AÇÃO REGRESSIVA DO INSS NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

30/04/2019 às 22:14
Leia nesta página:

O texto visa abordar a crise do bem-estar fornecido pelo Estado social em virtude do déficit estatal.

O DIREITO DE AÇÃO REGRESSIVA DO ESTADO NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICO-FAMILIAR

1.INTRODUÇÃO

O texto visa abordar a importância da punição no âmbito cível do agressor nos casos de violência doméstica nos casos de homicídio,lesões corporais,agressões verbais,agressões físicas,estupros,abusos sexuais de adultos e menores,entre outros problemas.

Muitas vezes esse tipo de agressor doméstico gera comprometimento ao Erário devido aos pagamentos de pensões por morte,auxílio-doença,auxílio-acidente,aposentadoria por invalidez,pois muitas agressões geram seqüelas,pois muitos desses episódios ocorrem geralmente em pessoas na idade economicamente ativas,gerando um déficit nas contas públicas.

 

2.A IMAGEM DA MULHER

 

Historicamente, a figura da mulher nas religiões ocidentais é vista negativamente como transgressora, ‘pecadora’,indutora ás más condutas e á falta de ética.

 

Na religião cristã,Eva já é tida como um ser secundário por ser criada das costelas de Adão para ser companhia deste,segundo a Bíblia.

 

Simbolicamente,já mostra a mulher como um ser para servir ao homem,auxiliá lo.Todavia,não existe menção do oposto.

 

Na história bíblica-cristã,Eva é a quem foi “enganada” pela serpente para comer o “fruto proibido”(maçã) desobedecendo as ordens de Deus,banindo-os do Paraíso.(Gênesis,cap I e II).

 

Já a história de Lilith é um caso explícito da imagem negativa dada á mulher se não for “submissa ao homem” .

A teoria mais aceita na Talmud(uma das fontes rabínicas), é o fato de Lilith se rebelar em não aceitar em ter posição inferior a de seu marido,já que ambos foram criados á imagem e semelhança de Deus.

 

Ela se rebela contra o criador em virtude disso, que a faz escolher entre se submeter ou deixar o jardim.

 

Ela escolhe a segunda opção,abandonando Adão e parte para um exílio no Mar Vermelho, um reduto de demônios,voltando do exílio em forma de serpente,induzindo Eva á tentação,levando a humanidade ao pecado.

 

Eva foi criada por Deus,segundo o imaginário judaico,para ser submissa ao Adão,triste após perder Lilith.

 

Lilith nas tradições judaicas e mesopotâmicas é associada ao demônio da luxúria.(Rodrigues,2007 APUD Vale(s.d.)

 

Eva é tida como responsável pelo pecado original por sucumbir aos apelos da serpente e comeu o fruto proibido e convencer Adão a desobedecer Deus.

Eva é culpada pelo culpado original.

 

Lilith entra em conflito com seu marido,contestando sua posição de inferioridade e contesta o criador.

 

Outro caso semelhante é o de Pandora,personagem mitológico grego criado por Zeus como um castigo a Prometeu(titã amigo dos homens) por este ter revelado o segredo do fogo para a humanidade.

 

Segundo a lenda,Pandora trazia um presente dado pelos pai dos deuses, uma ânfora ( caixa de Pandora,expressão criada no Renascimento) bem fechada,que estava proibida de abrir.

Mas a sua curiosidade a levou a abrir a caixa e, com isso,todos os males desconhecidos pelos homens escaparam da caixa

 

3.HISTÓRICO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICO-FAMILIAR NO BRASIL

 

A situação da mulher foi deteriorando com o decorrer do tempo,tendo chegado ao ápice da crueldade na Idade Média (Santiago,Coelho,s.d.).

 

 No Brasil imperial,o adultério passou a ser punido no Código Criminal em 1830,na qual a esposa sofre punição de um a três anos,com trabalhos forçados.

 

Era comum as mulheres serem culpadas em casos de serem assassinadas em crimes ditos “passionais”.

 

Em 1890,o art.27 do Código Criminal absolvia ou minimizava a pena do acusado em crimes passionais com o argumentos que se resumiam em violenta emoção,principalmente ocasionados por adultério.

 

Destarte,o crime era avaliado pelo comportamento sexual da vítima e dos delinqüentes

 

O Código Penal de 1940 eliminou a licitude relativa a “perturbação dos sentidos e da inteligência”,adotando a categoria “homicídio privilegiado”,ato resumido a “violenta emoção”

 

Com o advento da lei 8.072/90,aumentou o tempo de punição em regime fechado,de acordo com a tipificação do crime e dosimetria da pena.

 

A partir de 2009, a tipificação do estupro foi ampliada,não se resumindo a conjunção carnal,revogando,assim,o art.214 do CP. Pela lei 12.015/2009

 

A mesma lei dedicou um Capítulo de Crimes sexuais contra vulneráveis do art.217-A ao art.219 do C.P

 

Em 2016,surge a lei 11.340/06,popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”,após condenação do Brasil por negligência e omissão em relação á violência doméstica,sendo uma das recomendações para que fosse criada uma legislação adequada a este tipo de violência.

 

Essa lei reflete o descaso brasileiro em relação á violência doméstica,pois a mesma surgiu após o ingresso deste caso,após 15 anos de omissão,á Corte Interamericana de Direitos Humanos(OEA),que pela primeira vez,acatou uma denúncia de violência doméstica

 

O nome Maria da Penha é homenagem á biofarmacêutica cearense que foi casada com o professor universitário Herredia Viveiros.

 

Maria da Penha sofreu duas tentativas de homicídio,sendo que uma delas a deixou paraplégica.

 

Seu processo demorou 15 anos sem resoluções,o que levou seu caso a OEA.

Apesar disso, seu ex-marido ficou preso apenas 2 anos.

 

A lei supracitada acabou com o tratamento dado ao crime de violência doméstica como de menor potencial ofensivo,terminando penas como cestas básicas ou multas,amplia todos os tipos de violência,como a física,sexual,patrimonial,psicológica e assédio moral.

 

Em 2018, a lei 13.178/2018 acrescentou ao artigo 215 do CP a figura da importunação sexual

 

A Lei 13.772/2018 incluiu a tipificação penal no art.216-B crime de registro não autorizado da intimidade sexual,conhecido coloquialmente “vingança pornográfica”

 

 

4.CARACTERÍSTICA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICO-FAMILIAR

 

Segundo a  Carneiro(2017) relações abusivas  podem causar enfermidades diversas.

Dentre elas:enxaqueca,dor de estômago,doenças autoimunes como lúpus,entre outros.

A autora acima ainda afirma que a pressão e a obrigação da mulher dar conta do casamento,filhos e trabalhos domésticos levam,muitas vezes palavras de desqualificação do parceiro.

 

Isso pode levar a comportamentos compulsivos como comer,comprar ou beber demais,levando ao alcoolismo e excesso de peso.

 

Também é muito comum o estresse que levado pelo constrangimento em que a mulher é submetida constantemente;aumento da pressão arterial pelo medo de vivenciar mais vezes a situação constrangedora e depressão com a constância do abuso se refletindo em angústia por não saber lidar ou sair dele.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.AÇÃO REGRESSIVA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICO-INTRAFAMILIAR

 

Em 2012,Procuradores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizaram uma ações para tentar reaver dos agressores de mulheres valores gastos com auxílio-doença e pensão por morte a vítimas.

 

Em 2012,o INSS recebeu oito mil denúncias de violência doméstica pleiteando aposentadoria por invalidez,pensão por morte ou auxílio-doença no caso da vítima se ausentar do trabalho por mais de 15 dias.

 

Esse procedimento já é utilizado para casos de acidentes de carros.

 

Estima-se que este órgão já conseguiu recuperar mais de R$ 1 milhão para recuperar benefícios.

 

Os arts.120 e art 121 da lei 8213/91 falam da responsabilidade civil . Ex verbis:

Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

Art. 121. O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

 

6.RESPONSABILIDADE CIVIL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICO-FAMILIAR

 

Os arts 186 e 187 do Código Civil falam da necessidade de indenizar na prática ato ilícito. Ex verbis:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”

Em alguns casos, utiliza-se a responsabilidade  subsidiária conforme os artigos infracitados:

“Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.”

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.”

Os artigos abaixo mencionam o caso de indenização nos casos de homicídio,ex verbis:

“Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.”

 

8.ACIDENTE DE TRABALHO E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O acidente de trabalho é definido como acidente de trajeto,doença do trabalho e doença ocupacional.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Segundo art.19 da Lei 8123 de 1991, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. “

O artigo art. 20 da Lei acima ,consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas,ex verbis:

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

 

 

 

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

IV-(...)

d)no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

§ 1º Nos períodos destinados a refeição

 

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

 

9.CONCLUSÃO

O Estado possui o direito de ser ressarcido,tendo em vista o prejuízo causado pelo agressor nos casos de violência.

Os casos de violência doméstica causam problemas psíquicos e físicos que incapacitam o agredido,o que provoca,em muitas vezes,gastos estatais,causando aposentadorias precoces,mortes precoces,seqüelas que levam á diminuição laboral, necessidade tratamentos como fisioterapias,acompanhamento médico,como cirurgias plásticas em caso de deformações ou lesões decorrentes de violência.

O Brasil só funciona á base de pressões internacionais,demonstrando desrespeito e cidadania.

Um exemplo disso foi a criação da Lei Maria da Penha,fruto da inércia estatal por muitos anos.

A mulher vem sendo obrigada a séculos a ser submissa,sob pena de ser excluída ou sofrer uma sanção.

Os exemplos de Lilith,Eva e Pandora mostram isso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.BIBLIOGRAFIA

 

 

Art. 928 do Código Civil em www.planalto.gov.br

Art. 932. do Código Civil em www.planalto.gov.br

Art. 934. do Código Civil em www.planalto.gov.br

Art. 935. do Código Civil em www.planalto.gov.br

 Art. 948 do Código Civil em www.planalto.gov.br

Art. 949 do Código Civil em www.planalto.gov.br

Art. 950 do Código Civil em www.planalto.gov.br

Art. 951. do Código Civil em www.planalto.gov.br

art.214 do Código Penal em www.planalto.gov.br

Art.216-B do Código Penal em www.planalto.gov.br

Egel APUD https://revistas.unifacs.br

Ferdie,APUD em www.suapesquisa.com

Ferdie,op.cit em www.suapesquisa.com

Gomes e Almeida,2007  APUD (s.d.)-Lilith:mulher,serpente,demônio,mito-uma análise de arquétipos femininos nas lendas judaicas e judaísmo em www.mitografias.com.br

 https://m.extra.globo.com

https://m.extra.globo.com

Lei 13.772/2018 em www.planalto.gov.br

Lei 8.072/90 em www.planalto.gov.br

Lilith:mulher,serpente,demônio,mito-uma análise de arquétipos femininos nas lendas judaicas e judaísmo em www.mitografias.com.br

Os arts 186 e 187 do Código Civil em www.planalto.gov.br

Os arts.120 e art 121 da lei 8213/91  em www.planalto.gov.br

Rodrigues,2007 APUD Vale(s.d.)-Lilith:mulher,serpente,demônio,mito-uma análise de arquétipos femininos nas lendas judaicas e judaísmo em www.mitografias.com.br

Santiago,Coelho,s.d.violência contra a mulher:antecedentes históricos em https://revistas.unifacs.br

 Vale(s.d.)-Lilith:mulher,serpente,demônio,mito-uma análise de arquétipos femininos nas lendas judaicas e judaísmo em www.mitografias.com.br

www.olimpvs.net

Sobre a autora
Cássia Doria Santiago

Advogada,Professora,Gaúcha de Santa Rosa(RS),radicada no Rio de Janeiro,morou em RS(Santa Rosa) e Paraná (Cascavel) na infância,especialista em Processo Civil pela Escola Superior de Advocacia(ESA-OAB RJ), Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidad Católica Argentina(UCA-ARG),fala inglês e espanhol e aprendeu tocar piano.Atualmente,aprendendo francês e concluindo Doutorado .

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos