O advogado e a Ética

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O advogado é essencial a administração da Justiça, art. 133, da Constituição Federal de 1988, e em sua atuação deve observar os preceitos éticos que se encontram estabelecidos no Estatuto da Advocacia.

A Constituição Federal assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país o direito à vida, à igualdade, à liberdade, à propriedade, à segurança, que são decorrentes do Estado democrático de direito. O respeito à lei e à ordem são essenciais para que a sociedade possa se desenvolver, e o país tenha condições de receber recursos externos para a geração de novos empregos.

O órgão responsável pela preservação dos direitos e garantias assegurados aos residentes no país é o Poder Judiciário, por meio de seus juízes, que no Brasil somente se tornam julgadores mediante um concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil. Aos Poderes Executivo e Legislativo é reservada a missão de fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos demais órgãos. O sistema de freios e contra-freios é uma garantia contra os abusos ou excessos que possam ser cometidos no exercício das funções públicas.

O advogado em um sistema democrático possui um papel de extrema importância para a preservação da ordem e dos direitos assegurados ao cidadão. No exercício de seu ministério privado que possui um múnus público o advogado é um agente de transformação, e contribui para que o direito possa acompanhar as evoluções da sociedade. O art. 2º, caput, do Código de Ética diz que, “O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce”.

No exercício de suas atribuições, o advogado não pode e não deve, em nenhum momento, se esquecer de princípios fundamentais que regem as relações em juízo, como o princípio da lealdade processual, urbanidade para com os colegas, respeito à lei, e aos princípios enumerados no Código de Ética do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

O profissional do direito deve estar preparado para as vitórias ou derrotas no exercício de suas funções, e deve conter suas paixões para que estas não impeçam o seu crescimento profissional e não sejam motivo de discórdia entre os seus pares.

A luta pelo direito não deve se transformar em uma batalha pessoal onde um advogado veja no outro um inimigo a ser vencido ou superado. O direito é feito de argumentações que devem estar fundamentas, as quais por força do disposto em lei serão analisadas pelo Poder Judiciário. Caberá ao juiz analisar os fatos trazidos à colação e as provas produzidas para que possa formar o seu juízo de convencimento e decidir qual das partes, autor ou réu, possui o direito a ser tutelado.

O advogado é o primeiro juiz da causa, que toma conhecimento do sofrimento e da dor do seu futuro cliente. Na busca da preservação da paz social deve estimular a conciliação como forma de colocar término ao litígio. O art. 2.º, parágrafo único, inciso VI, do Código de Ética, diz que, “São deveres do advogado: estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios”.

O respeito aos colegas também pressupõe não aceitar causas que já estejam sendo patrocinadas por outros causídicos. Somente mediante substabelecimento é que um novo profissional poderá assumir a causa e se manifestar em nome do cliente. O art. 11. do Código de Ética preceitua que, “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis”

O advogado também deve evitar comentar casos que estão sob o seu patrocínio ou de um colega. Nesse sentido, o art. 33, inciso II, do Código Ética preceitua que, “O advogado deve abster-se de: II – debater, em qualquer veículo de divulgação, causa sob o seu patrocínio ou patrocínio de colega”. Essas regras são essenciais no exercício da profissão, e assegura aos seus integrantes o respeito que sempre acompanhou a nobre classe dos advogados desde os tempos do Império Romano.

A história da humanidade demonstra que os advogados foram os grandes responsáveis pela luta dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. A Índia deve a Ghandi, que formou-se em direito na Inglaterra e que exerceu a profissão de advogado na África do Sul, a sua libertação do domínio imperial. O Brasil tem em Sobral Pinto, Evaristo de Morais, Evandro Lins e Silva, Tales Castelo Branco e muitos outros, o exemplo de luta pela liberdade e a construção do Estado democrático.

O profissional do direito deve encontrar na Ética as lições necessárias para exercer com independência a mais bela das profissões, que permite ao advogado defender seu semelhante e contribuir para o aprimoramento da nação e das instituições, na busca de um país que seja mais justo e fraterno, onde a liberdade e a igualdade sejam uma realidade.

Sobre os autores
Paulo Tadeu Rodrigues Rosa

PAULO TADEU RODRIGUES ROSA é Juiz de Direito. Mestre em Direito pela UNESP, Campus de Franca, e Especialista em Direito Administrativo e Administração Pública Municipal pela UNIP. Autor do Livro Código Penal Militar Comentado Artigo por Artigo. 4ª ed. Editora Líder, Belo Horizonte, 2014.

Eliane Ferreira Macerou

Advogada graduada em Direito pela Universidade Estadual Paulista - UNESP, Campus de Franca. Curso de Extensão em Direito Processual Civil e Processual Penal pela Escola de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo. Especialista em Direito de Família.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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