5 de junho: Dia Mundial do Meio Ambiente

Resumo:


  • A data do Dia Mundial do Meio Ambiente foi escolhida pela ONU em referência à Conferência de Estocolmo, com o tema "poluição do ar" este ano.

  • A Suécia propôs a realização da conferência nos anos 70 para chamar a atenção para problemas ambientais globais, visando a preservação dos recursos naturais.

  • A necessidade de mudança na forma de tratar o meio ambiente era urgente, com países menos desenvolvidos questionando os impactos negativos causados por países mais industrializados.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Todos os anos, no dia 5 de junho, o mundo comemora o Meio Ambiente. A data foi escolhida pela Organização das Nações Unidas e é alusiva à Conferência de Estocolmo (Suécia).

Todos os anos, no dia 5 de junho, o mundo comemora o Meio Ambiente. A data foi escolhida pela Organização das Nações Unidas e é alusiva à Conferência de Estocolmo (Suécia) que, atenta à necessidade de um critério e de princípios comuns que oferecessem aos povos do mundo inspiração para melhorar o meio ambiente, compôs um “guia” destinado à causa ambiental. Tendo “poluição do ar” como tema deste ano, a ONU Meio Ambiente lança um sítio especial, um mapa interativo de eventos e um desafio digital de comprometimento. O objetivo é chamar a atenção para este problema evitável, mas que demanda ações imediatas.

Já início dos anos 70, diante do crescimento do processo industrial predatório, a Suécia propôs à ONU a realização de uma conferência internacional para discutir os principais problemas ambientais que já alcançavam dimensão global. O objetivo, pois, era claro: chamar a atenção de todas as esferas da população e de todos os seguimentos econômicos para os problemas ambientais e socioeconômicos, mostrando a importância da preservação dos recursos naturais, considerados, à época, inesgotáveis.

A necessidade de mudança no modo de ver e tratar o meio ambiente era urgente, principalmente pelos países de primeiro mundo que foram fortemente pressionados pelos chamados países de terceiro mundo, liderados pelo Brasil.

Na ocasião, os países menos desenvolvidos economicamente questionaram a postura de países ricos que, no afã de aumentar suas economias através da fortificação de suas indústrias, usaram predatoriamente os recursos naturais fazendo com que houvesse a privatização dos lucros, ao tempo em que o mundo suportava os prejuízos decorrentes de um meio ambiente poluído. É dito, ainda, que os países de primeiro mundo, após a consolidação de suas indústrias, tentaram impor aos países subdesenvolvidos complexas regas de controle ambiental, retardando o crescimento destas economias.  Com isto, os terceiro-mundistas usaram como slogan “A maior poluição é a pobreza”. Foi uma tentativa de impor um esforço visando à redução da distância entre os países industrializados daqueles em desenvolvimento.

Como alertado há quase cinquenta anos, a proteção e o melhoramento do meio ambiente é uma questão fundamental que afeta o bem-estar dos povos e o desenvolvimento econômico do mundo inteiro, um desejo urgente de todas as nações e um dever de todos os governos, já que a natureza, que ultrapassa fronteiras, nos envia diariamente sinais de socorro.

Sobre o autor
Wellington Fernandes de O. Júnior

Procurador do Município de Goiânia/GO Procurador-Chefe da Fazenda Pública Membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/GO Membro da Comissão de Advogado Público da OAB/GO Pós-graduado em Direito Constitucional Professor de Direito Ambiental, Urbanístico e Minerário Professor de Direito Ambiental da ESA/GO Ex-Procurador-Chefe Judicial da PGM/GO Ex- Subprocurador-Chefe da Procuradoria Previdenciária da PGM/GO Ex-Subprocurador-Chefe da Procuradoria de Execução Fiscal Ex-assessor da Procuradoria Geral do Município de Natal/RN Graduado em Direito pela Universidade Potiguar - UNP

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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