Por que fazer um contrato sob medida?

Advogado, alfaiate e costureira. O que temos em comum?

14/05/2019 às 16:06
Leia nesta página:

Considerações sobre os contratos.

Quando você agenda um evento importante, quais são os motivos que te levam a escolher uma costureira ou alfaiate para confecionar uma bela peça sob medida?

Caimento perfeito, detalhes estratégicos, exclusividade, valorização do tipo corporal e opções de cores e texturas, são alguns dos motivos, não é?

Sem falar na comodidade de não precisar fazer ajustes que muitas vezes desalinham e estragam todo o caimento daquele item que deveria estar perfeito para o grande dia do evento...

Essa é a analogia que se faz aos contratos. Sabe aquele modelinho genérico da primeira página do Google?

É como usar uma roupa que não foi feita para você, pode "não lhe cair bem", como ficar com as "calças curtas".⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

O advogado, por analogia, seria o alfaiate (ou a costureira), que analisa e estuda toda a necessidade pessoal do caso e antes de por em prática o pedido, sugere os ajustes, orienta sobre os riscos de cada escolha e propõe a melhor solução.

Isso vale para TODOS OS TIPOS DE CONTRATOS, de prestação de serviços, compra e venda de imóveis, comodato (empréstimo), permutas, locações, representação, termos de uso, direitos autorais, publicidade, marketing, termo de confidencialidade, acordo de não divulgação, união estável e até namoro!

Os contratos tem como fundamento o princípio da boa-fé objetiva previsto nos artigos 113 e 422 do CC/02 , considerando o padrão ético de conduta para as partes nas relações obrigacionais, como a honestidade, colaboração, informação e lealdade no trato do negócio.

Já imaginou aquele terno, colete ou vestido que veste como uma luva em você?

Imagine o contrato com o mesmo efeito, sob medida e atemporal, porque pontua cada direito e obrigação, prevê prazos, resolve discordâncias futuras e previne longas ações judiciais.

A importância dos contratos é imensa! Evita muita perda de tempo e de dinheiro!

É esse documento que 'fará lei entre as partes', define pagamentos, entregas, prazos, o que fazer e o que não fazer... dita as "regras de etiqueta e protocolo" da relação jurídica, alinhavando antecipadamente, as consequências caso as partes não cumpram com o combinado.

Quando desde o início do negócio os pontos fundamentais são descritos claramente e com firmeza jurídica, todo o negócio ganha maior segurança e confiabilidade.

Não deixe de consultar um advogado (a) ao precisar de um contrato, da mesma forma que não deixa de visitar um costureira ou alfaiate quando preparar-se para um grande evento!

Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular a advogada ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstancias peculiares de cada podem implicar em alterações as legislação aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais  da autora.

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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