Nunca contribuiu?

Será que posso me aposentar?

Gabriela Duarte da Silva
Gabriela Duarte da Silva
30/05/2019 às 15:46
Leia nesta página:

A Previdência Social funciona através de um sistema contributivo, ou seja, você só recebe o benefício se contribuir. Podemos fazer um comparativo com um seguro, você vai pagando as prestações para que caso ocorra algum sinistro você esteja protegido.

As pessoas que vivenciam estado de pobreza/necessidade, são assistidas pelo estado, podendo receber um benefício assistencial de prestação continuada conhecido como LOAS (Lei 8.742/93), destinado ao idoso acima de 65 anos e a pessoa com deficiência, de qualquer idade, impossibilitada de participar e se inserir de forma igualitária com o restante da sociedade. Para receber este benefício, que não se confundi com a aposentadoria, a pessoa precisa preencher alguns requisitos:

  • Não possuir meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
  • A pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade, que possui deficiência, que pode impedir sua participação plena e efetiva na sociedade.
  • A inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Fique atendo o referido Benefício Assistencial não pode ser cumulado com outros benefícios previdenciários ou benefício de prestação continuada, o valor do Benefício é de um salário mínimo e não há direito ao décimo terceiro.

Conforme a legislação o Benefício Assistencial deve ser revisto a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda reúne as condições de concessão do benefício, cessando imediatamente no momento em que superadas as condições ou com a morte do beneficiário.

Depois que foi instaurado o “Pente Fino do INSS”, muitos desses benefícios vem sendo analisados e cancelados, infelizmente os servidores do INSS partem do princípio que a fraude é regra, o que consequentemente acaba sobrecarregando os Tribunais Federais de todo o pais.

Sobre a autora
Imagem do autor Gabriela Duarte da Silva
Gabriela Duarte da Silva

Sou adogada pós graduanda em Direito Previdenciário, atuo na área previdenciária tanto no administrativo junto ao INSS, quanto no judiciário. Atuo também na área de Direito do Consumidor.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante?
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos