Planejamento previdenciário: planeje sua aposentadoria

04/06/2019 às 10:26
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Para se aposentar, é necessário cumprir vários requisitos exigidos pela previdência, que exigem atenção, paciência e organização. Caso contrário, o segurado poderá ser prejudicado financeiramente.

Para se aposentar, é necessário cumprir vários requisitos exigidos pela previdência, que exigem atenção, paciência e organização. Caso contrário, o segurado poderá ser prejudicado financeiramente. Como opção ao segurado apresenta-se o planejamento previdenciário, que possibilita a expectativa de recebimento do um melhor benefício previdenciário possível.

Sabe-se que o sistema previdenciário e as regras que envolvem os requerimentos de aposentadoria no Brasil são burocráticos e complexos. Por essa razão, o planejamento previdenciário é uma medida que traz maior agilidade para o trabalhador, minimizando erros e proporcionando um melhor encaminhamento do benefício.

O planejamento previdenciário pode ser definido como a análise da situação do segurado na busca pelo melhor benefício em menor tempo, ou seja, é o estudo do histórico de tempo de contribuição (tempo de serviço), da idade, das contribuições previdenciárias, das atividades desenvolvidas ao longo da carreira, os salários de contribuição e a legislação aplicada ao caso concreto, objetivando a realização de projeções futuras para orientar o segurado sobre as possibilidades de aposentadorias mais vantajosas com os diversos regimes de previdência.

Permite que o trabalhador se prepare para o futuro, contribuindo para receber a aposentadoria planejada no menor tempo possível, organizando a vida contributiva de forma preventiva, evitando prejuízos com recolhimentos desnecessários, trazendo maior segurança e expectativa de uma aposentadoria mais vantajosa.

A principal razão para realizar o planejamento de aposentadoria é a vantagem financeira que este pode proporcionar no futuro, evitando o prejuízo de se aposentar depois do tempo, ou antes do tempo.

Para os jovens o planejamento é de suma importância, pois poderão utilizá-lo para um planejamento estratégico e como subsídio para a tomada de decisões futuras, evitando desperdícios, prejuízos e desgastes desnecessários no futuro.

Além disso, esse estudo faz uma estimativa matemática que permite visualizar os valores dessas contribuições com o objetivo de definir qual será o montante recebido a título de benefício.

O planejamento da aposentadoria pode ser realizado a qualquer tempo, entretanto, a recomendação é que, quanto antes, melhor. Por isso, aconselha-se que os jovens de 20 a 30 anos busquem um profissional capacitado para que se identifique toda a documentação necessária para a elaboração do planejamento. Porém, aos mais velhos (faixa de 40 a 55 anos), caso ainda não tenham feito, o conselho é correr para planejar.

O planejamento deverá ser realizado a partir do cálculo do tempo de contribuição, feito com base em documentos oficiais fornecidos pelo contribuinte, através do cálculo do valor do benefício, que permite visualizar uma expectativa de quanto será a renda de aposentadoria do trabalhador e por meio da investigação de possibilidades, que serão apresentadas pelo profissional habilitado a realizar o planejamento previdenciário.

Com todas as documentações necessárias é possível ter uma visão clara e geral sobre o histórico previdenciário até o momento da elaboração do estudo, proporcionando a análise das alternativas disponíveis para a obtenção do benefício, sempre buscando as melhores soluções para problemas que ocorreriam se o segurado não desfrutasse das vantagens do planejamento.

Para a sua realização é indicado um profissional que tenha conhecimentos necessários para garantir um suporte em todas as questões legais e documentais que envolvem a previdência social, por isso, indica-se um profissional especializado em direito previdenciário.

A vantagem do apoio técnico de tais profissionais é visualizada a partir da facilidade de se obter informações com maior segurança técnica e embasamento legal, retirando os riscos de se planejar de forma inadequada, coletando documentos desnecessários e indicando contribuições inapropriadas.

Independentemente da idade, a aposentadoria é algo a ser pensado com bastante antecedência e ao buscar o planejamento previdenciário como uma ferramenta para a organização e a programação da futura aposentadoria, há a visualização do caminho mais seguro com o fim de antecipar possíveis problemas.

Renata Brandão Canella, advogada. 

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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