A reforma da previdência vem ai! Saiba como usar os portais MEU INSS e o INSS DIGITAL a seu favor

30/04/2019 às 09:37
Leia nesta página:

Caso o segurado tenha alguma dúvida, a recomendação é ligar para a central de atendimento da Previdência Social no número 135. O telefone está disponível para todo o Brasil.

Hoje o INSS conta com um site moderno onde o segurado pode obter várias informações sobre o seu tempo de contribuição. O portal MEU INSS substituiu o antigo Dataprev, que tinha funcionamento parecido. Este novo portal está muito mais completo e possui até mesmo uma versão para celulares e tablets que pode ser acessada através de um aplicativo.

O portal MEU INSS realiza a contagem  automática do tempo de contribuição do segurado, utilizando os dados obtidos através do CNIS (cadastro nacional de informações sociais).

Também é possível obter o CNIS integral, onde constam todas as contribuições do segurado ao INSS. Porém, cuidado! O que não está no CNIS não está no mundo! Assim, caso haja um descompasso entre o CNIS e a Carteira de Trabalho ou entre o CNIS e as contribuições pagas por GPS, como contribuinte individual ou facultativo, é possível fazer um requerimento para a retificação do CNIS, antes de que o tempo para a aposentadoria chegue, facilitando a concessão do benefício.

É através do CNIS que o INSS analisa o tempo de contribuição do segurado e concede as aposentadorias. Por isso é importante mantê-lo correto e atualizado. Não que o INSS deixe de lado o que consta na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), ela também é levada em consideração. Mas se o CNIS estiver correto a concessão sairá mais rápida, sem a necessidade de abertura de exigências ou explicações sobre as divergências encontradas.

Através do portal, também é possível ter acesso aos extratos de benefícios anteriormente requeridos (tanto os concedidos, com a emissão de extratos, quanto os indeferidos, com datas de requerimentos e os motivos da negativa). O site proporciona a possibilidade de agendamentos on-line de pericias médicas, prorrogações, requerimento de Aposentadoria por Idade Urbana, acompanhamento do processo administrativo, retirada de carta de concessão ou indeferimento, etc.

Alguns serviços exigem um cadastro com senha pessoal, como por exemplo, para a consulta aos extratos de benefícios já concedidos. Já outros podem ser utilizados mesmo sem senha.

Caso o segurado tenha alguma dúvida, a recomendação é ligar para a central de atendimento da Previdência Social no número 135. O telefone está disponível para todo o Brasil. Além disso, o site www.inss.gov.br possui várias explicações de como proceder a  agendamentos on-line e consultas.

Siga o passo-a-passo e acesse o MEU INSS:

  1. Acesse o site do Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar”, depois em “Login” e então em “Primeiro acesso”;
  3. Clique em “Cadastre-se”, e uma nova página será aberta;
  4. Insira todos os dados corretamente e clique em “Próximo”;
  5. Responda as perguntas referentes ao histórico de trabalho e contribuições (isso para garantir que o acesso é feito pelo titular da conta junto ao INSS);
  6. Tenha todos os documentos em mãos, pois, caso responda algo errado, a senha para atendimento on-line não será validada;
  7. Caso ocorra algum erro e a não validação da senha, o segurado pode tentar novamente após 24 horas, e assim por diante (a cada 24 horas uma nova tentativa pode ser feita);
  8. Caso haja divergência de dados e o segurado continue sem conseguir emitir uma senha, o atendimento presencial na agência do INSS será obrigatório;
  9. Após validar a senha, o segurado vai retornar ao menu inicial;
  10. Será necessário digitar o CPF e a senha temporária que foi dada pelo atendimento;
  11. Altere a senha, digitando novamente o CPF e a nova senha.
  12. Pronto! Com esta senha o segurado pode ter acesso aos seus dados junto ao INSS, inclusive pode analisar o seu tempo de contribuição (se está correto ou não), acessar extratos, requerer cópia de processo administrativo, carta de concessão, etc.

É importante que o segurado faça uma simulação prévia do valor do seu benefício antes do requerimento, planejando e traçando a possibilidade da concessão do melhor benefício, para isso é necessária a ajuda de um profissional especialista na área do Direito Previdenciário. Às vezes, vale a pena aguardar alguns dias ou meses para requerer a Aposentadoria, juntar documentos essenciais, requerer alguma averbação ou pagamento retroativo juntamente com o protocolo do benefício, etc. Isso, só um profissional poderá analisar.

Um outro portal disponibilizado é o INSS DIGITAL. Através deste portal o órgão previdenciário oferece protocolos de requerimentos de aposentadorias e revisões (exclusivo para advogados, evitando filas e delongas desnecessárias). Assim, é possível requerer uma aposentadoria em poucos minutos, tudo de forma digitalizada e sem necessidade de comparecimento pessoal do segurado à agência do INSS.

As Aposentadorias e requerimentos disponibilizados para protocolo no INSS DIGITAL são mais complexos como: Aposentadoria Especial, Aposentadoria por Tempo de Contribuição com averbações, análise de Atividade Especial (insalubre e perigosa), Aposentadoria por Idade Rural e Híbrida, Pensão por Morte, averbações, etc.

Para os advogados o acesso ao INSS DIGITAL se dá por login e senha, além da necessidade do certificado e assinatura digital. O processo, após o protocolo digital, segue para análise, podendo o advogado acompanhar digitalmente todos os atos e decisões dos servidores do INSS, bem como cumprir exigências, protocolar recursos, dentre outros.  Em caso de indeferimento do pedido, é possível requerê-lo  judicialmente.

Renata Brandão Canella, advogada

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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