Herdeiro que mora no imóvel deve pagar aluguel?

Meu irmão mora no imóvel que era da minha mãe. Ele deve pagar aluguel para mim?

31/05/2019 às 19:33

Resumo:


  • A perda de um ente querido é um momento delicado que pode causar saudade e vazio emocional.

  • O processo de inventário pode gerar desentendimentos entre os herdeiros, especialmente quando há discordância sobre a partilha de bens.

  • Em casos de herdeiros que residem em imóveis deixados pelo falecido, a jurisprudência tem decidido que é devido o pagamento de aluguel proporcional aos demais herdeiros.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Herdeiro que mora no imóvel deve pagar aluguel aos demais herdeiros por usufruir exclusivamente do imóvel integrante da partilha?

A perda de um ente querido é sempre delicada.

Saudade, sensação de vazio, a necessidade de reorganizar a vida e a encontrar novamente alegria e motivos para se manter bem. Terão dias mais difíceis e outros mais fáceis e ainda questões administrativas e jurídicas a serem analizadas, resolvidas, em meio a um turbilhão de emoções algumas vezes seguidas de desentendimentos entre a família.

O inventário precisará ser debatido entre os herdeiros e nem sempre existe um consenso. O inventário extrajudicial facilitou a solução em casos de acordo entre aos herdeiros, inexistência de menores e de testamento, dispensando a intervenção do judiciário.

Na presença de discórdia, a propositura de ação judicial torna-se inevitável. Nesse artigo, trato de caso específico em que um dos herdeiros permanece residindo em imóvel deixado por pessoa falecida (imóvel integrante do espólio, que são os direitos e obrigações transmitidos aos seus herdeiros).

Seria devido o pagamento de aluguel por essa moradia aos demais herdeiros? Em qual proporção? Em julgado recente do TJ/SP, um imóvel, pertencente à mãe falecida, foi partilhado por inventário, entre quatro irmãos e o cônjuge, mas apenas um deles reside há mais de 10 anos e os demais irmãos buscaram o pagamento de aluguel dos ultimos cinco anos em ação judicial.

O desembargador Walter Piva Rodrigues, que julgou o caso, entendeu que "a pretensão inicial de cobrança tem nítida natureza de ressarcimento de danos, pela não fruição por todos os proprietários do imóvel".

Assim, deixou claro que o herdeiro deve realizar o pagamento de aluguéis sim aos demais herdeiros autores da ação, no caso concreto, em R$7.500,00 a cada irmão. Lembrando que os demais herdeiros que não receberão nenhum valor, porque não pomoveram esta ação judicial. Não é a primeira vez que a jurisprudência decide no sentido da obrigação de pagamento de aluguéis aos demais herdeiros.

A ministra Ministra Nancy Andrighi, em julgamento de Recurso Especial nº 570.723/RJ, afirmou: "Aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva." Conclui-se, então que os herdeiros poderão cobrar aluguéis de quem permanece residindo no imóvel, na medida de sua proporção de direito.

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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