Inova simples: nova lei facilita abertura de startups (lc 167/2019)

25/04/2019 às 16:11
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Nova lei oferece oportunidade ao crescimento das Startups no Brasil

A Lei Complementar 167/2019 acaba de ser sancionada instituindo o Inova Simples: modelo simplificado de abertura e fechamento de Startups.

A abertura deste tipo de negócio será totalmente digital, tendo seu CNPJ gerado automaticamente. Após a abertura, deverá ser aberta imediatamente conta bancária de Pessoa Jurídica para os aportes de capital na empresa.

Outra facilidade que a lei traz é a exigência de criação de um campo próprio no mesmo portal de abertura da Startup para comunicação automática e processamento sumário dos pedidos de registro de marca ou de patente no INPI.

A Lei também reconhece que as Startups possuem um período de comercialização experimental provisória do seu produto/serviço, mais conhecido como MVP (produto mínimo viável).

Com isso, a lei considera que os recursos capitalizados não constituirão renda, ou seja, deverão ser totalmente reinvestidos no custeio da Startup.

No entanto, a receita bruta da Startup está limitada a R$ 81.000,00 por ano. Ultrapassado este limite, deverá ser providenciada a alteração do registro na Junta Comercial.

O conceito de Startup trazido pela lei se subdivide em dois:

              Startups incrementais: empresa que visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de serviços ou produtos já existentes.

              Startups disruptivas: negócio relacionado a produto ou serviço totalmente novo.

O local da sede também foi proposto de forma a simplificar o endereço do negócio: este poderá ser um endereço comercial, residencial, coworking, incubadoras etc.

Caso a startup não logre sucesso, o fechamento da empresa será também totalmente online.

Que tal aproveitar esta oportunidade e tirar sua ideia inovadora do papel? Não se esqueça de contar sempre com uma boa assessoria jurídica para que o seu negócio já inicie em compliance com as normas e regras do nosso ordenamento.

Sobre a autora
Leonara Rocha

Advogada e Consultora Jurídica Empresarial. Pós graduanda em Direito Corporativo - IDP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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