juros contratada, dando ao consumidor a falsa sensação de benefício, pois ele acredita que está sendo favorecido com juros reduzidos.

No entanto, ao se embutir o seguro no financiamento, a taxa de juros informada no contrato será artificialmente menor que taxa efetiva real que foi aplicada na operação.

Ou seja, enquanto a taxa de juros que aparece no seu contrato parece ser baixa, a taxa de juros real que está sendo aplicada é muito maior.

Com isso, o banco falta com seu dever de transparência e de informação clara, induzindo o consumidor a contratar taxas de juros bem mais altas sem perceber.

Terceiro

Por causa da falta de informação.

A falta de informação sobre questões bancárias é generalizada.

Ainda que essa prática configure “venda casada” e seja proibida, poucos consumidores têm conhecimento disso.

A grande maioria dos consumidores prejudicados por bancos não sabem como exercer seus direitos e quais passos seguir para concretizá-lo.

Devido à falta de informação a quantidade de consumidores que reclamam é infinitamente menor que a quantidade dos que aceitam passivamente as práticas abusivas impostas pelos bancos.

Por isso, os bancos podem explorar a falta de conhecimento de seus clientes com certa margem de segurança.

Têm assim mais uma forma abusiva para aumentar seu lucro com poucos riscos.

O QUE FAZER DIANTE DE UMA CONTRATAÇÃO ABUSIVA?

Nos contratos bancários a “venda casada” deve ser combatida, pois se está diante de contratos de adesão, com consumidores cuja vulnerabilidade é manifesta.

Em razão disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

Nos contratos bancários em geral se incluem os financiamentos de veículos, bem como quaisquer tipos de empréstimos.

Então o que você pode fazer caso tenha sido compelido a contratar seguro no financiamento de veículo ou em empréstimo?

Nesse caso, você pode requerer a anulação da venda do seguro, seja o seguro prestamista ou seguro de proteção financeira.

Com a anulação você terá direito à restituição do valor pago a maior nas prestações vencidas e pagas.

Não é só a restituição que você tem direito.

Você também terá o abatimento do seguro nas prestações a vencer.

Isso vai representar uma efetiva redução no valor da prestação do seu financiamento de veículo ou do seu empréstimo.

Esse pedido não será aceito espontaneamente pelo banco, então você terá que ajuizar na justiça uma ação revisional de contrato.

Não é apenas o seguro que pode ser questionado na ação revisional de contrato.

A taxa de juros aplicada no seu contrato, encargos e demais tarifas abusivas também podem ser impugnadas judicialmente.

Para isso é importante contar com a ajuda de um advogado atuante em direito bancário.

Quer aprender mais sobre seus direitos?

Visite meu Blog: https://andersondias.adv.br

Instagram: @andersondiasadv

Sobre o autor
Anderson Dias

WhatsApp (27) 3191-1041

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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