UM COMPROMETIMENTO À AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA E AO ENSINO DAS CIÊNCIAS HUMANAS

27/04/2019 às 14:59
Leia nesta página:

O ARTIGO DISCUTE SOBRE PROPOSTA DE DIMINUIR GASTOS EM CURSOS DE CIÊNCIAS SOCIAIS ENVOLVENDO FILOSOFIA E SOCIOLOGIA.

UM COMPROMETIMENTO À AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA E AO ENSINO DAS CIÊNCIAS HUMANAS

 

Rogério Tadeu Romano

 

Segundo o Estadão, em sua edição de 27 de abril do corrente ano,  o presidente Jair Bolsonaro disse que o governo deve diminuir repasses de verbas para Ciências Humanas, apesar de o País já investir mais recursos em pesquisas de Exatas e Biológicas. O objetivo é “focar em áreas que gerem retorno imediato ao contribuinte, como Veterinária, Engenharia e Medicina”. O plano foi mal recebido na comunidade acadêmica.

As declarações, corroboradas pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, causaram indignação em grande parte da comunidade acadêmica.

Para o cientista social Simon Schwartzman, um corte de verbas em Humanas pode comprometer o desenvolvimento do País. “É um tipo de política retrógrada. Isso significa não entender o que são as Ciências Sociais”, afirma. “A pesquisa social aborda temas como desigualdade, pobreza, crescimento populacional, violência, etc. Se o País ficar sem isso, estará completamente desarmado para poder lidar com esses temas.”

O governo federal parece não ter limite em confrontar direitos fundamentais.

Há nítida motivação ideológica na manifestação de um governo que se supera.

Disse bem Boris Fausto:

“O entendimento de que é preciso escolher melhor nossas prioridades na Educação representa mais um retrocesso no horizonte, dos muitos que estão sendo oferecidos como coisas amargas à nossa consciência de cidadãos. Isso aparece sob uma forma muito mais grave do que no passado. É tão difícil se formar cidadãos nesse País e, de repente, vemos uma orientação – que, de uma maneira ou de outra vai se converter em uma tendência – que visa a dificultar essa formação. É uma visão de formar pessoas simplesmente para conseguir emprego e nada mais. Conseguir um emprego é importante, aprender ciências aplicadas é muito importante, ninguém absolutamente nega isso.

É uma ilusão pensar que uma coisa impede a outra. Há aí uma guerra ideológica, perpetrada por quem nega a ideologia da boca para fora, que está se traduzindo em uma grande tristeza da barbaridade que se está fazendo no País.”

Dados do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a agência federal de investimento em pesquisas, mostram que as Paulo Artaxo áreas de Exatas, que incluem Engenharias e Tecnologia, tiveram R$ 437 milhões em recursos para bolsas em 2018. Já as Ciências Biológicas, Agrárias e de Saúde receberam R$ 440 milhões. As Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes ficaram com R$ 162 milhões, cerca de um terço. O número de bolsistas também é menor em Humanas. As bolsas públicas são a única maneira de os professores no País fazerem pesquisa, essencial para produção de novos conhecimentos.

Portanto, o governo erra se a proposta de esvaziar sociologia e filosofia for, de fato, redução de custos. Esses cursos têm operação relativamente barata se comparados às ciências da saúde, por exemplo, que muitas vezes têm laboratórios requintados e equipamentos importados que podem valer alguns milhões.

A LDB exige o ensino de filosofia e sociologia na educação básica. Sem os cursos das universidades públicas, como preencher os cargos de professor nas escolas? Além disso, fixar o número de vagas em qualquer curso, de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio, também é prerrogativa da autonomia universitária.

Não interessa a quem assim pensa enfocar entre essência e existência, na cultura humana. Isso, para eles, tem uma carga ideológica de esquerda.  E para eles, tudo que é de esquerda deve ser combatido. Basta saber ler, interpretar o texto o mínimo, fazer as quatro operações e estudar a matéria em seus conteúdos de aritmética, álgebra, geometria etc  e ainda  estudar ciências físicas, biologicas e química, que possam dar uma colação no mercado de trabalho, como técnicos em eletricidade, mecânica, construção , técnicos em laboratório, e ainda se graduar em técnicos de enfermagem, por exemplo. Para eles, o mercado assim é certo. Pensar não é o forte.

A providência divulgada é, se não bastasse, mais uma afronta ao princípio da autonomia universitária.

A autonomia universitária vem consagrada no Texto de nossa Lei Maior, em seu artigo 207. Coube à Constituição de 5.10.1988 elevar, pioneiramente na história da universidade no Brasil, a autonomia das universidades ao nível de princípio constitucional. Dispõe o artigo 207:

"Art. 207 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão".

Como se vê, desde logo, nossa Lei Maior preocupa-se em definir o conteúdo da autonomia das universidades, que abrange "a autonomia didático-científica" ou seja, suas atividades-fim e a "autonomia administrativa e financeira", suas atividades-meio.

Quis o constituinte originário, em boa hora, resgatar e compor, em nosso sistema jurídico-constitucional, uma renovada figuração da autonomia das universidades, tão antiga quanto necessária, para que possa ela cumprir sua missão, emprestando-lhes assim o prestígio de se instalar em nossa Lei Maior. Autonomia que é de longa data reconhecida em todo o mundo. Isto mesmo aponta Celso Antônio Bandeira de Mello: 

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"16. As universidades, notoriamente, são das mais antigas instituições em que se expressou um sentimento autonômico e de auto-organização. Não há descentralização de atividade especializada alguma que tenha tão forte e vetusta tradição. Em rigor, ela é tão antiga que precede à própria noção de Estado. Lafayette Pondé, em poucas palavras e com o auxílio de uma citação expõe a tradição e o espírito essencial da universidade.

"A noção de Estado, como fonte centralizada e soberana de poder e da ordenação jurídica, não surge senão no Século XVI. O termo "Estado" vem de Maquiavel. Na França, por exemplo, ele somente se fixa ao tempo de Luiz XIII - "Le mot État triomphe au debut du XVII siécle, à l´époque de Louis XIII et de Richilieu" - e a Universidade de Paris já era velha de quatro séculos, e a de Bolonha vinha de 1158, a da Alemanha de 1348, a de Lisboa de 1290.

"Nascida nas catedrais, desenvolvida nos mosteiros, a educação universitária era assunto "espiritual", de que se incumbia a Igreja, dona da mundo civilizado. A cristandade era a civilização, a civilização a cristandade integrada no Sacro Império Romano. A lei emanava da vontade deliberada de um legislador - assembléia ou governante único. O direito era "achado" ou "recolhido" como um aspecto da vida coletiva. Por isto Ortega y Gasset pôde dizer, à comemoração do quarto centenário da universidade de Granada: `La Universidad significó um princípio diferente y originário, aparte, quando frente al Estado. Era el saber constituido como poder social. De aqui que apenas gana sus primeras batallas la universidad se constituya com fuero próprio e originales franquias. Frente ao poder político, que es la fuerza, y la Iglesia, que es el poder transcedente, la magia de la universidad se alzó como genuino y exclusivo y autêntico poder espiritual: era la inteligência como tal, exenta, nuda y por decirlo aí, en persona una energia histórica - La inteligencia como institución´" (ob. e loc. cits. pp. 34 e 35).

A autonomia universitária leva em conta quatro concepções: 

- ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

- a gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais;

- a gestão democrática do ensino público, na forma da lei.

- a garantia do padrão de qualidade. 

O objetivo é asfixiar quem não concorda com seus valores e não se encaixa em seu modelo de família. 

É a marcha do obscurantismo. 

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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