Taxa de Cadastro de Análise para locação de imóvel

A legalidade da cobrança e de quem é a responsabilidade pelo pagamento.

29/04/2019 às 20:34

Resumo:


  • A Lei do Inquilinato (Lei n. 8245/91) estabelece que o proprietário é responsável por custos de administração imobiliária e de intermediações relacionadas à avaliação de pretendentes ou fiadores.

  • Imobiliárias não podem cobrar do inquilino ou pretendente por despesas de análise cadastral, consultas a órgãos de proteção ao crédito ou conferência de documentação.

  • Cobranças abusivas para avaliação de cadastro de inquilinos podem resultar em indenização em dobro do valor pago, sendo aconselhável denunciar tais práticas ao PROCON ou CRECI local.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Breves considerações sobre a previsão legal da taxa de cadastro nos caso de locação de imóveis.

A lei que rege as locações (Lei n. 8245/91) é objetiva quando trata da obrigação do proprietário de "pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador”. (Art.22, VII).

No momento em que o proprietário de um imóvel dá poderes à imobiliária para administrar em seu nome, a obrigação é repassada a empresa, que fica proibida de cobrar do inquilino ou pretendente qualquer valor referente ao levantamento de seus dados cadastrais, aquelas consultas ao órgãos de proteção ao crédito, conferência de documentação, etc. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀

O termo "pretendente" garante o desencadeamento de todo processo de análise, não importando de há ou não aprovação. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ 

Importante ressaltar que o inquilino ou pretendente não tem obrigação de arcar com as despesas de confecção do contrato de locação ou análise documental da oferta.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ 

É imprescindível que o inquilino tenha um recibo detalhado das despesas ao assinar contrato de locação, onde conste todos os valores pagos e qual a finalidade de cada um. 

Resumindo: a cobrança da taxa para avaliar o cadastro de futuros inquilinos é abusiva. Se denunciada, pode render uma indenização no dobro do valor pago.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ 

Quem sentir-se lesado deve reclamar nos órgão de Defesa do Consumidor, PROCON e no CRECI de sua região.

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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