As pessoas que vivenciam estado de pobreza/necessidade, são assistidas pelo estado, podendo receber um benefício assistencial de prestação continuada conhecido como LOAS (Lei 8.742/93), destinado ao idoso acima de 65 anos e a pessoa com deficiência, de qualquer idade, impossibilitada de participar e se inserir de forma igualitária com o restante da sociedade. Para receber este benefício, que não se confundi com a aposentadoria, a pessoa precisa preencher alguns requisitos:
- Não possuir meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
- A pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade, que possui deficiência, que pode impedir sua participação plena e efetiva na sociedade.
- A inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Fique atendo o referido Benefício Assistencial não pode ser cumulado com outros benefícios previdenciários ou benefício de prestação continuada, o valor do Benefício é de um salário mínimo e não há direito ao décimo terceiro.
Conforme a legislação o Benefício Assistencial deve ser revisto a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda reúne as condições de concessão do benefício, cessando imediatamente no momento em que superadas as condições ou com a morte do beneficiário.
Depois que foi instaurado o “Pente Fino do INSS”, muitos desses benefícios vem sendo analisados e cancelados, infelizmente os servidores do INSS partem do princípio que a fraude é regra, o que consequentemente acaba sobrecarregando os Tribunais Federais de todo o pais.