A Lei Complementar 167/2019 acaba de ser sancionada instituindo o Inova Simples: modelo simplificado de abertura e fechamento de Startups.
A abertura deste tipo de negócio será totalmente digital, tendo seu CNPJ gerado automaticamente. Após a abertura, deverá ser aberta imediatamente conta bancária de Pessoa Jurídica para os aportes de capital na empresa.
Outra facilidade que a lei traz é a exigência de criação de um campo próprio no mesmo portal de abertura da Startup para comunicação automática e processamento sumário dos pedidos de registro de marca ou de patente no INPI.
A Lei também reconhece que as Startups possuem um período de comercialização experimental provisória do seu produto/serviço, mais conhecido como MVP (produto mínimo viável).
Com isso, a lei considera que os recursos capitalizados não constituirão renda, ou seja, deverão ser totalmente reinvestidos no custeio da Startup.
No entanto, a receita bruta da Startup está limitada a R$ 81.000,00 por ano. Ultrapassado este limite, deverá ser providenciada a alteração do registro na Junta Comercial.
O conceito de Startup trazido pela lei se subdivide em dois:
Startups incrementais: empresa que visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de serviços ou produtos já existentes.
Startups disruptivas: negócio relacionado a produto ou serviço totalmente novo.
O local da sede também foi proposto de forma a simplificar o endereço do negócio: este poderá ser um endereço comercial, residencial, coworking, incubadoras etc.
Caso a startup não logre sucesso, o fechamento da empresa será também totalmente online.
Que tal aproveitar esta oportunidade e tirar sua ideia inovadora do papel? Não se esqueça de contar sempre com uma boa assessoria jurídica para que o seu negócio já inicie em compliance com as normas e regras do nosso ordenamento.