O Conselho Nacional de Justiça honra seus compromissos?

13/05/2019 às 14:04
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O Conselho Nacional de Justiça tem auxiliado o Poder Judiciário com a criação metas, melhorando a atuação administrativa e financeira do judiciário, porém, tem cumprido com o principal propósito para o qual foi criado: vigilância da justiça?

O CNJ, de acordo com os propósitos para o qual foi criado, em que não prejudica a autonomia e a independência do Poder Judiciário, mas sim, o auxilia a organizar-se de maneira adequada, precisa agir com mais autonomia e unidade a fim de cumprir suas metas. Atendendo ao apontamento e apuração dos erros que lhes são direcionados, é possível que as fiscalizações não ocorram da maneira mais adequada, devido a interferências corporativas e alguns conflitos específicos com o próprio STF. A real competência instituída por lei do CNJ é administrativa, mas ocorre que na prática, parece que o órgão em questão tem tomado novos rumos, deixando a fiscalização de lado e passando a trazer para si atribuições jurisdicionais e legislativas, sem que isso seja o entendimento do órgão superior do Judiciário. Levando em consideração que trata-se de um órgão "novo" em nosso sistema, é compreensível que hajam críticas, embora possa ser percebido que desde sua criação em 2004 houveram muitas mudanças no Judiciário, que se faziam necessárias. 

Há uma histórica morosidade em relação aos processos que tramitam na área judiciária, porém, atualmente todos os profissionais e a população em geral reconhecem a demora injustificada dos andamentos dos processos e, eventualmente, obscuridades na resolução de litígios assim como flagrantes à parcialidade de juízes, onde entra a atuação do CNJ em receber as reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário e julgar processos contra os mesmos. Vale lembrar que o CNJ têm competência para remover ou aposentar compulsoriamente um juiz, por motivo de interesse público. Há a constatação de sobrecarga de processos para análise, mas acredito que a falta de foco no cumprimento de objetivos propostos para a devida agilização do sistema esteja prejudicando ainda mais, causando inúmeras críticas quanto à sua transparência e exequibilidade administrativa. Enquanto houver insistência nas metas a serem cumpridas pelos tribunais, a eficiência será cada vez mais cobrada, tornando possível cada vez mais melhorar os serviços prestados à sociedade. Quanto à ética, embora exista uma forte corrente nesse sentido, precisa ser mais trabalhada e mais abrangente, visto que decisões, punições, controle e pareceres tenham deixado a desejar, sugerindo divergências normativas. Não se pode generalizar, mas as polêmicas pendendo para a imoralidade e parcialidade perante processos deixam mais do que claro o ponto principal que a fiscalização deve atuar. Impasses como a corrupção, omissão, luta de egos, falhas, falta de autonomia se tornam cada vez mais afirmativos e visíveis. Poucos sabem como o sistema verdadeiramente funciona. Mas o que realmente vem ao caso é: como todo e qualquer órgão, agrada e desagrada. Agrada quando fiscaliza direito, atinge metas e cumpre seus deveres. Desagrada quando não minimiza excessos, age sem priorizar a justiça, tarda planejamentos estratégicos e falha em ter um caráter mais ágil e informal, visto que trata-se de um órgão não jurisdicional.

De qualquer forma, age. Funciona. Tem resultados. É errado apontar somente erros e esquecer dos acertos. O fato é que necessita de melhoras e ajustes. O CNJ trabalha no controle da atuação financeira e administrativa com precisão, busca novas metas estratégicas judiciárias, contribui para a melhor atuação do meio e caminha para um modelo Judiciário muito melhor.

Sobre a autora
Alice dos Santos

Convicta de que a vida é hic et nunc

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