A contribuição previdenciária como aparente quarta espécie de tributo

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26/04/2019 às 16:30

Resumo:


  • O sistema previdenciário é complexo, envolvendo diferentes tipos de contribuições e benefícios, mas necessita de aprimoramento para garantir equilíbrio financeiro.

  • A existência de um elemento complementar de custeio, chamado de "Sc", é essencial para suprir as deficiências das contribuições individuais e manter a viabilidade do sistema previdenciário.

  • É importante buscar uma harmonia entre contribuições e benefícios, evitando radicalismos e garantindo a justiça e a sustentabilidade do sistema, mesmo diante de desafios como a longevidade da população e a instabilidade econômica.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Resumo: Permita-se a curiosidade que motiva um questionamento, um ensaio ou aleatória prospecção sobre temas sociais previdenciários. Há milhões de profissionais de diversificadas áreas, submissos às legais imposições e cominações, e doutos comentários doutrinários. Em campo real improvisações legais provocam nebulosidade e causam danos. Uma direta e rápida busca de esclarecimento ou orientação, cria um círculo vicioso. Ela depende de conhecimentos e de domínio do jargão de campo. Este ensaio escarafuncha e tabula dados, buscando entender o que parece um rascunhado de sistemas, com incertas engrenagens e esquisitos esquemas. Notam-se tortuosas exigências e a persistência de indefinição do tributo nominado contribuição. Isto permite o diversionismo dos legulistas, e o atropelamento de direitos sedimentados relativos aos benefícios previdenciais. E ainda a polêmica sobre a nebulosa nominação da contribuição patronal, sem ligação direta a benefícios empresariais, ou a esquemas do tipo causa e efeito. Isto não combina com o ideal incontestável de que o vínculo da contribuição ao benefício deva ser sempre direto. Também não combina com o grande desembaraço com que a atribuição e transferência de responsabilidades se desatrelam dos fatos geradores reais, lógicos e naturais. Há característica de imposto relativa à nominada contribuição patronal, ou uso canhestro de imposições reprocháveis pelas descuidadas e impróprias aparências. Há persistente desrespeito à técnica e aos cívicos direitos sedimentados, com as correspondentes obrigações tributárias quitadas.

Sumário: 1. Classificação das contribuições. 2. A exigência previdenciária complementar com aspecto de 4ª espécie de tributo. 3. Delimitação da carga pela base de cálculo igual aos salários e/ou proventos. 4. Sistema público deficitário, mas em evolução, vs. Desacreditada privatização lucrativa – Flexível socialismo democrático vs. cristalizado individualismo capitalista. 5. Previdência pública evoluinte rumo ao coletivismo rasante, ou previdência privada rumante ao capitalismo usurpante. 5.1. Origem da alcunha de esquerda ou direita na política. 6. Um elemento funcional de custeio ou suprimento complementar. 7. A síntese.


1. Classificação das contribuições

Toda contribuição legal é espécie ou subespécie formal de tributo. Assim, toda e qualquer imposição cifronária, só pode ser um justo e lógico, perfeito e acabado fato gerador de contribuição classista, com uma correspondência direta ao uso de benefícios gerenciados pelo Poder Público. As contribuições de qualquer tipo, são involuntárias, nunca foram nem serão opcionais ao contribuinte. Elas, de modo direto, vinculam remuneração com as obrigações tributárias suprindo benefícios da Previdência.

Esta vertente da Seguridade social compõe um regime de participação obrigatória, em princípio remunerável por tributo, a contribuição. Esta, direta e seu complemento, um aparente imposto, têm visado parcial sustento de contribuintes, seus dependentes e/ou pensionistas. Os benefícios se ligam à maternidade, doença, desemprego involuntário, incapacitação, aposentadoria, morte etc.. Há jurisprudentes reconhecimentos da existência de definição legal somente para a contribuição de melhoria.

Porém, como todo benefício é melhoria, todas as contribuições contra prestativas de benefícios estão definidas em um só conjunto. Temos pelo STN a espécie focalizada, encaixada para distinção, como contribuição de melhoria imobiliária. Basta interler para notar que a definição contida é ampla, técnica, lógica e juridicamente impecável. Pode-se perfilar a lacuna onde se ajustam dados funcionais equacionantes da questão.

Um delineamento lógico e legal mostra ligação da espécie imposto com o custeio de um atendimento impessoal, social e sem vínculo especificativo. A taxa, com atendimento unitário, é ligada a serviços específicos e divisíveis. Resta para a contribuição, atender classes com delimitação de custos rateáveis, o que, no campo previdenciário, a torna uma fonte tributária meio complexa.

Por dedução lógica, o valor total da contribuição deveria ser igual ao do benefício, porém, isto tornaria o sistema dispensável. Necessita-se mais que fundamentalismo jurídico com leis redigidas com abstração e pressa. Devem ser envolvidos de modo justo, lógico e psicológico, aspectos sociais, financeiros, econômicos, atuariais etc.

Note-se a necessidade de proporcionalidade entre valores tributários de contribuições indispensáveis graduados com benefícios correspondentes. Como as “contribuições” básicas são insuficientes, necessitam de complementação pela via indireta do produto cifronário de outras receitas correntes.


2. A exigência previdenciária complementar com aspecto de 4ª espécie de tributo

É esdrúxulo uso de duas “contribuições” num suprimento cifronário. A incorreta, mais parece um falso imposto contra um contribuinte incauto. Não basta ao retorcido “imposto” complementar uma atividade relativa à globalidade da população. haveria dependência de opção pela prática, ou não, de seu fato gerador. Ele nunca combinaria com uma contribuição, que é impositiva e involuntária, e nunca opcional.

O pagamento parcial e patronal não se amolda tecnicamente como contribuição nem como imposto. Ele parece uma intentona de quarta espécie tributária.

Os impostos atuais incidentes sobre lucro, mais valia, valor agregado, renda etc. são como um martelamento em sucessão harmônica sobre o mesmo prego fixador de trilhos de linha férrea. Os diversos martelos, com ritmo, são úteis dentro de um certo limite. Os diversos impostos sobre o econômico valor agregado devem ser sintetizados num IVA.

O sistema constitucional de TVA não permite espaço para criação de impostos. É constrangedora a concorrência entre o IPI, IR, ICMS, ISS etc. e a permanência contraditória dos inconciliáveis IPs, os impostos sobre propriedade.

O campo das contribuições por desleixo está vulnerável à insaciável busca de arrecadação para cobrir os nebulosos vazamentos do sistema administrativo. E o restante com as taxas individuais, não se prestam como grandes fontes de receita.

Os três tributos cobrem o campo de arrecadação em toda a sua plenitude. O setor de serviços específicos, divisíveis, individualizáveis, está ocupado pelas taxas. O adjacente das classes “consumidoras” de benefícios públicos, está ocupado pelas contribuições. E o último restante, relativo a atividades úteis gerais desvinculadas, está ocupado pelos impostos. Nunca houve nem haverá margem para quartas espécies.

Ocorrem torções intelectuais em torno do conceito de pedágio, torções reais relativas a contribuições, “impostos” sobre propriedade de armas camuflados de taxas, empréstimos compulsórios etc.


3. Delimitação da carga pela base de cálculo igual aos salários e/ou proventos

A contribuição previdenciária tem custos globais e individuais. A parcela individual em rateio ideal, deveria procurar uma exata proporção a cada benefício, num fluxo condicionado a quesitos temporais. A obrigação de pagar a contribuição contínua pode ou não, findar quando se inicie a fase de retribuições correspondentes.

O alongamento do tempo de contribuição para manter um paralelo até ao final dos benefícios parece mais oneroso, mas é mais justo. E é perfeitamente viável, funcional e ético, desde que respeitados os direitos legalmente sedimentados.

Ele se aproxima do ideal do custo/benefício = 1. Mesmo que finde a contribuição por falecimento do contribuinte, as contraprestações podem fluir para os dependentes beneficiados. Cada contribuição correspondente a benefícios, isola uma alíquota e uma base de cálculo.

A prestação de benefícios como fato gerador contínuo e impositivo, motiva a também fluente exigência das obrigações tributárias. Os pagamentos têm fases iguais por um período, que pode ser o de vida restante após o dia de ingresso no sistema.

Prever a carga de contribuições previdenciárias, e o montante dos benefícios, é inviável pelo envolvimento de significativos e incontroláveis fatores aleatórios. Para abordagem analítica pode ser esboçada uma estrutura de esquema tributário involuntário, vinculado a classes de pessoas, ou seja, impositivo por via de contribuição.

A esquematização deve aproximar-se do utópico ideal, isonômico, justo e lógico, ainda que nada psicológico e nada possível:

Custos = benefícios, ou custos:benefícios = 1, ou custos–benefícios = 0.

Observada esta condição ideal a expressão poderia ter como introdução a meta ideal:

(Al% x Vb x Tc) – (Tb x Vb) = 0 considerado que Custo-Benefício = 0

Nesta equação, minuendo e subtraendo envolvem uso de algumas siglas relativas a dados indispensáveis, que constam de um rol:

  • O minuendo (Al% x Vb x Tc) indica a contribuição previdenciária, uma espécie de tributo.

  • O subtraendo (Tb x Vb) indica um benefício total.

  • Al - Como alíquota seria um número de dois dígitos, muito menor que 100, como por exemplo 10. A alíquota deve ser única para o cálculo da obrigação tributária. E ainda, para que um sistema seja estável, confiável, isonômico e justo sob enfoque jurídico; e, sob enfoque matemático lógico, proporcional e dotado de justeza, exatidão.

  • Vb - Seria o valor básico de cálculo, relativo aos mensais salários e proventos de aposentadoria, valor sujeito ao fator previdenciário (Fp). O retalhar da base tributária é antiético e irrita o contribuinte por torcer resultados necessariamente proporcionais.

  • VbFp – Seria o valor básico de cálculo sob a influência de Fp.

  • Al% x VbFp corresponde ao que é a obrigação tributária individual, é a contribuição previdenciária propriamente dita, a contribuição individual ligada ao benefício.

  • Tc - Seria o tempo mensal de contribuição proporcional ao ideal de quarenta anos. Ele teria duração relativa aos direitos, ou um outro tempo legalmente determinado. Ele poderia durar até uma determinada idade do contribuinte inicial ou, no máximo até quando houver direito legal relativo a beneficiário, cônjuge, dependente etc..

  • Tb - Seria o tempo real de duração do benefício.

  • Fp - Seria o fator previdenciário para considerar o tempo de contribuição, como ponto útil para abordagem reformista. O Fp na prática atinge os valores remuneratórios e básicos de cálculo (Vb). O ônus visa evitar que pessoas se aposentem muito jovens e ativas (e contributivas), mas causa mais danos com a afronta à proporcionalidade.

  • Sc seria um extraordinário suprimento complementar, com valores de outras origens públicas (atualmente com pseudo aparência de contribuição patronal). O suprimento se origina de obrigações tributárias um tanto relativas a impostos, procurando manter relação com o conceito de contribuição. Nota-se que a contribuição previdenciária, para manter funcionalidade e conceito pleno, necessita de complementação cifronária.

Com a hipotética alíquota de 10%, seria necessário ao sistema, para cada início de benefícios mensais, o ingresso de dez contribuintes. Com o tempo de contribuição fixado em 40 anos e a possibilidade de 78 anos de vida, haveria para um contribuinte cadastrado com 20 anos de idade, uma fase de contribuição até aos 60 anos.

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E poderia haver para os presumíveis 18 anos de vida restante o benefício integral, 18 x 12 x Vb, e como possível total de contribuição, somente 10% x 40 x 12 x Vb. Ao benefício correspondente a uma integral contribuição, deveria se seguir uma integral pensão.

O ideal de que durasse uma igualdade entre valores e tempos contados de contribuição e benefício, é utópico. Seria necessária a economia de cada contribuinte durante sua vida ativa do suficiente para manter-se aposentado com o mesmo padrão de dispêndios. Então, o contribuinte gastaria a metade de seus salários, e para poupar o restante não precisaria da interferência, mas de blindagem quanto ao confiscante Poder Público.

A igualdade de valores entre custos e benefícios dura pouco. Com a fluência do tempo notar-se-ia o envolvimento de inequações e, embora eventual, de equações.

No início e no final haveria (Al% x VbFp x Tc) – (Tb x Vb) ≠ 0

No início haveria (Al% x VbFp x Tc) – (Tb x Vb) ˃ 0

Nessa fase inicial algum eventual benefício seria mínimo e prevaleceria a contribuição.

Mas, haveria em sequência por um momento estável (Al% x VbFp x Tc) – (Tb x Vb) = 0

Aí teríamos o ideal de custos e benefícios se igualando.

No final haveria (Al% x VbFp x Tc) – (Tb x Vb) ˂ 0

Há intentos de aproximação relativa à duradoura igualdade entre minuendo e subtraendo, entre contribuição e benefício, entre custo de contribuição e benéfico valor retributivo. A atuação improvisada sobre o minuendo com elevação da alíquota e redução de benefícios, se for exagerada, pode criar um perigoso atrativo para aventuras de empresas privadas, pelo lado da direita capitalista.

Atuar fixando fator relativo à idade para aposentar, sem observar a proporcionalidade, aumenta a desconfiança quanto ao senso de ética e a suficiência da capacidade técnica.

O funcionamento do sistema lembra uma pirâmide de altura predelimitada. Ela cresce liberando o vértice e ampliando a base de suporte. O crescimento necessário e indispensável é contínuo, em progressão matemática, cuja razão pode ser próxima de dez. O gerenciamento pelo Poder Público, pode mostrar déficit provocado pela benéfica redução de defasagem entre a velocidade de expansão demográfica e as condições de saúde pública que permitem longevidade. Isto, se for desconsiderado o elemento Sc.

Os idosos ativos vivem mais, quando os jovens desconfiam da competência e seriedade alheia quanto aos pagamentos antecipados. A busca de equilíbrio é difícil quando o fluxo de ingressos pareça muito fraco em relação ao fluxo de benefícios. O sistema envolve algo como que um contínuo jogo em que ninguém pode ganhar nem perder. E que mesmo em situação de eventual empate não pode parar.


4. Sistema público deficitário, mas em evolução, vs. Desacreditada privatização lucrativa – Flexível socialismo democrático vs. cristalizado individualismo capitalista

O desenvolver da taxa de natalidade, já tendente ao agrado de Malthus não é adequável ao fluxo de benefícios que envolve a expectativa de longo tempo de vida. E, o excesso de paternalismo favorece as opções pelo mercado de trabalho informal, ou da economia invisível, reduzindo o ingresso na base da pirâmide do sistema previdenciário.

O popularesco e festivo bolsismo eleitoreiro, é em curto ou imediato prazo, tão mais atrativo que revolta os cadastrados e corretos contribuintes de algumas camadas sociais ativas quanto às desvantagens que sofrem.

Na assistência de natureza pública o real custo/benefício, globalmente nunca chega a ser igual a 1. Então, o sistema não comportando lucro, e sendo essencialmente de natureza social sem “ismo” absorve estudos, inteligência e responsabilidade quanto ao seu custeio. Quem trabalha quarenta anos cobre menos que dez em possíveis dezoito anos de inatividade.

Não haveria solução com o aumento máximo da contribuição direta, e a redução de benefícios agravaria o problema. algumas torções pedem análise. É ingenuidade crer na possibilidade de um sistema previdenciário privado, lucrativo para os operadores, mantendo necessários benefícios para os contribuintes. Isto envolveria a propriedade e a posse da panaceia universal, da pedra filosofal, o domínio do moto-contínuo e a capacidade de multiplicação de pães, atribuída a Krishna, Buda, Hermes.

Mas, com um sistema público, e o já conhecido e experimentado acréscimo dos suprimentos Sc, ocorre evolução na busca de melhoramento quanto ao equilíbrio, que já deixa a característica de utópico. Ela é substituída por algo que lembra a “corrente” contínua em que se ingressa com pouco $ e se retira com muito.


5. Previdência pública com evolução rumo ao coletivismo rasante, ou previdência privada rumante ao capitalismo usurpante

Num mundo com excesso demográfico, a Europa persiste em ordem, paz e progresso, com leis sociais, iniciativa privada e interesse global conjugado ao individualismo criativo. O egoísmo quintessenciado é propenso à criatividade propulsora do progresso.

O socialismo potencializado neutralizante do individualismo (fora da classe dirigente), já mostrou um pleno coletivismo. Ele foi absorvente e visou um sovietismo ditatorial, e uma internacionalidade, com predominância russa. A iniciativa foi de filosóficos mentores intelectuais empíricos e por vezes ociosos.

Os líderes que assumiram o poder revelaram radicalismo frio e menos intelectualismo. O socialismo em teórica forma, branda e humanística, se limitaria ao impessoal domínio dos principais meios de produção.

Já foi experimentado um socialismo nacionalista introspectivo e militarizado com o fascismo italiano (camisas negras) e com o nazismo germânico (camisas pardas). O socialismo exacerbado motivou a 2ª guerra mundial. O fascismo combatido pelos partigiani fracassou na Itália, mesmo porque, o comunismo se desligando do socialismo nazista, ajudou seu enfraquecimento.

O comunismo aproveitando o geral ambiente de guerra, ocupou e dominou meio mundo por longo tempo. E afinal o comunismo russo foi auto implodido. E, o meio mundo já livre, tornou-se um belo mundo.

O integralismo brasileiro (camisas verdes), não deslanchou. O anarquismo, meio individualista meio socialista, também foi utópico e romântico com sua aversão à “arquias” e hierarquias. Sua bandeira negra contendo uma “A” circulada por uma “O” simboliza a intenção de Ordem e Anarquia. Isto esclarece que o significado é privação de governo. Os fantasmas dos sistemas políticos radicais persistem e ainda causam tormento no século XXI.

Os jovens que não conheceram o Projeto Rondon começam a se intoxicar mentalmente com ideias que do romantismo dos heróis caiu para o enriquecimento dos rebeldes sem causa. O individualismo nunca ignora a vantagem da socialização democrática, desde que sem a imposição de uma classe profissional política e dirigente ditatorial.

Discute-se se o insulto que representa a acusação de nazismo seja vinculável à esquerda ou à direita. Isto é um diversionismo, ou uso do relativo direito de errar. O socialismo pode ser tomado como forma menos radical de coletivismo.

5.1. Origem da alcunha de esquerda ou direita na política

Não importa o que falem os que não viveram os tempos das duas guerras e nem conhecem a história. Durante a revolução francesa, em oposição os girondinos e os jacobinos, ocupavam sempre os mesmos lados, esquerdo e direito de um auditório. Por influência disto durante a guerra fria comunistas e socialistas, da ala coletivista, receberam a classificação de esquerda.

O nazismo é forma de socialismo alemão fixa sob a ala esquerda do coletivismo ao lado do comunismo. Os que, sem base intelectual se dizem comunistas e tacham qualquer democrata como nazista, deveriam procurar no Google a expressão “Tag der arbeit”.

Deveriam notar que em 1934, no dia do trabalho, circularam pelo mundo broches com a expressão citada encimando desenhos da suástica nazista, portada pela águia germânica ladeada por uma foice e um martelo. 1

Em princípio convenham-se as formas de governo determinadas pelo voto do povo, sem arroubos de radicalismo errático. Em sequência evitem-se pelo voto, as nefastas, as dos aventureiros líderes de duvidosa procedência, duvidoso intelecto e nebuloso destino. Mas, com pouco mérito não se pode exigir demais. Os governos eficientes e honestos, justos, sejam buscados em qualquer classe e os inconvenientes, no mínimo, sejam devolvidos ao ostracismo.

É impossível imaginar um sistema previdenciário privado, capitalista, e portanto visante a lucro. E, ainda outro público, esquerdista radical, enganador, estratificante em um piso único prejudicial aos trabalhadores de melhor nível de evolução profissional. É impossível um sistema de atividades públicas e previdenciárias integralmente remunerado só por contribuições individuais, por maiores que fossem.

Não cabe na classe de individualismo capitalista, ou na de esquerdismo socialista radical o sistema previdenciário. Ele contém o respeito à criatividade individual, a ética democrática e busca uma divisão equilibrada entre direitos e obrigações.

É necessária a conservação da racionalidade de tratamento, a preservação da ética e da técnica com uma aproximação da inalcançável autossuficiência duradoura. Isto requer para os tributos uma só alíquota e circunstanciais fontes complementares de custeio. E quanto à ética, respeito à integralidade dos benefícios.

O sistema é evidentemente um tanto instável por depender da racional confiança popular, quanto ao fluxo de novos ingressos ao mercado de trabalho.

Os motivos da impossibilidade de conferir a exatidão é a falta de dados, e o excesso de interferência de alíquotas alterantes. Os dados básicos já conhecidos revelam não ser possível um equilíbrio constante. Para além do campo das contribuições, seria útil um acréscimo de novas fontes de sustentação. É evidente a necessidade de elevar as contribuições, não em valor mas em quantidade.

Mas os jovens de hoje, os beneficiários de amanhã, conhecem Thomas Robert Malthus e são arredios e desconfiados. Afinal, a incompetência, a ociosidade e a irresponsabilidade já causaram muitos danos.

Sobre o autor
Flávio Diamante

bacharel em Ciências Contábeis, fiscal de Tributos Estaduais em Minas Gerais, chefe de Departamento de Tributos e de Consultas Tributárias, presidente de órgão julgador em primeira instância administrativa, aposentado pela SEF/MG, professor de legislação aplicada e administração tributária em cursos abertos

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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