Breve Resenha Acerca da Relativização dos Direitos Humanos no Campo Internacional.

- Valem quando Convém.

07/06/2019 às 17:06
Leia nesta página:

Os direitos humanos não são universais, muito menos indivisíveis, como gostariam que fossem, como prega a própria Declaração Universal ou como quer a Convenção de Viena (1993). Não o são, por questão política, religiosa e mercantilista.

Inicio o artigo com um alerta ao querido leitor: Até o General Augusto Heleno, ministro da Defesa do Governo Bolsonaro, disse em entrevista que: “O assunto Direitos Humanos é de alta relevância”.

Por esse e outros motivos, leitor, caso seu senso comum “fale mais alto” e lhe diga que “direitos humanos é coisa de bandido”, sugiro que dê “meia volta, volver” ou “frente para a retaguarda”, como preferir.

Dado o devido alerta, tratar sobre direitos humanos é algo muito complexo, mas graças aos países ricos, e centrais do capitalismo, lastreados pela mídia, tornou-se tão fácil para a sociedade falar deles quanto falar de aquecimento global. Claro que, países amparados em um relativismo excludente, pois o próprio capitalismo não distributivo (ver modelos distributivos ao redor do mundo como Alemanha, Canadá, Escandinávia etc.) não consegue promover muito do que é disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), não promove princípios básicos como o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal, (artigo 3).

Os direitos humanos não são universais, muito menos indivisíveis, como gostariam que fossem, como prega a própria Declaração Universal ou como quer a Convenção de Viena (1993). Não o são, por questão política, religiosa e mercantilista.

Os direitos humanos são falsos dogmas do Ocidente? Muitas vezes podem ser encarados como tal, pois, na busca de diversos interesses dos países ricos - principalmente os interesses econômicos, os direitos humanos são frequentemente divididos, rateados e até subjugados na busca desses interesses. Exemplificamos. Quando se quer criticar o governo chinês, critica-se tão somente, seu sistema de partido único, a falta de liberdade individual (direitos civis e políticos). Enquanto, em nome dos interesses comerciais, inúmeras grandes empresas provenientes desses países ricos, na busca inexorável pelo lucro, se favorecem das situações violadoras dos direitos humanos e se utilizam dessa mão de obra judiada para produzirem seus produtos a baixíssimo custo de produção, porém com alto custo da violação dos direitos humanos, em todas suas dimensões (gerações).

Outro contrassenso, é a “estranha” proximidade dos EUA com a Arábia Saudita, país retrógrado, violador de diretos humanos, opressor de suas mulheres e da oposição política (ver recente caso do jornalista saudita Jamal khashoggi, “dissidente” do governo teocrata que foi torturado, morto, esquartejado e derretido por cáusticos).

A Arábia Saudita, oficialmente Reino da Arábia Saudita, é governado por uma monarquia absolutista desde meados dos anos de 1930 e regido por uma rígida interpretação da sharia (lei islâmica). País mais radical que o tão “temido” Irã, que é uma teocracia islâmica.

Existe a crítica, e parcialmente com razão, de que o que faz pensar que nosso modelo ocidental de sociedade pode ser imposto à sociedade Oriental – muito mais antiga, imensamente mais apegada à religião, como países do Oriente Médio? Não resolvemos nossos próprios problemas sociais, como dito anteriormente, não se garante a dignidade e o bem estar social das pessoas!

Os EUA, país central do capitalismo ocidental dá péssimos exemplos para os países “alinhados” e “não alinhados” à sua política imperialista. Ora, vivemos o conceito de raça, temos classes sociais, miséria, criminalidade altíssima quase, senão, incontrolável. E fazem a universalidade dos direitos humanos ser vista por muitos como um neocolonialismo, que põe em risco o multiculturalismo humano. Novamente, há uma parcela de verdade neste argumento.

A essência da sociedade ocidental decorre do individualismo herdado da Revolução Francesa, que trazia como lema a tricotomia dos direitos de: Liberté, Egalité, et fraternité, sob forte e única influência liberal. Ocorre que, a importância dos valores individuais do Ocidente não tem toda essa relevância em muitos países da Ásia, onde se predomina o coletivismo – integrante dos ditos “valores asiáticos”. Coletivismo este, que embasou e ainda embasa modelos autoritários de governo ou "democracias" laissez faire, onde a individualidade das pessoas é quase ignorada em prol da prosperidade da sociedade como um todo.

Os direitos humanos são encarados com este certo relativismo em quase todas as partes do mundo, não só quando se fala de acordos comerciais e militares entre países que defendem diâmetros opostos sobre a concepção do que são os direitos humanos, mas, também, quando se toca na dogmática religiosa, espectro sensível para as pessoas e a depender do nível de radicalização e fundamentalismo, para o próprio Estado.

Enfim, ainda que obviamente inconclusivo, ainda mais dada as dimensões da proposta deste singelo artigo, é preciso pensar abertamente na universalização dos direitos humanos, sem paradoxos. É preciso pensar o papel social que eles tem em cada modelo de governo ou de sociedade (ocidental ou oriental), deve ser feita uma avaliação sincera da magnificência desses direitos, superando obstáculos (interesses econômicos, principalmente) e resgatando sua importância. É preciso, no entanto, e isso podemos afirmar sem medo de errar, necessário é pensar as pessoas como indivíduos, não tratando-as como uma coisa só, como uma massa homogênea. Em qualquer Estado, há minorias e maiorias, cuja dignidade deve ser respeitada, todas elas tem anseios, desejos, propósitos e problemas, pessoas diferentes entre si, cada um com sua peculiaridade.

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Referências:

BRASIL, Convenção de Viena. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7030.htm- . Acessado em 08 de novembro de 2018;

Entrevista Augusto Heleno. Em.com.br- Política: https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2018/1/01/interna_politica,1002158/general-heleno-defend... Acessado em 08 de novembro de 2018

UNITED NATIONS HUMAN RIGHTS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por . Acessado em 08 de novembro de 2018.

PERES, Cristina. Jornalista Jamal Khashoggi pode ter gravado imagens da sua tortura e morte no relógio Apple. Disponível em: https://expresso.sapo.pt/internacional/2018-10-13-Jornalista-Jamal-Khashoggi-pode-ter-gravado-imagens-da-sua-torturaemorte-no-relogio-Apple#gs.S4u=klA. Acessado em 08 de novembro de 2018.

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