PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA (PRONASCI) SOB A ÓTICA DO MODELO INCREMENTAL

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Busca-se analisar o Programa Nacional de Segurança com Cidadania – Pronasci sob o questionamento de sua base formuladora e estudos de sua execução.

1. INTRODUÇÃO

 

A segurança em suas diversas formas, seja ela contra a criminalidade, referente ao trabalho, ao recebimento de serviços, entre outras, deve ser assegurada para que a sociedade consiga conviver com mais harmonia e civilização.

No que tange à segurança pública voltada a combater a criminalidade, de maneira especial, é possível deslumbrar uma enorme relevância a fim de que não vivamos refém uns dos outros. A taxa de criminalidade tem demonstrado grandes saltos, especialmente em grandes centros urbanos, além do aumento do envolvimento de jovens em conflito com a lei, que representam apenas algumas das questões de segurança pública que merecem destaque na discussão política, tendo motivado a construção deste trabalho.

Diante disso, é importante asseverar um serviço que seja não somente útil, mas saudável. Em face deste cenário e das ponderações necessárias à elaboração de soluções efetivas, foi escolhido tratar do direito social em comento, por meio do estudo do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

No que se refere ao estudo do modelo incremental no Pronasci, é possível notar que o programa é uma política que busca prevenir, controlar e repreender a criminalidade e conta com 94 (noventa e quatro) ações, desenvolvidas a partir do mesmo e, contando com convênios e acordos, permite o desenvolvimento de novas ações nos pontos sensíveis identificados, em sua maioria, nas comunidades, as quais integram os projetos.

Ademais, por mais que as ações do Pronasci pareçam ser de cunho centralizador, o Programa possui um grande nível de complexidade, o qual demanda uma intersetorialidade e transversalidade. Dessa forma, faz-se necessário a descentralização para efetivação das ações previstas. Ao conservar conquistas adquiridas socialmente no que se refere à segurança pública, complementando políticas e expandindo aquelas já existentes, o Pronasci demonstra sua tendência incrementalista.

É possível entender, portanto, que o Pronasci se trata de uma política pública de extrema importância social, razão pela qual seus resultados deveriam ser estudados em um nível maior de profundidade. Porém, destaca-se a falta de dados empíricos atuais de impacto.

 

 

2. REFERENCIAL TEÓRICO

 

2.1 NOÇÕES PRELIMINARES

 

Inicialmente, cumpre destacar que a segurança pública vem sendo considerada um desafio ao Estado de Direito no Brasil da última década aos dias de hoje. O tema ganhou enorme visibilidade pública e nunca esteve tão presente nos debates, seja de especialistas ou da sociedade em geral.

A segurança pública tem previsão legal e encontra-se enquadrada no art. 6º da Constituição Federal de 1988, que trata dos chamados direitos fundamentais de segunda geração:

CF/88, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015) (Grifo nosso)

Os problemas relacionados com o aumento das taxas de criminalidade, o aumento da sensação de insegurança - principalmente nos grandes centros urbanos-, a degradação do espaço público, as dificuldades relacionadas à reforma das instituições da administração da justiça criminal, a violência policial, a ineficiência preventiva de nossas instituições, a superpopulação nos presídios, rebeliões, fugas, degradação das condições de internação de jovens em conflito com a lei, corrupção, aumento dos custos operacionais do sistema, problema relacionados à eficiência da investigação criminal e das perícias policiais e morosidade judicial, entre tantos outros, representam desafios para o sucesso do processo de consolidação política da democracia no Brasil. A busca pela resolução destes problemas é a grande motivação deste estudo, cujo tema é de extrema relevância social.

 

2.2 O PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA (PRONASCI)

Diante deste cenário apresentado, foi criado o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) em 2007, pelo Ministério da Justiça, regido pela Lei nº 11.530/07, e destinado à prevenção, controle e repressão da criminalidade, estabelecendo políticas sociais e ações de proteção às vítimas, por meio da integração entre União, estados e municípios em regime de cooperação e com participação das famílias e da comunidade.

Entre os principais eixos do Pronasci, é possível destacar a valorização dos profissionais de segurança pública, a reestruturação do sistema penitenciário, o combate à corrupção policial e o envolvimento da comunidade na prevenção da violência. Para o desenvolvimento do Programa, o governo federal buscou investir R$ 6,707 bilhões até o fim de 2012.

Além dos profissionais de segurança pública, o Pronasci também alcança os jovens de 15 a 29 anos à beira da criminalidade, que se encontram ou já estiveram em conflito com a lei; presos ou egressos do sistema prisional; além dos reservistas, passíveis de serem atraídos pelo crime organizado em função do aprendizado em manejo de armas adquirido durante o serviço militar.

A execução do programa se dá por meio de mobilizações policiais e comunitárias. A articulação entre os representantes da sociedade civil e as diferentes forças de segurança (polícias civil e militar, corpo de bombeiros, guarda municipal, secretaria de segurança pública) é realizada pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipais (GGIM). O Pronasci é coordenado por uma secretaria-executiva em nível federal e dirigido por uma equipe que atuará junto aos GGIM e tratará da implementação das ações nos municípios, no âmbito regional.

Para garantir a realização das ações no país são celebrados convênios, contratos, acordos e consórcios com estados, municípios, organizações não-governamentais e organismos internacionais. A avaliação e o acompanhamento do Programa são de responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Além da verificação dos indicadores, ainda será feita a avaliação do contexto econômico e social. O controle mais abrangente do Programa conta com a participação da sociedade.

O Pronasci é composto de 94 (noventa e quatro) ações, envolvendo a União, os estados, os municípios e a própria comunidade, dentre as quais pode-se citar:

  1. MÃES DA PAZ: Oferece bolsa e capacitação para as mulheres das comunidades atendidas para que trabalhem com jovens em situação de risco e em conflito com a lei;
  2. PROJETO PARA JOVENS EM TERRITÓRIO DE DESCOESÃO SOCIAL (PROTEJO): jovens bolsistas agirão como multiplicadores da filosofia passada a eles pelas Mães da Paz e pelas equipes multidisciplinares.
  3. INSTALAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA, CRIAÇÃO DE CENTROS DE ASSISTÊNCIA E FORMAÇÃO DE AGENTES PARA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS.
  4. BOLSA-FORMAÇÃO: Os profissionais de segurança pública receberão novos estímulos para estudar e atuar junto às comunidades. Policiais civis, militares, bombeiros, peritos e agentes penitenciários de baixa renda terão acesso à Bolsa-Formação de até R$ 400.
  5. FORMAÇÃO POLICIAL: Práticas de segurança-cidadã, como a utilização de tecnologias não-letais; técnicas de investigação; sistema de comando de incidentes; perícia balística; DNA forense; medicina legal; direitos humanos, entre outros.

Há também outras ações integradas ao programa, como:

  1. Modernização das instituições de segurança pública e do sistema prisional;
  2. Criação de quase 38 mil vagas no sistema penitenciário do país atenderá a um público específico: jovens entre 18 e 24 anos.
  3. Regulamentação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP);
  4. Lei Maria da Penha / Proteção à mulher: Construção de centros de educação e reabilitação para os agressores, implementação de juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, delegacias especializadas e núcleos especializados nas defensorias Públicas;
  5. Capacitação de magistrados, promotores e defensores públicos em direitos humanos;
  6. Campanha de desarmamento;
  7. Valorização dos profissionais de segurança pública e agentes penitenciários;
  8. Atendimento a grupos vulneráveis.
  9. Jornada de Direitos Humanos; 
  10. Enfrentamento à corrupção policial e ao crime organizado; etc.

Algumas ações previstas no Pronasci decorrer de parcerias com Ministérios e Secretarias, a exemplo da parceria firmada com a Secretaria Nacional Antidrogas, da Presidência da República, que expandiu, com o Programa, o atendimento do Viva Voz, projeto já existente e que visa orientar jovens e famílias em relação às drogas.

3. MODELO INCREMENTAL E O PRONASCI

O modelo incrementalista percebe as políticas públicas como variações sobre o passado, tratando-as como uma continuação de políticas formuladas anteriormente, fazendo uso de apenas algumas alterações de cunho incremental.

Esse modelo apresentado por Lindblom surge como uma crítica ao modelo racional, o qual enxerga a política pública como uma maximização de ganhos sociais, analisando os pormenores de cada proposta alternativa. “O modelo incremental reconhece a natureza não prática da formulação “absolutamente racional” de políticas e descreve um processo mais conservador de formulação de decisões” (HEIDEMANN, 2014, p. 115).

Importa destacar o caráter conservador intrínseco ao modelo incrementalista, visto que os programas e políticas recentes são tidos como pontos iniciais, focando-se nos acréscimos, decréscimos ou modificações dos programas vigentes e em novos programas e políticas (HEIDEMANN, 2014, p. 115).

O funcionamento do modelo incremental está no reconhecimento por parte dos formuladores de políticas públicas da legitimidade dos programas estabelecidos e na sua concordância tácita quanto à continuidade daqueles.

O incrementalismo trabalha no nível da incerteza, na medida em que é preferível a manutenção de políticas ou programas anteriores do que a formulação de novos programas cujas consequências não podem ser previstas.

Nesse sentido, é possível identificar como ponto forte do modelo incremental sua conveniência política, já que os acordos na formulação das políticas se realizam com maior fluidez, por tratar de decisão que envolve assuntos menos conflituosos, como é o caso de acréscimos e decréscimos, ao contrário de mudanças políticas fundamentais, mantendo a estabilidade do sistema político.

Por outro lado, o incrementalismo não permite que se promovam alterações políticas fundamentais, visto que não dispõe de tempo, informações ou dinheiro para antecipar todas as alternativas daquela política em questão.

O Pronasci é uma política de abrangência federal e trata de um assunto de extrema relevância, mobilizando não apenas os entes da federação, mas a própria comunidade. Assim, facilita a integração dos agentes na execução dos programas, além da propositura de novos programas, novos enfoques ou melhorias naqueles já existentes.

Além disso, deve-se apontar que algumas das ações previstas no Pronasci decorrem de parcerias com Ministérios e Secretarias.  A parceria firmada com a Secretaria Nacional Antidrogas, da Presidência da República, por exemplo, ampliou, com o Programa, o atendimento do “Viva Voz”, que se trata de um projeto pré-existente e que visa orientar jovens e famílias quanto à questão das drogas.

O Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), que participa desde 2007 das discussões sobre a política de segurança pública, indicou em 2012 que dentre os maiores problemas na execução no Pronasci estão: distanciamento da concepção original constante da lei, concentração da aplicação de recursos na concessão da Bolsa Formação, baixa execução dos recursos em ações essenciais para prevenção da violência e falta de ação específica de combate ao racismo institucional. Por esse motivo, apontam a necessidade de revisão do programa sem, no entanto, descartá-lo, uma vez que representa um avanço na construção social de políticas públicas. Discordando de tal ponto de vista, a pesquisa de impacto da região metropolitana de São Paulo acima citada apontou que “na verdade, embora se apresente como novo paradigma, o Pronasci pode ser visto como uma cópia do PIAPS elaborado no final do governo Fernando Henrique e abandonado já em 2003 pela administração Lula.” (Projeto Juventude e Prevenção da Violência, 2009)

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Ao fim, se destaca que o Pronasci tem grande receptividade, bem como potencial de transformação, contando com parcerias e convênios que possibilitam a execução de projetos, bem como a inclusão de novas ações vinculadas ao Programa, como campos de atuação deste.

 

4. CONCLUSÃO

Desenvolvido pelo Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) é uma iniciativa federal que conta com 94 ações para o enfrentamento da criminalidade no país, articulando políticas de segurança com ações sociais. O surgimento de uma política que priorizasse a prevenção foi um avanço. No entanto, alguns pontos merecem reflexões mais profundas. De acordo com os textos e dados analisados, verifica-se a natureza incremental do Pronasci, na medida em que o próprio surge a partir de um Programa anterior, além de comportar novas ações de cunho aditivo e complementar. 

Este estudo teve como objetivo analisar o Programa Nacional de Segurança com Cidadania – Pronasci sob o questionamento de sua base formuladora e estudos de sua execução. Propõe-se, no entanto, outros estudos mais aprofundados que busquem de fato, avaliar o programa com foco em cada uma das ações implementadas e suas localidades.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 17/11/2017.

BRASIL. Lei n. 11.530, de 24 de outubro de 2007. Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11530.htm.  Acesso em: 17/11/2017.

HEIDEMANN, Francisco e SALM, José Francisco (2014). Poíticas Públicas e Desenvolvimento. Brasília, UnB.

INESC. Pronasci: uma revisão necessária. Disponível em: <http://www.inesc.org.br/noticias/noticias-do-inesc/2012/janeiro/pronasci-uma-revisao-necessaria>. Acesso em: 17/11/2017.

IPEA. Uma nova política federal para a segurança pública: o Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci). Boletim de Políticas Sociais, n. 15, 2007.

O que é o PRONASCI. Disponível em: http://www.observatoriodeseguranca.org/seguranca/pronasci. Acesso em: 17/11/2017.

PRONASCI – manual de aprendizagem. Disponível em: http://www.justica.gov.br/sua-seguranca/seguranca-publica/analise-e-pesquisa/download/outras_publicacoes/pagina3/pronasci_manual_de_aprendizagem.pdf/view. Acesso em: 17/11/2017.

PRONASCI em números. Disponível em: http://www.observatoriodeseguranca.org/seguranca/pronasci1. Acesso em: 17/11/2017.

PRONASCI em perspectiva. Disponível em: http://www.justica.gov.br/sua-seguranca/seguranca-publica/analise-e-pesquisa/download/outras_publicacoes/pagina-3/pronasci-em-perspectiva.pdf/view. Acesso em: 17/11/2017.

Sobre as autoras
Juliana Moreira Moraes

Formada pela instituição de ensino UniCEUB desde 2013, com ênfase em Direito Civil, mais precisamente em Direito do Consumidor.Conciliadora do TJDFT desde 2010, tendo atuado junto aos Juizados Especiais de Brasília.Estudante de Gestão de Políticas Públicas na UnB.Possui experiência em escritório de advocacia. Relatora suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito (JARI) do DER/DF.

Fernanda Moreira Moraes

Advogada formada pelo UniCEUB, pós-graduada em Direito Público - Direito Processual Civil pelo IMP, graduanda em Gestão de Políticas Públicas pela UnB, colaboradora na Defensoria Pública do Distrito Federal e membro da Comissão de Esporte, Cultura e Lazer da OAB/DF.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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