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A gênese do território e sua relevância na formação da identidade nacional

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28/04/2019 às 13:35
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A atualidade nos impulsiona a reavaliar o papel do território, este elemento fundamental do Estado é também elemento essencial para o exercício da cidadania, pois aquele que pertence a um determinado lugar tem o dever de participar ativamente nas decisões sobre a condução administrativa do mesmo.

Gomes31 analisa a importância da relação do território com a cidadania e a utilidade do entendimento de como as disputas territoriais contribuem para o seu exercício , para ele:

A cidadania não é, portanto, simplesmente uma representação dos indivíduos dentro do Estado-Nacional, e, sem dúvida, um fenômeno muito mais complexo que incide no quadro da dinâmica territorial cotidiana da sociedade, Assim, se estas diferenças existem, elas não são sinalizadas apenas pelo vago sentimento de nacionalidade em relação ao Estado, elas são vividas cotidianamente e referidas ao quadro territorial imediato onde deixam marcas, onde inscrevem seus códigos territoriais (de acesso, de hierarquia, de valorização, etc.). As discussões sobre cidadania e a democracia não podem portanto ignorar mais que estas noções possuem uma dimensão espacial ontológica e fundadora.

A identidade nacional advém desta multiplicidade de fontes, construída ao longo da trajetória histórica de cada povo num processo contínuo e inacabado que, neste contexto do novo papel do Estado desenhado pela formação das federações de Estados, no irreversível encaminhamento para a formação da comunidade global, assume papel relevante para o fortalecimento da ideia do nacionalismo legítimo.

Nacionalismo este que não se restringe a uma bandeira, antes é o reflexo da ligação de um povo às suas origens, as quais são construídas dentro de um espaço geográfico específico – o seu território. Como foi explanado anteriormente, é o território um dos fatores determinantes dos comportamentos de um povo, porque como foi dito, as práticas e muitos dos costumes de um povo surgem como necessidade da adequação/domínio da terra e, posteriormente se incorporam à cultura popular.

Retirar um povo do seu território, ou as interferências externas ao povo para regular o uso do território (sob os mais diversos aspectos) é um atentado contra a própria nacionalidade e não deve ser tolerado.

A percepção da multinacionalidade é medida necessária para os Estados que, como o Brasil, são compostos por várias nações, para que haja o efetivo reconhecimento das mesmas e a respectiva atribuição dos direitos a elas inerentes, em especial o direito ao território próprio dentro do território federal.


REFERÊNCIAS

ARISTÓTELES. Política. Trad. Therezinha Monteiro Deutsch, Baby Abrão. São Paulo: Nova cultural, 2000. (Os pensadores)

AZAMBUJA. Darcy. Teoria Geral do Estado. 26. ed. Rio de Janeiro: Globo, [ ]

BAIARDI, Amílcar. Estado e sociedade no controle das despesas governamentais: uma nova gestão contemporânea. In: RNGEL, S. (org.) Abordagens gerenciais no mundo contemporâneo. Salvador: Quarteto, 2013.pags 231-245.

BOBBIO, Norberto. et al. Dicionário de Política. 11.ed. Brasília: UNB, 1998.

BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 10. ed rev. Atual. 11ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2002.

BRITO. Antônio José Guimarães. Estado nacional, etnicidade e autodeterminação. In: COLAÇO, Thaís Luzia(org.). Elementos de Antropologia Jurídica Florianópolis: Conceito Editorial, 2008. Págs. 59-73

BURNS. Edward McNall. História da civilização ocidental. Trad. L. Machado. 3. Ed. 4ª reimp. Porto Alegre: Globo, 1975.

CASTRO. Flávia Lages de. História do Direito. 8. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 20. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 1998.

ENGELS. Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Trad. Ciro Miranda. São Paulo: Escalada, [s.d.]

FISCHBACH, Oskar Georg. Teoría general del Estado. Trad. Rafael Bueno Tapia.Buenos Aires-Barcelona:Editorial Labor,1929.

GILISSEN, John. Introdução histórica ao Direito. 3 ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.

HEGEL, Georg Wilíelm Friedrich.Princípios da filosofia do Direito. Trad.

JONAPA, Francisco Javier Juarez. Teoria General del Estado. Tlalnepantla, Estado de México: Red Tercer Milenio, 2012.

LAKATOS, Eva Maria. Sociologia geral. 5 ed. São Paulo: Atlas, 1985.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil. Rio de Janeiro:Vozes.[ ]

MALUF, Sahid. Teoria geral do estado. 15. ed.rev. atualizada pelo prof. Miguel A. Malufe Neto. São Paulo: Sugestões Literárias, 1984.

MONTESQUIEU. Do espírito das leis. Trad. Jean Melvilla. São Paulo: Martin Claret, 2003. (Obra-prima de cada autor – série ouro)

MORAES, Guilherme Penã de. Direito Constitucional: Teoria do Estado.2 ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006.

MORAES. Antônio Carlos Robert. Bases da formação territorial do Brasil: O território colonial brasileiro no “longo” século XVI. São Paulo: Hucitec, 2000.

Orlando Vitorino. São Paulo : Martins Fontes, 1997.(Clássicos)

PLATÃO. A República. Trad. Enrico Corvisieri. São Paulo: Nova Cultural, 2000. (Os Pensadores)

REALE, Miguel. Teoria do Direito e do Estado. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

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SANTOS. Milton. A natureza do espaço: Técnica e tempo. Razão e emoção. 2. Ed. São Paulo: Hucitec,1997.

STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José L. Bolzan de. Ciência política e teoria do estado. 5. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

Referências virtuais

BARBOSA , Jorge L.. Cultura e território como política pública..Disponível em : <https://www.observatoriodefavelas.org.br/observatorio/arquivos_noticias/File/artigo%20cultura%20e%20teritorio.pdf>. Acesso em 03/02/2014

BRYCH, Fabio . Filosofia do Direito: uma introdução ao pensamento político de Hegel. Disponível em: <https://www.ambito-Juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2602>. Acesso em 31/03/2016

FERNANDES, Bernardo M. Movimentos socioterritoriais e movimentos socioespaciais: Contribuição teórica para uma leitura geográfica dos movimentos sociais. Disponível em: <https://osal.clacso.org/espanol/html/documentos/Fernandez.doc>. Acesso em 03/02/2014

GOMES, Paulo Cesar da Costa. A dimensão ontológica do território no debate da cidadania: O exemplo canadense. Disponível em: <https://www.revistaterritorio.com.br/pdf/02_5_gomes.pdf>. Acesso em 26/05/2016

HAESBAERT, Rogério. Dos Múltiplos Territórios Á Multiterritorialidade. Disponível em: <https://www.ufrgs.br/petgea/Artigo/rh.pdf>. Acesso em 31/05/2016

MANCINI, Pasquale I. Diritto Internazionale. Roma: Unione Tipografica Manuzio, 1905. Disponível em: <https://archive.org/stream/dirittointernaz00piergoog#page/n5/mode/2up>. Acesso em 30/05/2016.

OLIVEIRA, Ivan Tiago Machado. Imaginação geográfica, território e identidade nacional no Brasil. Disponível em: <https://www.urutagua.uem.br/015/15oliveira.htm>. Acesso em 26/05/2016.


1 Hegel. Princípios da filosofia do Direito . p. 167

2 Fabio Brych. Filosofia do Direito: uma introdução ao pensamento político de Hegel.

3 Platão. A República. P. 70

4 Baiardi. Estado e sociedade no controle das despesas governamentais: uma nova gestão contemporânea. P. 231

5 Gilissen. Introdução histórica ao Direito. P. 45

6 Hegel. Op. Cit. P.51

7 Platão. Op. Cit. Págs.15-46.

8 Idem. P. 71

9 Aristóteles. A Política. P.53

10 Antonio Carlos Robert Moraes. Bases da formação territorial do Brasil. Págs. 17-21

11 Locke. Segundo Tratado sobre o governo civil. P.42

12 Idem, p. 45

13 Montesquieu. O Espírito das leis. Livro XIV, cap. II, p. 107.

14 Idem. Livro XIX, cap. XX, p.148

15 Jorge L. Barbosa . Cultura e território como política pública.

16 Bernardo M. Fernandes. Movimentos socioterritoriais e movimentos socioespaciais: Contribuição teórica para uma leitura geográfica dos movimentos sociais.

17 Milton Santos. A natureza do espaço. P. 83

18 Ivan Tiago M. Oliveira. Imaginação geográfica, território e identidade nacional no Brasil. P. 59

19 Moraes. Op. Cit. P.17

20 Aristóteles. Op. Cit. P. 29

21Eva M. Lakatos.Sociologia geral,p. 366.

22 Miguel Reale. Teoria do Direito e do Estado, p.172-173. No mesmo sentido Guilherme P. de Moraes. Direito Constitucional: Teoria do Estado,p.12 e Marcelo Figueiredo. Teoria Geral do Estado, p.38-39.

23 Reale. Op. Cit.. 135

24 Sahid Maluf. Teoria geral do Estado,p. 32.

25 Paulo Bonavides. Ciência Política, p.79-86.

26 Pasquale Mancini. Diritto Internazionale, p.21

27 Oskar G. Fischbach. Teoría general del Estado, p. 106-108.

28 Dallari. Elementos de Teoria Geral do Estado, p. 136

29 Oliveira. Imaginação geográfica, território e identidade nacional no Brasil. p.54

30 Antonio José Guimarães Brito. Estado nacional, etnicidade e autodeterminação. In: Elementos de antropologia jurídica. P 59-73

31 Paulo C. da Costa Gomes. A dimensão ontológica do território no debate da cidadania: O exemplo canadense.p.50

Sobre a autora
Tatiana Larissa Mendes

DOUTORADO em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social pela Universidade Católica do Salvador - UCSAL (Aprovada em banca de qualificação/em fase final). DIPLOMA DE ESTUDIOS AVANZADOS en Humanidades . Universidad (Pública) de Burgos - UBU - Espanha. ESPECIALIZAÇÃO em Metodologia do Ensino Superior, pela Faculdade Batista Brasileira - FBB. GRADUAÇÃO em DIREITO - Universidade Estadual de Santa Cruz – Bahia - UESC. ADVOGADA

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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