Socorro! Fui roubada dentro do banco!

Fui roubada dentro do banco. O que devo fazer? Tenho direito ao ressarcimento?’ – M.F., por e-mail

19/05/2019 às 16:03

Resumo:


  • Bancos têm o dever de indenizar consumidores por roubos ou furtos ocorridos em suas dependências, com base na responsabilidade objetiva e no dever de segurança.

  • A legislação, incluindo o Código Civil e a Lei nº 7.102/83, estabelece a obrigação de estabelecimentos financeiros em manter um sistema de segurança eficaz.

  • A responsabilidade por segurança não se estende a "saidinhas de banco", onde a segurança pública é de responsabilidade do Estado, mas cobre roubos em caixas eletrônicos dentro das agências.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Quais os seus direitos em caso de furto dentro de uma agência bancária. Saiba como proceder se for assaltado dentro e fora de uma agência bancária.

Sim, existe o dever de indenizar o consumidor em caso de roubos ou furtos dentro das dependências da instituição bancária, já que a responsabilidade de segurança é da própria instituição. O Código Civil, em seu artigo 186, prevê que “aquele que por ação ou omissão causar dano a outrem, ainda que apenas na esfera moral, comete ato ilícito” e o artigo 927, prevê que “aquele que por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

A responsabilidade dos bancos nessa situação é objetiva, ou seja, basta ocorrer o dano, para configurar a obrigação da indenização. Não há a necessidade de comprovar a culpa por parte do banco, ela é presumida em razão do risco da atividade desenvolvida, já que é vista como falha no dever de segurança do local.

Vale destacar que o dever de segurança nessa situação serve não apenas para agências bancárias, mas também para Correios, lotéricas ou qualquer outra empresa que atue como correspondente bancário.

O artigo 1º da lei n° 7.102/83 dispõe que “é vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento onde haja guarda de valores ou movimentação de dinheiro que não possua segurança aprovada pelo Ministério da Justiça”.  No entanto, o cliente deve ficar atento à diferença entre o assalto dentro dos estabelecimentos e as famosas “saidinhas de banco”, em que o consumidor é abordado logo após sair da instituição, pois, nesse caso, em decisão recente pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, é dever do Estado (e não do banco) cuidar da segurança em vias públicas, devendo o julgador verificar a expectativa do consumidor no caso concreto.

  • E no caixa eletrônico? Nos casos em que o consumidor é roubado ou assaltado durante um saque ou efetuando qualquer outro tipo de serviço dentro de um caixa eletrônico da instituição financeira, ainda que a agência esteja fechada no momento, é dever do banco indenizar o cliente. Afinal, a empresa deve proporcionar segurança ao local, já que existe a disponibilidade do serviço.

FÁBIO ARAÚJO - Advogado formado pela PUC do Paraná. Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/PR, Sócio do escritório de advocacia Araújo, Basabe e Zeni Advogados e coautor do site Homem Justiça – O Super-Herói dos Seus Direitos! www.homemjustiça.com.br.

Sobre o autor
Fabio Araújo

Prezados, A ABZ advogados, é um escritório com profissionais qualificados para atender as necessidades diárias de nossos clientes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos