Criança pode receber auxílio do INSS?

Gabriela Duarte da Silva
Gabriela Duarte da Silva
30/05/2019 às 15:40

Resumo:


  • O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é acessível a cardiopatas graves de qualquer idade, desde que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

  • Para solicitar o benefício é necessário apresentar documentação como CPF, certidão de nascimento, comprovante de endereço, comprovante de rendimentos, relatórios médicos, cadastro no CadÚnico e preenchimento do requerimento específico.

  • O benefício é oferecido pelo Governo Federal e gerido pelo INSS, destinado a pessoas com impedimentos de longo prazo que limitam a participação igualitária na sociedade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Recentemente uma senhora buscou meu auxílio com a finalidade de saber se seu filho de 6 (seis) anos de idade, que possui insuficiência cardíaca grave, teria direito a algum auxílio do INSS.

O ponto era se seu filho mesmo sendo criança teria direito a algum auxílio do governo e tendo esse direito como se daria a solicitação.

O Beneficio de Prestação Continuada, também conhecido como BPC e LOAS, é concedido a cardiopatas graves, independentemente de idade, porém é necessário preencher alguns requisitos.

Lembrando que é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Ou seja, toda a família não pode receber mais que um salário-mínimo.

Segue a lista de documentação para ser requerido o benefício:

Esse benefício é concedido pelo Governo Federal e administrado pela Autarquia Federal INSS, que ganha para isso, para as pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Sobre a autora
Imagem do autor Gabriela Duarte da Silva
Gabriela Duarte da Silva

Sou adogada pós graduanda em Direito Previdenciário, atuo na área previdenciária tanto no administrativo junto ao INSS, quanto no judiciário. Atuo também na área de Direito do Consumidor.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos