Hoje em dia, com a popularização do acesso a serviços de crédito através da internet, muito se pergunta sobre como fazer um refinanciamento de empréstimo e portabilidade de uma dívida em um banco para outro, principalmente no que diz respeito a aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos.
Por isso, vou esclarecer alguns pontos para deixar um pouco mais claro o que significa cada um.
O que é um refinanciamento de empréstimo?
O Refinanciamento de crédito é uma operação onde você realiza um novo empréstimo utilizando a mesma parcela que já paga em seu contracheque/benefício. Em resumo, é uma forma de obter um novo crédito a partir do empréstimo atual, sem precisar assumir uma nova parcela.
O Refinanciamento é um processo muito parecido com a portabilidade, porém, a dívida permanece no mesmo banco.
Uma das vantagens do refinanciamento é de possuir um processo muito rápido e simples, pois como o banco já tem sua pré-análise, a chance de aprovação da operação é muito maior e mais rápida.
Com relação à rapidez, no refinanciamento somente deve-se aguardar a aprovação da atual nova operação pelo órgão e claro, se com sucesso, o crédito cai em sua conta entre 24 a 72 horas.
O que é portabilidade de crédito?
A portabilidade de empréstimo, também conhecida como compra de dívida de empréstimo, consiste em transferir a sua dívida de um banco para outro, a uma menor taxa de juros do que a cobrada no banco atual. Na mesma operação, ao acabar de passar a dívida para o banco comprador, você pode refinanciar o contrato para um prazo maior e nessa operação consegue receber um saldo credor.
Uma vantagem da portabilidade de crédito é que você pode transferir o seu atual contrato para o banco que quiser. Nesta operação o ideal é levar para onde tenha um bom relacionamento, para conseguir taxas menores de juros, consequentemente liberar um valor maior. Neste processo, a taxa de juros não pode ser maior que a do contrato original.
A portabilidade possui um processo muito mais lento que o do refinanciamento, pois:
- O Banco Central só permite que a operação de portabilidade seja realizada após o banco onde está sendo comprada a dívida, tentar reverter ou oferecer melhores condições para operação;
- Este tem até 5 dias úteis para fazer uma contra-proposta para o atual tomador de crédito;
- O banco da atual dívida precisa emitir a carta de quitação (chamada atualmente de DED, demonstrativo de evolução de dívida);
- A baixa de dívida normalmente acontece em 48 horas mas a liberação da margem consignável para a nova operação a ser gerada depende da atualização da folha de pagamento do órgão; Ou seja, pode se levar de 15 a 45 dias este processo;
- No final do processo ainda temos que contar o prazo de aprovação da atual nova operação pelo órgão e claro, se com sucesso, o crédito em sua conta.
Resumindo, cada situação deve ser analisada com cautela para ver qual delas é mais vantajosa, de acordo com a sua situação no momento de escolher uma das duas.