Entenda suas obrigações ao contratar uma emprega doméstica!

Gabriela Duarte da Silva
Gabriela Duarte da Silva
30/05/2019 às 15:44
Leia nesta página:

Você tem um empregado doméstico e não deseja sofrer ação trabalhista?

O principal passo é assinatura da carteira de trabalho. Ter Idade mínima de 18 anos. Fazer Recolhimento de FGTS e do INSS. Pagamento de vale transporte (para aquele que não mora no local de trabalho). Ter em mãos os recibos de pagamento. Registrar o horário de chegada e horário de saída, caso ultrapasse a jornada de trabalho pagar hora extra.

Prevenção de acidentes de trabalho, assegurando ambiente e equipamentos seguros. O contrato de trabalho não é obrigatório, mas recomendamos. Além de preventivo, um regime de contratação onde fique estabelecido deveres e obrigações de ambos evita problemas e divergências futuras.

Lembrando que não é obrigatório a homologação desse documento em cartório.

Sobre a autora
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Gabriela Duarte da Silva

Sou adogada pós graduanda em Direito Previdenciário, atuo na área previdenciária tanto no administrativo junto ao INSS, quanto no judiciário. Atuo também na área de Direito do Consumidor.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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