Auxílio-acidente, benefício concedido ao segurado que devido a ocorrência de acidente de qualquer natureza, fique com alguma limitação para exercer sua atividade. Deve ser concedido após alta do auxílio-doença caso o seguro apresente redução da capacidade laboral. Deve ser concedido automaticamente pelo INSS o auxílio-acidente. No entanto, nem sempre ocorre desta forma, as vezes o segurado sai em alta médica e é liberado para trabalho mesmo estando com sua capacidade diminuída.
Por exemplo um motoboy, que ao sofrer acidente de moto fique com alguma sequela após liberação do auxílio-doença. pode buscar este benefício.
o que muito segurados acabam se confundindo, entende que deve ser acidente do trabalho,na verdade não, pode ser acedente de qualquer natureza.
O que deve ser levado em conta pelo segurado do INSS são os requisitos necessários para se buscar o benefício. a qualidade de segurado do INSS na época do acidente. ter sofrido acidente de qualquer natureza, ter uma redução parcial da capacidade para o trabalho, mesmo que minima, e existir nexo (ligação) entre o acidente e a redução da capacidade para trabalho. Outra coisa que não se deve confundir é com o seguro DPVAT, muitos segurado acabam confundindo o auxílio-acidente com a indenização do DPVAT, são coisas distintas. Outra duvida que sempre surge, sempre perguntam se é necessário o acidente ter sido atual. Não não é necessário o segurado tem um prazo decadencial de 10 anos ara buscar o benefício.