As recentes tragédias que assolam as nossas cidades, mas em especial a cidade maravilhosa do Rio de Janeiro, que mesmo com todos os problemas continua lindo, fazem-nos pensar acerca das responsabilidades jurídicas sobre o tema.
A primeira responsabilidade, é da Administração Pública, uma primeira esfera a Prefeitura. Qual foi o destino das verbas oriundas dos tributos pagos pelos moradores da cidade? Principalmente o IPTU. Imposto conhecido por 100% da população urbana.
O prefeito é responsável pela destinação correta das verbas, para a manutenção e investimento em melhorias das ruas e, no caso do Rio de Janeiro, da drenagem das águas que advém das chuvas.
Veja, o Prefeito não desejou a morte de nenhum cidadão da cidade, mas no momento em que as sirenes não funcionam, as equipes destinadas a atender as tragédias não estão disponíveis pode-se incorrer em negligência ou até em imprudência, pois o administrador público sabe das prováveis chuvas e problemas de enchentes da cidade, ainda mais quando já está no cargo há quatro anos.
Quando se trata de negligência e imprudência, vislumbra-se, em tese, a hipótese dos crimes culposos, os quais, podem levar a imputação do crime de homicídio, lesão corporal e dano ao patrimônio privado.
Por exemplo, o cidadão que tem seu veículo danificado em uma enchente, na qual fica evidente a falta de investimento do Governo Municipal na limpeza dos bueiros, este munícipe pode acionar civilmente e adentrar com uma ação criminal para apurar em que ponto da Administração Pública ocorreu a negligência ou até a imprudência que lhe causou o dano ao seu patrimônio. Da mesma forma, numa hipótese muito mais gravosa, na ocorrência da morte de pessoas, como aconteceu no Rio de Janeiro, além da reparação dos danos, se é que a vida pode ser mensurável, pode ser instaurado um processo criminal para apurar as responsabilidades, seja como dito por negligência ou imprudência. Mas, ainda,dependendo da circunstância, se o administrador público ao assumir o risco, conscientemente acerca da não destinação das verbas para melhoria das ruas e este ato ocasionou a morte de cidadãos, incorre-se em dolo eventual, cujo julgamento será realizado pelo tribunal do júri.
Assim, nossa lei prevê responsabilidades pesadas contra aqueles que não atuam dentro das boas regras de administração pública e não selecionam as prioridades de investimento e ocasiona graves consequências ao Munícipes. Cabe aos cidadãos prejudicados fazer a roda da Justiça andar, neste caso incluindo as Polícias Judiciárias, Ministério Público e o próprio Judiciário.
Marcelo Campelo Advogado Criminalista
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