Liberdade de Imprensa

03/05/2019 às 11:18
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A questão da liberdade de imprensa, tomou uma proporção nunca antes vista em nosso país e um “censura” enorme, pois os atores que a defendem, quando atingidos por notícias que podem macular a sua honra atingem a imprensa ferozmente.

A questão da liberdade de imprensa, ontem tomou uma proporção nunca antes vista em nosso país e um “censura” enorme, pois os atores que a defendem, quando atingidos por notícias que podem macular a sua honra atingem a imprensa ferozmente determinando a censura de reportagem. Veja a autoridade pública, Ministros do Supremo, iniciaram a investigação, julgaram determinaram diligência, tudo ao arrepio da lei que prometem defender e julgar.

Em primeiro lugar, uma autoridade judiciária, seja da instância que for pode determinar a abertura de um inquérito e em seguida o encaminha para o Ministério Público. Neste caso, lamentavelmente, mesmo com as reclamações da Procuradoria Geral, o Presidente do Supremo tribunal Federal determinou a abertura do inquérito para investigar fake news, que agora sabemos que de fake não tem nada, pois são partes de um processo judicia. Não houve sorteio do Ministro, foi para um Ministro amigo, mesmo que se diga o contrário, fica difícil entender diferente. De todo o modo, com a abertura do inquérito o Ministério Público, aquele dono da ação criminal e da investigação juntamente com a Polícia Judiciária não foi envolvido, o que também pode se afirmar que o Ministro Alexandre de Moraes está no papel de Juiz, Promotor e Investigador, e a Polícia Federal cumpre suas ordens em defesa de outro Ministro. Uma grande tristeza para nosso país, pois nossa querida constituição está sendo rasgada.

Segundo nossa lei, pelo menos a que se aprende nas faculdades de direito, a autoridade pública não deveria ter medo do que está sendo dito sobre ela, principalmente quando não tem algo a temer. Qualquer autoridade “prejudicada” pelas notícias da lava-jato intentaram calar a imprensa e não conseguiram, porque o Poder Judiciário, senhor da garantia das garantias fundamentais, em nenhum momento censurou qualquer jornalista que fosse até o momento de se começar a investigar o Poder Judiciário.

Utilizarei as palavras do próprio Ministro Alexandre de Morais: Nessas hipóteses, a interpretação constitucional ao direito de informação deve ser alargada, enquanto a correspondente interpretação em relação à vida privada e intimidade deve ser restringida, uma vez que por opção pessoal as assim chamadas pessoas públicas (políticos, atletas profissionais, artistas etc.) colocaram-se em posição de maior destaque e interesse social. ( Do seu livro de Direito Constitucional)

Assim, o próprio Ministro que censura a imprensa que publica contra seu par defende um alargamento da interpretação do direito à informação frente a questões de imagem de pessoas públicas, um membro do maior corte do país, no Brasil atual, é um popstar e deveria ser o primeiro a defender a liberdade de imprensa e se acredita estar sendo prejudicado, fazer uso, como todo o cidadão comum dos meios institucionais e democráticos para garantir a sua imagem e não um colega de toga para retirar as notícias do ar. O mundo em que vivemos hoje, a mobilização a partir do momento da censura será um tiro pela culatra na estratégia das autoridades. De popstar podem se tornar inimigos públicos.

Marcelo Campelo Advogado Criminalista
 

OAB/PR 31366 

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Sobre o autor
Marcelo Campelo

Advogado criminalista com 23 anos de experiência, com mestrado e pós-graduação na área. Atendimento profissional e sigiloso.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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