Os Riscos do "Pente Fino" do INSS

Gabriela Duarte da Silva
Gabriela Duarte da Silva
30/05/2019 às 15:42
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Esse texto tem a finalidade de explicar com funciona a revisão de benefícios prevista na MP 871.

A MP conhecida como Pente Fino do INSS, é parecida com o Pente Fino implementado por Temer, porém é bem mais abrangente, não se limitando somente a cassação de benefícios por incapacidade, como foi o objetivo da MP de Temer.

O objetivo agora é realizar uma análise geral de processos que apresentem indícios de irregularidade, ou seja, os servidores vão verificar os processos que apresentem qualquer possibilidade de não serem mais devidos, ou terem sido concedidos de forma ilegal.

O foco principal são os benefícios por incapacidade mantidos pelo INSS sem perícia por mais de 6 meses, os que não possuem data de cessão do benefício ou que não possua indicação de reabilitação do segurado.

São também alvos do “Pente Fino” outros benefícios de natureza previdenciária, trabalhista e tributária.

Como forma de incentivo o governo concederá bonificação para os servidores que participarem dos mutirões de revisão, para os servidores será pago um bônus “BMOB” no valor de R$57,50, e, um bônus “BPMBI” aos médicos peritos no valor de R$61,70, por processo concluído.

O grande risco do “pente fino” é que os servidores do INSS, ao analisar os processo partem do princípio que a fraude é regra e não exceção. O que leva ao cancelamento de inúmeros benefícios que são devidos e consequentemente a sobrecarga do Poder Judiciário.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv871.htm

Sobre a autora
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Gabriela Duarte da Silva

Sou adogada pós graduanda em Direito Previdenciário, atuo na área previdenciária tanto no administrativo junto ao INSS, quanto no judiciário. Atuo também na área de Direito do Consumidor.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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