5.A Legislação municipal de Petrolina e o incentivo a cultura local
Por respeito ao legado e a história de determinada cultura é sempre necessária a sua preservação pela tradição, para que seu povo jamais se esqueça de suas origens e de seus costumes. Em cada país é possível observar as especificidades de sua cultura, aquilo que torna dada população única em meio à imensa aldeia global. Porém no Brasil é possível perceber uma diversidade ainda maior na cultura, cada região tem seus costumes próprios muito bem firmados o que às vezes demonstra o país um pequeno continente com diversos pequenos países singulares tendo aparentemente apenas o idioma como semelhança.
No caso o sertão nordestino, os costumes são bastante peculiares do resto do país, é praticamente impossível não reconhecer seus traços e por sua vez também é bastante interessante, por isso é de suma importância o incentivo ao conhecimento folclore nacional e manter vivo os costumes regionais. Com estas ideias em mente é possível vislumbrar no município de Petrolina algumas tentativas de incentivar a Administração a disseminar a cultura local a exemplo da lei municipal nº 2.948 publicada em setembro de 2017 onde institui a criação do dia municipal do livro, leitura e literatura. Esta lei que surgiu de uma proposta do Colegiado de Letra da Universidade de Pernambuco (UPE) visa celebrar o hábito da leitura e o gênero da literatura com a realização de leitura e de escrita em escolas tanto públicas quanto particulares, palestras, recitais, conferências, doações de livros e sessões de leitura em espaços públicos como em ônibus, praças, shopping e afins. Essas atividades são coordenadas pelo Colegiado de Letras da UPE, buscando assim aproximar mais as pessoas do hábito de ler.
Outras das maneiras do município de Petrolina de preservar a cultura se encontram na forma da lei nº 2.974 publicada em 30 de novembro de 2017, esta lei que tem como função a criação do Projeto Cultura na Rua, o qual visa promover em pátios de feiras livres, atividades culturais que integrem a comunidade e fortifiquem a relevância de grupos, de diferentes esferas culturais, que operam em Petrolina.
Também foi publicada em 12 de dezembro de 2017 na cidade de Petrolina, a lei nº 2.980, está autoriza o poder executivo a instituir um programa de biblioteca e teatro itinerante. Este programa tem por função garantir acesso a um grande acervo de livros e autores diversos, de modo que venha a incentivar o hábito da leitura em comunidades, bairros, vilas e projetos, a biblioteca itinerante. Ele funciona num veículo adaptado para este fim, uma espécie de ônibus ou carreta com um palco móvel para as apresentações teatrais. Objetivando o acesso a cultura de diversas maneiras levando o teatro itinerante às comunidades carentes.
Em fevereiro de 2017 foram abertas inscrições para oficinas de arte em Petrolina, com o objetivo principal da oficina é estimular a produção e criação artística. “A proposta é trabalhar com linguagens não convencionais, e nesta edição a gente vai trabalhar com técnicas da arte urbana”, disse. Porém, deve se pedir autorização a administração local. Além disso, há também A Lei Federal de Crimes Ambientais, de 1998, que divide os trabalhos entre pichação e grafite. Enquanto pichar é proibido sob pena de detenção de três meses a um ano e multa, o grafite é permitido, desde que com autorização e "objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística".
Conclusão
O desenvolvimento do presente artigo possibilitou uma análise minuciosa do tema, pois além de ser previsto em lei, ainda conta com uma série de processos essenciais para a utilização da via pública para eventos culturais e artísticos, devendo observar o art. 95° do CTB, respeitados os princípios da administração, tendo como vetor nesse caso o princípio do interesse público. Onde as obrigações dos órgãos de transito estão fundadas em procedimentos prévios, permissão anterior para a realização da obra ou evento, implantação da sinalização de trânsito; informação à comunidade quanto à interdição (exceto em casos de emergência) e fiscalização do cumprimento das etapas anteriores, com a aplicação de penalidades aos infratores. O município de Petrolina, que se situa no estado de Pernambuco, criou leis para o incentivo da arte e cultura na região, demonstrando o incentivo.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Ricardo Pontes, Poder de Polícia: conceito, características e meios de atuação e divisão no atual sistema administrativo brasileiro, 2007. Disponível em:< http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/20010-20011-1-PB.pdf. Acesso em: 14 de abril de 2019.
ARAUJO, Julyver Modesto, O fechamento da via pública e as responsabilidades dos órgãos de trânsito, DireitoNet, 2 de agosto de 2006. Disponível em:< https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2777/O-fechamento-da-via-publica-e-as-responsabilidades-dos-orgaos-de-transito>. Acesso em: 17 de abril de 2019
BRASIL. Lei n. 5429/2012, 5 de jun. de 2012, Lei do artista de rua, Rio de Janeiro, RJ, jun 2012.
CARVALHO, Arthur Porto, Autoexecutoriedade do poder de polícia da Anatel: busca e apreensão, Jus, 12 de jan de 2010. Disponível em: < https://jus.com.br/artigos/18052/autoexecutoriedade-do-poder-de-policia-da-anatel-busca-e-apreensao>. Acesso: 14 de abril de 2019.
CARVALHO FILHO, José dos Santos . Manual de direito Administrativo. 15ª Ed. Rio de janeiro: Lúmen Júris. 2006. p. 75.
CRUZ, Francisco Carlos. Controle social: Reformando a administração para a sociedade. 51f. Monografia - Universidade federal da Bahia, Brasil, 2001.
MAZZILLI, Hugo Nigro, O acesso à Justiça e o Ministério Público, 2007. Disponível em:<http://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/acjusmp.pdf>. Acesso em: 22 de maio de 2019.
OLIVEIRA, Cristiane Nery, Atributos do Ato Administrativo, Conteúdo Jurídico, 10 de out de 2012. Disponível em: < http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,atributos-do-ato-administrativo,39919.html>. Acesso em: 14 de abril de 2019.
PEDROSA, Antônio Edson, Breves considerações sobre exercício regular do poder de polícia, Jusbrasil, 2016. Disponível em:<https://antoniodfc.jusbrasil.com.br/artigos/378757261/breves-consideracoes-sobre-exercicio-regular-do-poder-de-policia?ref=serp>. Acesso em: 15 de abril de 2019.
SANTOS, Karlos Kleiton, O poder de polícia e a supremacia do interesse público, 2014. Disponível em:<https://jus.com.br/artigos/28835/o-poder-de-policia-e-a-supremacia-do-interesse-publico>. Acesso em: 22 de maio de 2019.