CONSIDERAÇÕES FINAIS
A atualidade nos impulsiona a reavaliar o papel do território, este elemento fundamental do Estado é também elemento essencial para o exercício da cidadania, pois aquele que pertence a um determinado lugar tem o dever de participar ativamente nas decisões sobre a condução administrativa do mesmo.
Gomes31 analisa a importância da relação do território com a cidadania e a utilidade do entendimento de como as disputas territoriais contribuem para o seu exercício , para ele:
A cidadania não é, portanto, simplesmente uma representação dos indivíduos dentro do Estado-Nacional, e, sem dúvida, um fenômeno muito mais complexo que incide no quadro da dinâmica territorial cotidiana da sociedade, Assim, se estas diferenças existem, elas não são sinalizadas apenas pelo vago sentimento de nacionalidade em relação ao Estado, elas são vividas cotidianamente e referidas ao quadro territorial imediato onde deixam marcas, onde inscrevem seus códigos territoriais (de acesso, de hierarquia, de valorização, etc.). As discussões sobre cidadania e a democracia não podem portanto ignorar mais que estas noções possuem uma dimensão espacial ontológica e fundadora.
A identidade nacional advém desta multiplicidade de fontes, construída ao longo da trajetória histórica de cada povo num processo contínuo e inacabado que, neste contexto do novo papel do Estado desenhado pela formação das federações de Estados, no irreversível encaminhamento para a formação da comunidade global, assume papel relevante para o fortalecimento da ideia do nacionalismo legítimo.
Nacionalismo este que não se restringe a uma bandeira, antes é o reflexo da ligação de um povo às suas origens, as quais são construídas dentro de um espaço geográfico específico – o seu território. Como foi explanado anteriormente, é o território um dos fatores determinantes dos comportamentos de um povo, porque como foi dito, as práticas e muitos dos costumes de um povo surgem como necessidade da adequação/domínio da terra e, posteriormente se incorporam à cultura popular.
Retirar um povo do seu território, ou as interferências externas ao povo para regular o uso do território (sob os mais diversos aspectos) é um atentado contra a própria nacionalidade e não deve ser tolerado.
A percepção da multinacionalidade é medida necessária para os Estados que, como o Brasil, são compostos por várias nações, para que haja o efetivo reconhecimento das mesmas e a respectiva atribuição dos direitos a elas inerentes, em especial o direito ao território próprio dentro do território federal.
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1 Hegel. Princípios da filosofia do Direito . p. 167
2 Fabio Brych. Filosofia do Direito: uma introdução ao pensamento político de Hegel.
3 Platão. A República. P. 70
4 Baiardi. Estado e sociedade no controle das despesas governamentais: uma nova gestão contemporânea. P. 231
5 Gilissen. Introdução histórica ao Direito. P. 45
6 Hegel. Op. Cit. P.51
7 Platão. Op. Cit. Págs.15-46.
8 Idem. P. 71
9 Aristóteles. A Política. P.53
10 Antonio Carlos Robert Moraes. Bases da formação territorial do Brasil. Págs. 17-21
11 Locke. Segundo Tratado sobre o governo civil. P.42
12 Idem, p. 45
13 Montesquieu. O Espírito das leis. Livro XIV, cap. II, p. 107.
14 Idem. Livro XIX, cap. XX, p.148
15 Jorge L. Barbosa . Cultura e território como política pública.
16 Bernardo M. Fernandes. Movimentos socioterritoriais e movimentos socioespaciais: Contribuição teórica para uma leitura geográfica dos movimentos sociais.
17 Milton Santos. A natureza do espaço. P. 83
18 Ivan Tiago M. Oliveira. Imaginação geográfica, território e identidade nacional no Brasil. P. 59
19 Moraes. Op. Cit. P.17
20 Aristóteles. Op. Cit. P. 29
21Eva M. Lakatos.Sociologia geral,p. 366.
22 Miguel Reale. Teoria do Direito e do Estado, p.172-173. No mesmo sentido Guilherme P. de Moraes. Direito Constitucional: Teoria do Estado,p.12 e Marcelo Figueiredo. Teoria Geral do Estado, p.38-39.
23 Reale. Op. Cit.. 135
24 Sahid Maluf. Teoria geral do Estado,p. 32.
25 Paulo Bonavides. Ciência Política, p.79-86.
26 Pasquale Mancini. Diritto Internazionale, p.21
27 Oskar G. Fischbach. Teoría general del Estado, p. 106-108.
28 Dallari. Elementos de Teoria Geral do Estado, p. 136
29 Oliveira. Imaginação geográfica, território e identidade nacional no Brasil. p.54
30 Antonio José Guimarães Brito. Estado nacional, etnicidade e autodeterminação. In: Elementos de antropologia jurídica. P 59-73
31 Paulo C. da Costa Gomes. A dimensão ontológica do território no debate da cidadania: O exemplo canadense.p.50