Os Meios Alternativos de Solução de Conflitos: utilização, dificuldades e divulgação

14/05/2019 às 12:45
Leia nesta página:

O uso dos Meios Alternativos de Solução de Conflitos como mediação, conciliação e arbitragem tem aumentado cada vez mais. Mas, todos buscam por aplicá-los? Eles são reconhecidos e trabalhados entre todos os profissionais?

Os meios alternativos de solução de conflitos enfrentam uma cultura antiga: o favoritismo por judicializar o conflito. Não há como utilizar os meios com sabedoria se o pensamento ainda for “advogado bom e preparado está sempre pronto pra litigar!”. A divulgação e a introdução dos meios consensuais devem iniciar já na formação acadêmica. O profissional do Direito deve expor para seu cliente a possibilidade de utilizar outros meios além do ingresso no judiciário, mas, infelizmente, isso ainda é uma barreira para muitos. Pensar que os meios são um enfraquecimento do direito é equivocado, pois trata-se de facilitar e ampliar o acesso à justiça. O indivíduo busca apenas solucionar seu conflito, de maneira célere, justa e acessível. 

  Precisamos compreender o que são os meios alternativos de solução de conflitos ou meios consensuais: Temos a mediação, um processo voluntário, que pode ser entendida como uma técnica de resolução de conflitos em que a tratativa é realizada por um terceiro imparcial que busca a aproximação das partes, propondo alternativas para resolução do conflito, mas sem conduzir as partes. Esta técnica é um meio termo entre a negociação, na qual as partes tentam solucionar os conflitos entre elas mesmas. A conciliação é quando um terceiro externo à relação ouve as partes interessadas e coordena as possibilidades de acordo, de modo que se possa atingir uma solução justa, evitando que o conflito se torne um litígio. Ao contrário da mediação, o conciliador pode dar sugestões, interfirindo de maneira mais direta, enquanto o mediador deve apenas facilitar a conversa das partes. Já a arbitragem, de um modo geral, é uma modalidade extrajudicial de resolução de conflitos, em que as partes definem uma entidade privada para solucionar a controvérsia, sem necessariamente passar pelo poder judiciário. A arbitragem pode ser instituída de duas maneiras: pela cláusula compromissória ou pelo compromisso arbitral. É muito semelhante à um processo judicial, porém não permite uso de recursos e tem decisão definitiva. 

Precisamos de uma mudança na mentalidade da sociedade para que utilizem os meios como conciliação, mediação e arbitragem para causas que não impõe intervenção judicial, assim os indivíduos tornam-se protagonistas de seus conflitos com o intuito de buscar solução para seus problemas. Os profissionais precisam compreender que fazer acordos não significa ceder: significa facilitar. Às vezes são até questões puramente emocionais das partes. Para que sejam bem utilizados, detalhes como esses precisam ser revistos. Quanto à divulgação, sabemos que é maior entre empresas, no Direito Societário. O cidadão precisa estar ciente que certas brigas não tem lógica, independente de razão das partes existem contextos maiores e optar por chamar alguém para mediar pode ser mais vantajoso. E para isso não somente os meios de comunicação precisam informar dos meios alternativos de solução de conflito, mas também os profissionais da área precisam ser mais amplos com os jurisdicionados. Melhor dizendo, os advogados precisam parar de dizer para seus clientes não irem as sessões de mediação/conciliação e sim encorajá-los a não enfrentar uma morosidade e demais “cargas” que virão ao levar uma causa não necessária ao judiciário. É vantajoso, pois além da rapidez que o procedimento chega à uma sentença, pode-se optar por um julgador especialista na causa, existe uma informalidade, um sigilo muito significativo. 

Na realidade não é questão dos meios estarem bem estruturados e sim questão de haver dificuldade em modificar toda uma cultura e política baseada no método tradicional heterocompositivo. Os meios alternativos não vão exterminar os litígios ou acabar com o trabalho dos magistrados, apenas torna possível o reconhecimento da ineficiência de nosso Poder Judiciário. Traz soluções prévias e satisfatórias, com diálogo, sem o famoso ganha x perde x briga. Ter em mente que restabelecer ou restaurar o diálogo e compreensão entre as partes é sempre a melhor melhor opção. A utilização dos meios é crescente e necessária, e o sistema precisa ajustar-se as mudanças. Iniciar uma educação baseada em eficiência, satisfação, estratégia e proveitosidade deixando o orgulho, a vaidade e antigas culturas pra trás pode ser um bom começo para uma melhor exploração dos meios alternativos de solução de conflitos.

Sobre a autora
Alice dos Santos

Convicta de que a vida é hic et nunc

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos