Veja como solicitar o benefício do salário-maternidade para MEI

30/05/2019 às 11:49
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Assim como quem trabalha em uma empresa como CLT, o Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito ao salário-maternidade, pois todos os que formalizam a fonte de renda podem ter acesso a vários benefícios previdenciários.

Assim como quem trabalha em uma empresa como CLT, o Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito ao salário-maternidade, pois todos os que formalizam a fonte de renda podem ter acesso a vários benefícios previdenciários.

O salário-maternidade da MEI é destinado a todas microempreendedoras que darão uma pausa em suas atividades, por um período integral, para se dedicarem a outra tarefa que também é carregada de complexidade, a de ser mãe.

O benefício será concedido pelo prazo de 120 dias pelo INSS — Instituto Nacional do Seguro Social. Para ter acesso a esse direito, a microempreendedora individual deverá ter contribuído, pelo menos, por 10 meses.

Vale lembrar ainda que esse benefício vale tanto para mulheres que tiveram filhos quanto para as que adotaram. Veja abaixo os procedimentos para solicitar esse benefício.

Como solicitar

Você pode solicitar o benefício pelo site da receita, ou fazer o agendamento para o atendimento em uma das agências do INSS, também pela internet, ou pelo telefone 135. Nos casos em que o processo for feito inteiramente online, o contribuinte vai precisar enviar os documentos comprobatórios via Correios.

Os documentos necessários são: RG, CPF, Carteira de Trabalho, Extrato de pagamento do MEI e Certidão de nascimento ou natimorto. Em caso de adoção, será preciso apresentar a certidão de nascimento redigida após a sentença judicial.

Quem tem direito

Tanto a mulher que é cadastrada como MEI quanto a sua funcionária tem direito de receber o benefício de salário-maternidade. Basta apresentar as documentações solicitadas. O MEI do sexo masculino também tem direito ao benefício. Porém, esse direito só será concedido diante de falecimento da mãe (gestante), adoção ou guarda judicial para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013 e nas hipóteses de parto natimorto, adoção e aborto não criminoso.

Valor

Conforme os demais benefícios do INSS, o valor do salário-maternidade depende do período de contribuição e do valor de contribuição que foi pago por mês, nos últimos 15 meses. A partir desses fatores, o funcionário da Previdência Social fará o cálculo do valor a ser pago.

Se a contribuição foi de um salário mínimo, o valor a ser recebido será de um salário mínimo. Por isso, se a mãe acredita que essa quantia não é suficiente para suprir suas contas, é bom que se planeje para pagar uma contribuição um pouco maior para a Previdência Social.

Por quanto tempo é pago?

O benefício é depositado pelo período de 04 meses. Quem faz o depósito é o próprio INSS (Instituto Nacional de Segurança Social), desde que a segurada tenha, ao menos, 10 meses de contribuição para a Previdência Social.

A previdência social garante que o benefício pode ser requerido e recebido mesmo após o nascimento da criança, desde que seja comprovada a contribuição de dez meses e haja também a comprovação documental.

Irregularidade

No caso de MEI irregulares, com inadimplência, a condição de segurada é suspensa. Ou seja, a Microempreendedora perde o direito de fazer a solicitação do salário-maternidade. No entanto, a boa notícia é que é possível fazer a negociação e o parcelamento dos débitos.

Em caso de dúvidas, o MEI pode procurar um advogado especialista para uma consulta jurídica.

Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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